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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

"TRAGÉDIA ABSOLUTA" NO CENSO

O ex-presidente do IBGE no período de 2018/2018, Roberto Olinto, diz que os dados preliminarres do Censo Demográfico 2022 expõe a "tragédia absoluta" sobre os dados não confiáveis do Censo. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, ele reclama auditoria na pesquisa para verificação da validade dos dados, com investigação dos responsáveis, levantando o valor do desperdício em R$ 2,3 bilhões e aventa até a hipótese de trabalho adicional ou elaboração de novo Censo. Questionou Olinto: "Quando você faz um Censo e decide que não vai fazer propaganda (para a população colaborar), isso vai contra uma regra. Isso foi doloso, não foi doloso?". O IBGE em nota rebate as acusações, porque "a metodologia da estimativa apresentada foi aprovada pelo conselho consultivo do Censo, formado por economistas, demógrafos e estatísticos como representantes da sociedade civil". 

O ex-presidente declara que "O Censo é para ser levantado em dois meses (a coleta começou em 1º de agosto de 2022), e nós estamos no meio de janeiro e não terminou. "Tem só metade dos recenseadores. O IBGE pedindo a prefeitura do Rio de Janeiro para botar agente municipal de saúde para coletar Censo. O cara não foi treinado, ele não sabe o que está fazendo. Tragédia absoluta". Neste Censo, foram imputados dados para quase 20% da população, quando o normal é de apenas 2%, segundo enuncia Olinto. Imputar dados é você confessar que não tem dados, segundo sua explicação.   

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 42, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/03177,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, no dia 26 de janeiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 30 de janeiro a 08 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 26 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/02948,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, no dia 30 de janeiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 31 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 30 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

PLANO DE SAÚDE RECUSA ATENDER JUIZ

O Plano de Saúde Sul América recusou-se em atender tratamento ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por venda de sentenças. Trata-se de efeitos da Covid-19, que o magistrado declinou de tomar a vacina contra a doença e foi contaminado, causando internamento na UTI do Hospital Aliança. Pediu ao Plano que custeasse a reabilitação respiratória e houve recusa, sob fundamento de incompetência para apreciar o caso do Tribunal de Justiça da Bahia, porque matéria do STJ, nítida defesa sem fundamentação jurídica. Alega também que o tratamento não é coberto, de conformidade com contrato e legislação de regência. A juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid, da 3ª Vara de Relações de Consumo, determinou o atendimento, fixando multa pelo descumprimento; houve apelação e a desembargadora Cármen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, assegurou perda superveniente do recurso face ao cumprimento da liminar. Antes da apelação, em Agrava de Instrumento, a desembargadora despachou que "ainda que o plano de saúde agravante possa estabelecer cláusulas limitativas, não há de se permitir o abuso, ou seja, o estabelecimento de condições que coloquem em risco o bem jurídico tutelado ou que impeçam o tratamento adequado da enfermidade".

 

MUNICÍPIOS NÃO SERÃO AFETADOS PELO FPM

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo PCdoB, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar ontem, para suspender decisão do Tribunal de Contas da União a fim de que o órgão não use os dados populacionais do Censo de 2022 para a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, baseado nos dados do Censo iniciado em agosto de 2022 do IBGE, mas ainda em processamento; o último censo concluído data de 2010. Com a decisão será interrompido o cálculo de repasses a municípios, que causavam prejuízos para mais de 800 municípios, dos quais 101 localizados na Bahia, segundo levantamento da Confederação dos Municípios. Na Bahia, o prejuízo seria de R$ 467 milhões ao ano. Na decisão, Lewandowski manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM, usado em 2018, durante o exercício de 2023. Os valores já transferidos deverão ser compensados nas próximas transferências. Escreveu o ministro na liminar concedida que "as mudanças abruptas na distribuição do FPM sem a conclusão do censo acarretam uma indesejável descontinuidade das polítivcas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados".

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/01/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonarista que destruiu relógio de Dom João VI é preso em MG

O relógio foi trazido ao Brasil em 1808. Após a identificação de Antônio Cláudio Alves Ferreira, 30 anos, nos atos terroristas, o Ministério da Justiça passou a considerá-lo como foragido

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

BANCO CÉDULA CONDENADO POR ESTELIONATO; Banco Central cruza os braços e não liquida o banco

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Censo vive tragédia absoluta e dados não são confiáveis, diz ex-presidente do IBGE

Roberto Olinto defende auditoria na pesquisa, pede que responsáveis sejam investigados e levanta possibilidade de país ter desperdiçado R$ 2,3 bi

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Governo distribui 4 toneladas de alimentos para comunidades yanomami

Cestas básicas foram transportadas pela FAB no fim de semana

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF abre investigações contra três deputados federais por atos golpistas

Ministério Público Federal quer investigar os parlamentares André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP)

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PJ detém suspeito de planear atentado contra Marcelo

A detenção ocorreu esta terça-feira na grande Lisboa, avança a CNN Portugal. O homem é suspeito de ter enviado uma carta com uma bala a Marcelo Rebelo de Sousa, exigindo um milhão de euros.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

EMPRESA NÃO RESPONDE POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

Passageiro teve a bagagem extraviada e ingressou com ação por danos morais contra a companhia aérea e contra a empresa de turismo. O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas no pagamento de R$ 6 mil; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, fundado nos art. 7º, 14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor, porque há responsabilidade objetiva e solidária de todos os fornecedores, envolvidos na prestação do serviço. A 3ª Turma do STJ reformou o acórdão, para isentar a empresa de turismo de responsabilidade, porque sua atuação esgota com a venda da passagem. O ministro relator, Moura Ribeiro, escreveu no voto: "a venda da passagem aérea, muito embora possa constituir antecedente necessário do dano, não representa, propriamente, uma de suas causas. O nexo de causalidade se estabelece, no caso, exclusivamente em relação à conduta da transportadora aérea".  

AFOGAMENTO SEM INDENIZAÇÃO

Um jovem com quatro amigos pularam o alambrado do centro esportivo de Campinas/SP, fora do horário de funcionamento em razão de feridado nacional, e um deles terminou morrendo afogado na piscina olímpica de atletas profissionais. Os pais da vítima, Jone Basílio Novaes dos Santos e Magda Garces de Oliveira ingressaram com ação judicial reclamando indenização do município de Campinas, porque sem barreiras para entrar na piscina e falta de socorro. A sentença foi pela improcedência e o caso subiu para a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão inicial. O relator, desembargador Torres de Carvalho, escreveu no voto: "Não está demonstrada a culpa administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa pelo acidente fatal decorra de omissão do município". 

VAZAMENTO DE VÍDEOS ÍNTIMOS: INDENIZAÇÃO

O juízo de primeiro grau da Comarca de Contagem/MG condenou um homem, ex-companheiro de uma mulher, a indenizar por danos morais sua ex-companheira, por vazamento de vídeos íntimos, gravados durante relacionamento afetivo do ex-casal, no valor de R$ 100 mil. Houve recurso e a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou parcialmente a sentença, apenas para diminuir o valor da indenização, fixando em R$ 60 mil. O relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, escreveu no voto: "A exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima, mormente quando, na espécie, família e amigos foram inseridos entre os destinatários da exibição". 

"PROSTITUTA ÁRABE" É INDENIZADA

Uma mulher, auxiliar de limpeza, muçulmana, empregada de uma empresa foi vítima de ofensas no trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região reformou sentença de 1º grau para aumentar o valor da indenização pedida, fixando em R$ 20 mil. Ela era xingada de "prostituta árabe", "mulher bomba", "escória da humanidade" e "lixo humano". Tudo isso porque a mulher era adepta de religião islâmica e não adiantou pedir à empresa contratante e a tomadora de serviços terceirizados para adotar providências contra os agressores. As duas testemunhas ouvidas asseguraram que nos corredores da empresa via-se o preconceito pela origem étnica e religiosa da trabalhadora. O desembargador relator, Antero Arantes Martins, declarou no voto que "as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira". 

PROCURADORIA DENUNCIA MAIS 54 GOLPISTAS

A Procuradoria-geral da República denunciou hoje mais 54 pessoas pela participação na invasão dos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro; todos passaram pela audiência de custódia e continuam presos. Assim, perfaz terceiro grupo de denunciados pelo vandalismo dos atos antidemocráticos, totalizando 98 ações penais. Os arruaceiros foram detidos no acampanhamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília e são acusados pela prática dos delitos de incitaçao ao crime e associação criminosa, previstos no Código Penal. A Procuradoria pede novas medidas de continuidade das investigações e que as testemunhas sejam ouvidas em blocos de 30 denúncias.   

Salvador, 23 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CONSUMIDORA: BOLETO FALSO NÃO TEM INDENIZAÇÃO

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, de uma consumidora, sob alegação de que caiu no golpe do boleto falso e pagou valor apontado, recebido pelo WhatsApp. A consumidora ingressou com a ação contra a Hyundai Motor Brasil, o Mercado Pago e a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento, afirmando que esqueceu de pagar a 30ª parcela referente a financiamento de aquisição de um veículo da Hyundai; telefonou para a financeira em busca da segunda via e foi orientada para entrar num site; acontece que neste site foi redirecionada para atendimento pelo WhatsApp; recebeu a informação em boleto falso e pagou o valor de R$ 2.531,98. Posteriormente, recebeu cobranças da empresa credora, referente uma parcela em atraso e foi informada de boleto falso sobre o que foi pago. Na sentença está escrito: "Por outro lado, houve falha da autora ao não tomar os cuidados necessários com transações via internet". Adiante: "Assim, não podem ser responsabilizadas as empresas requeridas pelos danos sofridos diante de uma fraude grosseira como a que a autora foi vítima". 

 

COMPLICA SITUAÇÃO DE DANIEL ALVES

A situação do jogador Daniel Alves complica com as imagens das câmaras de segurança na boate Sutton, de Barcelona, no dia 30 de dezembro/2021 e outros dados do processo. O atleta, que está preso desde o dia 20, quando compareceu para prestar declarações, permaneceu por 15 minutos trancado com a autora, no banheiro da boate, para a prática do crime de estupro, segundo revelam o processo. Nos depoimentos de Daniel ele mudou as versões, primeiramente para dizer que estava no banheiro, quando a mulher entrou e que não houve relação sexual, depois para assegurar que as relações sexuais aconteceram de forma consentida. O depoimento da mulher, os exames médicos, as imagens das câmaras de segurança da boate que mostram a entrada da mulher e depois de Daniel no banheiro, e informações policiais complicam a situação do jogador, que provocaram a prisão preventiva.  

A declaração da mulher é de que Daniel se sentou no vaso sanitário, levantou o vestido da vítima e transou, além de tê-la jogado no chão e obrigou a mulher a fazer sexo oral. Na verdade, as câmaras não mostram o que se passou no interior do banheiro. Se comprovada as acusações, Daniel poderá ficar preso por até 12 anos. 


 

TSE QUER EVITAR KASSIO EM PROCESSOS DE BOLSONARO

Ministros do TSE e do STF pretendem julgar alguns dos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro até o mês de maio, a fim de evitar que caiam nas mãos do ministro, tido como bolsonarista, Kassio Nunes. É que o ministro Ricardo Lewandowski aposenta-se nesse mês, e o sucessor no TSE será Nunes. Tramitam atualmente no TSE 17 ações contra Bolsonaro, aptas a, no mínimo, causar a perda de seus direitos políticos. O corregedor eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que é relator, mostra-se disposto a acelerar o andamento desses processos, visando encerramento rápido. O empenho dos ministros cresceu com os atos golpistas do 8 de janeiro, que provocaram destruição de móveis, obras de arte e estrutura nos prédios dos Três Poderes da República. Um dos processos que já teve maior avanço refere-se à reunião promovida pelo ex-presidente, no Palácio da Alvorada, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral do Brasil, questionando a lisura das urnas. Já há data para instrução, 8 de fevereiro, com depoimento do senador Ciro Nogueira, que foi ministro da Casa Civil do governo de Bolsonaro.    

 

"PIOR SITUAÇÃO HUMANITÁRIA QUE JÁ VI"

A afirmação de "pior situação humanitária que já vi", originou-se do médico tropicalista André Siqueira, do Instituto Nacional de Infectologia da Fundação Oswaldo Cruz, Fiocruz, acerca do cenário que visualizou nas terras yanomami, quando atendia os índios em Roraima. Apontou casos de desnutrição e malária, que causaram a decretação de emergência em saúde pública, pelo Ministério da Saúde, no território. Siqueira foi enviado às terras Yanomami pela Organização Pan-Americana de Saúde, OPAS, e visitou o polo base de Surucucu, em Roraima, além de passar por outras comunidades. Em entrevista, declarou o médico: "Nosso objetivo era fazer um diagnóstico rápido da situação e criar um plano de ação para mitigar ou resolver essas questões, em parceria com o Ministério da Saúde e as lideranças yanomami". Prosseguiu: "O que vimos foi uma situação muito precária em termos de saúde, com pacientes acometidos por desnutrição grave, infecções respiratórias, muitos casos de malária e doenças diarreicas. Junto a isso, uma escassez de equipes e de estrutura". 

O infectologista classificou a conjuntura de "catastrófica" e "desastrosa". O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve na região com ministros e secretários, no sábado, e disse ser "desumana" a vida dos indígenas. O Ministério da Saúde já anunciou ações para controlar a crise, a exemplo de um hospital de campanha e o envio de insumos e profissionais de sáude. O cálculo do governo é de que morreram 570 crianças nos últimos quatro anos. No Ministério da Justiça e Segurança Pública foi aberto inquérito para "apurar o crime de genocídio". 

A terra indígena yanomami, localizada entre os Estados de Roraima e Amazonas, é a maior reserva indígena do Brasil, onde habitam oito povos, possuindo em torno de 26.7 mil habitantes em área de 9,6 milhões de hectares. Desde 1992, decreto, assinado pelo ex-presidente Fernando Collor, reconheceu a área como dos Yanomami. Os indígenas são ameaçados pelos garimpeiros, pescadores, caçadores e pelos fazendeiros, mas a preocupação maior reside no garimpo, porque na região é encontrado ouro e outros minérios. O Atlas da Violência 2021, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, aponta Roraima, onde estão os yanomami, como local de alta taxa de violência letal contra os indígenas.    




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/01/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Joaquim Barbosa critica Hamilton Mourão: 'Poupe-nos da sua hipocrisia'

Ex-ministro do STF detonou Hamilton Mourão nas redes sociais após o ex-vice-presidente criticar Lula pela demissão do comandante do Exército

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Cartão corporativo de Bolsonaro: na rua, presidente comia pastel; em casa, picanha e camarão

Notas fiscais mostram que até os medicamentos de Bolsonaro eram comprados com cartão corporativo. Medicamentos para depressão, ansiedade, problemas de pele e infecção de garganta constam nos documentos

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

TSE quer agilizar ações contra Bolsonaro para evitar que Kassio analise caso

Ministros querem julgar processos até junho; nova frente de investigação pode ser aberta com cartão corporativo

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Vamos tratar nossos indígenas como seres humanos, diz Lula após visita

Profissionais da Força Nacional do SUS chegam na segunda-feira

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lula e Fernández: Decidimos avançar nas discussões sobre uma moeda comum para AL

Artigo assinado pelos presidentes do Brasil e da Argentina confirma a intenção de criar uma moeda sul-americana

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Colégios privados com inscrições esgotadas para o próximo ano letivo

Incertezas na escola pública provocadas pelas greves levam a que os encarregados de educação procurem respostas no ensino privado para o ano letivo 2023/2024.

domingo, 22 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

PASSAGEIRO URINOU EM PASSAGEIRA: INDENIZAÇÃO

A Companhia Aérea Air India foi multada, porque um banqueiro indiano, do Wells Fargo, na classe executiva e bêbado, em voo de Nova York para Nova Delhi, no mês de novembro, urinou em uma passageira, de 72 anos. O homem desembarcou sem ser molestado, mas posteriormente foi preso e demitido do cargo de vice-presidente do banco. A Diretoria Geral de Aviação Civil da Índia multou a empresa aérea em três milhões de rúpias, equivalentes a US$ 37.000 e multou também o diretor de serviços de bordo da empresa aérea em trezentas mil rúpias, equivalente a US$ 3.700. O piloto do voo foi suspenso por três meses porque "não cumpriu com seu dever" de garantir a segurança e a disciplina.   

IRMÃ RECONHECE DESTRUIDOR DO RELÓGIO DO PLANALTO

Rosinaline Alves Ferreira, irmã de Antonio Cláudio Alves, reconheceu o irmão como autor da depredação do relógio, no Palácio do Planalto; diz que o irmão está desaparecido. Além da irmã, um vizinho e testemunhas não alimentam dúvida sobre a identidade do vândalo bolsonarista, Antonio Cláudio Alves Ferreira, que se notabilizou por atos terroristas do 8 de janeiro, e foi flagrado por câmara de segurança, vestido com camisa com a imagem de Bolsonaro. O vândalo mora em Catalão/GO, mas está desaparecido, temendo a prisão pelo ato insano praticado.   

JUSTIÇA EXPULSA IDOSO POR AMEAÇAS DE ESTUPRO

O juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, em fins de dezembro/2022, concedeu liminar para afastar um idoso, 70 anos, do prédio onde morava, sob fundamento de que o direito de propriedade não pode ferir o direito de propriedade dos vizinhos. O idoso, dono de um imóvel no condomínio Aramacá Arauana Araucaia, no bairro de Guilhermina, é acusado de mostrar o órgão genital em área de uso coletivo do prédio, observar, pelos basculantes, vizinhas tomando banho e fazer ameaças de estupro, inclusive prometendo matar vizinhos; esse cenário acontece há mais de dois anos e neste período o idoso foi preso, posteriormente liberado. Uma das mulheres conseguiu medida protetiva, mas sempre descumprida. Diante deste quadro os maradores e o condomínio acionaram o homem com pedido de expulsão, concedida pelo magistrado, que não retirou o direito de posse, mas proibiu de residir no apartamento. 

ODOR NÃO AUTORIZA INVASÃO DE DOMICÍLIO

A 6ª Turma do STJ manteve Habeas Corpus para anular condenação de um homem pela prática do crime de tráfico de drogas. Trata-se de alegação de prisão pelo fato de forte odor de drogas no local, originado da residência de um suspeito de tráfico de drogas, sem autorização judicial. Os policiais receberam denúncia anônima de venda de drogas, motivando a entrada no imóvel, onde encontraram o refino das substâncias. Na verdade, na casa funcionava um laboratório de drogas. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro escreveu no voto: "A diligência apoiou-se num suposto odor forte que saía da sua residência, na sua prisão anterior e em denúncia anônima, circunstância essas que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial".  

JUSTA CAUSA POR RECUSA VACINA

A 1ª Turma do TRT da 23ª Região manteve sentença da comarca de Primavera do Leste/MT que demitiu um trabalhador, auxiliar de serviços gerais de um frigorífico de Paranatinga, por justa causa, face à sua resistência em tomar vacina contra a covid-19. A alegação era de que o imunizante não tem 100% de comprovação de prevenção, além de dúvidas sobre as consequências futuras no corpo humano; o trabalhador informou que tomava todas as medidas para não se contaminar e disse da inexistência de legislação que lhe obrigue a vacinar. A relatora, desembargadora Eliney Veloso, escreveu no voto: "Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboraçõ deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacina na busca da contenção da pendemia e da proteção de toda a sociedade".   

Salvador, 22 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.