Pesquisar este blog

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

AJUFE NÃO MUDA: TRABALHO ESCRAVO NÃO

A Associação dos Juízes Federais – Ajufe – não vai sugerir modificação nas decisões dos magistrados federais que suspendem movimentação de processos. O Presidente da entidade disse que “os juízes têm independência para decisões com os argumentos jurídicos que entenderem cabíveis”. 

A Ajufe promoveu consulta aos juízes federais e dos 1,8 mil consultados, 83% manifestou-se favorável ao posicionamento de suspender o julgamento desses processos. Os julgadores dizem que: 

“todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”. 

Como já noticiamos, os juízes federais estão suspendendo o andamento de processos do acervo acumulado que deveria ser remetido para o novo titular ou para um juiz substituto, mas assim não se procede porque não tem magistrado para ocupar a vaga aberta e dessa forma aumenta a carga do trabalho, sem qualquer remuneração. 

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins determinou que as corregedorias regionais abram sindicância administrativa sempre que houver a paralisação de processo com o objetivo de pressionar o governo. Disse o ministro que iria “dar agilidade aos concursos, às nomeações, à criação de varas e dos novos tribunais regionais federais, mas precisamos encontrar caminhos para se restabelecer a normalidade”. 

Um juiz de Niterói decidiu julgar somente os processos de sua atribuição, deixando os demais para o substituto. Como não tem juiz substituto, o trabalho nos processos da alçada do substituto, significa “trabalho escravo”. Esclarece o magistrado: 

“A acumulação (de funções) não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”.

NOSSA OPINIÃO

A AMAB e o SINPOJUD estão na obrigação de ouvir seus associados para tomarem uma posição firme e uniforme, sobre o assunto, pois, na Bahia, como Corregedor, no período 2012/2013, constatamos e comunicamos à Presidência do Tribunal e ao CNJ o trabalho escravo ao qual estavam e continuam submetidos os magistrados e os servidores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário