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domingo, 30 de maio de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/05/2021
COLUNA DA SEMANA
TOFFOLI JULGA CASO NO QUAL É INVESTIGADO
Tanto Toffoli, quanto o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux tinham a obrigação de declarar impedimento para participar do julgamento. Toffoli, porque implicado diretamente nas investigações e Fux porque citado também na delação, e seu filho, atuou em processo relacionado com o caso, na primeira instância. A decisão do STF deu-se para definir a validade da delação e sobre a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos de delação, sem participação do Ministério Público Federal, daí porque o recurso é da Procuradoria-geral da República, que não aceitou sua ausência na negociação do acordo da colaboração premiada do ex-governador; questiona o ajuste, sob fundamento de que Cabral não apresentou fatos novos e agiu de má fé. Todavia, em 2018, o próprio Supremo autorizou a Polícia Federal a fechar acordos de colaboração sem participação da Procuradoria.
A participação do ministro Dias Toffoli no julgamento é mais grave, porquanto violou claramente o disposto no art. 252 do CPP, vez que diretamente interessado no resultado da decisão; afinal, ele iria responder pela venda de decisões judiciais. É mais um ingrediente de desmoralização do STF. O ministro Marco Aurélio reconheceu o erro de seu colega: "Julgar em causa própria é a pior coisa para o juiz. Eu esperava que ele saísse do processo". Torna-se mais censurável a conduta de Toffoli, porque tem a coragem de dizer que não estava impedido para votar. Indaga-se, qual a condição que esses ministros tiveram para julgar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de outros magistrados?
Imaginem se o desembargador de seu Estado votar em processo no qual ele é investigado por ato de corrupção! Pois, o ministro Toffoli assim procedeu, julgou um caso no qual ele é investigado e nada acontece, porque o julgamento impediu prosseguimento das investigações contra ele e outros ministros, a exemplo do presidente do STJ.
Salvador, 29 de maio de 2021.
MINISTRO SEGURA PROCESSO QUE QUESTIONA BENEFÍCIOS PARA MAGISTRADOS
O atual presidente do STF, ministro Luiz Fux tem o costume de segurar processos no seu gabinete, depois de pedir vista ou mesmo como relator, quando há algum interesse na paralisação do julgamento. Assim, aconteceu com o auxílio-moradia para magistrados: ele concedeu liminar para conceder o benefício e segurou o processo por mais de quatro anos, liberando somente depois que houve ajuste com o então presidente Michel Temer para autorizar aumento no salário dos magistrados, equivalente à vantagem conferida, através de liminar.
Outro caso, envolvendo os magistrados: trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-geral da República contra lei editada pelo ex-governador Sergio Cabral, na qual sem tera. iniciativa do Supremo, violando o art. 93 da Constituição, propõe benefícios para os magistrados. É relator o ministro Ayres Britto que, em 2012, proferiu voto pela inconstitucionalidade da lei. Fux pediu vista naquele ano, devolveu para ser pautado cinco anos depois, em 2017, e até hoje não houve julgamento.
A decisão desta ADI, poderá prejudicar a filha de Fux, desembargadora Marianna Fux, e os magistrados do estado.
sábado, 29 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/05/2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXII)
O então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, eleito para completar o mandato do ex-presidente Antonio Carlos Viana Santos, falecido em janeiro/2011, demonstrando a prerrogativa que dispensa ao colegiado, propôs à Secretaria de Segurança Pública a criação de um delegado especial, destinado a cuidar das ocorrências policiais, envolvendo magistrados paulistas. Implica concluir que, se fosse atendida à pretensão do Tribunal de São Paulo, os magistrados passariam a contar com um delegado exclusivo. Esta exclusividade já ocorre, quando um juiz é envolvido em algum incidente; neste caso, não poderá ser conduzido às delegacias de polícia, mas é obrigatória que a polícia comunique imediatamente ao presidente do Tribunal de Justiça local, sobre a ocorrência. O objetivo do desembargador Bedran era evitar o sensacionalismo da imprensa, quando depara com ocorrência policial, principalmente se um dos participantes for da magistratura. Não prosperou a proposta do então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo porque se isto ocorresse os outros tribunais do país seguiriam o mesmo caminho, criando um delegado especial para atuar, quando envolvido um juiz. Seria mais uma das mordomias que goza a classe.
Bedran não criou a delegacia especial, ma o Tribunal de Justiça de São Paulo instalou há décadas estrutura especial com um setor disponível para atender aos magistrados na elaboração de seu imposto de renda; com este objetivo é usada uma sala, com servidores destacada para a atividade, num dos andares do prédio do tribunal, em funcionamento desde o ano de 1975. Em reportagem da revista Vejinha, no ano de 2019, especialistas declararam que o uso da máquina do Tribunal para fins particulares é ilegal. Imaginem o trabalho que desses servidores para orientar e elaborar as declarações de imposto de renda de 360 desembargadores e mais de 2 mil juízes, afora os inativos que, naturalmente, devem gozar do mesmo benefício.
Nos tribunais de São Paulo, como em tantos outros, alguns aqui mostrados, é muito grande a corrupção no seio do Judiciário e o FEBEAJU continuará informando sobre as bestialidades nesse segmento.
Salvador, 28 de maio de 2021.
LULA DEVERÁ SER ABSOLVIDO
O Ministério Público Federal pediu ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo no qual ele é acusado de editar a Medida Provisória 471/2009, em benefício de empresas do ramo automotivo, na Operação denominada Zelotes. São também favorecidos seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e mais quatro denunciados. A peça inicial da acusação assegura que Lula recebeu R$ 6 milhões para o partido em troca da MP. Na petição, o procurador da República Frederico Paiva informa que há comprovação de que a norma foi fruto de atuação ilícita de lobistas, que receberam da Mitsubishi mais de R$ 30 milhões, todavia "paira nos autos dúvida razoável a respeito do efeito destinatário das vantagens indevidas". Pontua que o repasse ao PT pode ter ocorrido em dinheiro vivo, portanto, difícil de ser provado.
Coincidência ou não, depois que o ministro Gilmar Mendes preparou o caminho para suspeição do ex-juiz Sergio Moro, os processos contra Lula movimentam-se para a improcedência ou arquivamento!
ADVOGADOS QUEREM VARA DA SAÚDE
Os advogados da Bahia entregaram, ontem, ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, requerimento pleiteando a instalação de uma Vara Especializada da Saúde, em Salvador. Alegam que, atualmente, a unidade competente é a 8ª Vara da Fazendo Pública de Salvador, mas o cartório já conta com mais de 21 mil processos acumulados sem julgamento, vez que atividade exercida por apenas um juiz, além de falta de servidores.
Justa a pretensão dos advogados, mas não se sabe de onde sairá juiz e servidores para a nova Vara. Esse cenário está comum na Bahia, há muitos anos: Vara ou Comarca com milhares de processos, mas sem juiz e com poucos servidores. O cenário torna-se mais dramático, quando se sabe que os poucos servidores trabalham além do normal para atender à demanda, sem nenhuma compensação extra.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 28 de maio de 2021
GOVERNADORES NO STF
Governadores de 18 estados ingressaram com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no STF contra a convocação para depor na CPI da Covid, no Senado Federal. Mesmo governadores que não foram incluídos na lista, no total nove, assinaram no documento, a exemplo da Bahia. Na petição, alegam que é "ato abusivo do poder público", porque nítida violação a "preceitos fundamentais do pacto federativo e do princípio da separação dos Poderes", porque a CPI não possui poderes para convocá-los. O chamamento dos governadores presta-se para obter explicação sobre o uso de recursos federais no combate à pandemia, em seus estados.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/05/2021
VERBAS DE CARTÓRIO PARA TRIBUNAL É LEGAL
O STF julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais. O entendimento é de que a destinação do produto de emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais direcionadas para fundo especial do Poder Judiciário é constitucional; assim foi mantida norma do Maranhão que permite ao Tribunal determinar a remessa de valores do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais para cobrir despesas ordinárias de manutenção, aperfeiçoamento e reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que alegou ser matéria pacificada na jurisprudência do STF.
A Lei Complementar estadual n. 137/2011, através do art. 1º, acrescentou o art. 6º ao art. 11 da Lei Complementar estadual 130/2009, neste sentido e foi questionada pela FERJ.
ADVOGADO: "VÁ PARA A PUTA QUE TE PARIU..."
Durante audiência da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um advogado insurge-se contra o desembargador, depois que este classificou de confusão a sustentação do parquet. Sem permissão para uso da palavra, o advogado revoltou-se, porque o desembargador, que presidia a sessão, disse que audiência não era imprensa e "aqui não há direito de respostas. Aborrecido, falou o advogado: "V. Exa. faça o que quiser, se você quiser ir para a casa do caralho, vá também. V. Exa vá para a puta que te pariu, foda-se".
O advogado ainda exaltado disse que os desembargadores estavam "ferrando o advogado só porque ele é pobre", pediu "mais consciência aos magistrados e o processo foi retirado de pauta.