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quarta-feira, 26 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/05/2021
DATFAFOLHA: ADVOGADOS NA TECNOLOGIA
Em reportagem seriada, o jornal Folha de São Paulo discorre sobre os advogados frente à tecnologia. Analisa o uso das videoconferências em audiências, face à pandemia e assegura que os advogados encontraram nova forma de trabalhar. Exibe depoimentos de advogados que já experimentaram a teleaudiência de cliente em presídio e que promoveu mais de 80% de seus atendimentos pela internet. O Datafolha, na pesquisa, descobriu que 68% dos advogados do Brasil aprovam a teleaudiências; 80% já participou de sessão desse tipo; o percentual de 82% defendem a ampliação deste sistema, mesmo depois da pandemia. Consideram a teleaudiência regular 22% e 10% a tem como meio ruim ou péssimo. O levantamento constatou que a confiança dos advogados nos processos eletrônicos nos tribunais é muito grande: 63% depositam muita confiança; 30% confiam um pouco, enquanto 4% não confiam. A queixa reside nos problemas técnicos que aparecem, com alguma frequência no Tribunal de Minas Gerais, ao menos uma vez por mês.
A pesquisa informa que 45% dos advogados usam algum software de gestão de processos, mas a inteligência artificial conta com somente 29%; um quarto dos entrevistados usam a jurimetria, aplicação de modelos estatísticos para análise de processos. Um advogado declarou que a ferramenta de jurimetria presta-se bastante para avaliar os processos com chances de vitória e qual o momento mais adequado para a proposição de acordo. Uma banca de advogados usa um software de gestão para premiar os integrantes do escritório, através de gráficos que mostram a pontuação de cada um no dia, apesar de muitos advogados ainda usarem planilha do excel com esse objetivo. A reclamação reside no fato de que os produtos são direcionados mais para os grandes escritórios.
A necessidade de contato pessoal nos atos processuais é defendida por 52%, enquanto 47% discordam. Os programas de gestão de processos são fundamentais para gerenciar os feitos em andamento, mas servem também para planejamento estratégico e organização financeira do escritório, segundo explanou uma advogada de uma comissão de Gestão da OAB Nacional.
Outra mudança deu-se até nos contatos com o juiz que está acontecendo por videoconferência ou até pelos aplicativos; um advogado de São Carlos/SP contou que um juiz da Justiça Federal do Rio de Janeiro orientou-lhe a pedir liberação de veículo através de gravação em vídeo ou áudio pelo WhatsApp; pois, deu certo, porque dois dias depois a liminar pedida foi deferida.
A pesquisa do Datafolha foi realizada por telefone entre os dias 26 de fevereiro e 8 de março e foram ouvidos 303 advogados.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIX)
O desembargador aposentado Rafael Romano, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi acusado de crimes sexuais, um dos quais contra S.N.D.S, 30 anos, que se queixou de abusada sexualmente, quando tinha 13/14 anos e trabalhava como babá na casa do magistrado, no ano 2000. Nos passeios com os netos, nos fins de semana, o magistrado aliciava a babá que era procurada na escola. O crime que obteve maior repercussão, entretanto, foi o abuso cometido contra a própria neta. O caso tornou-se do conhecimento da comunidade, porque a advogada Luciana Pires, ex-nora do magistrado, no seu perfil do Facebook escreveu:
"Hoje (...) venho expor a todos o horror que tenho passado nessa semana com o desabafo e o pedido de socorro de minha filha. Ela foi vítima da pior crueldade q uma criança pode passar, um monstro horroroso que na situação de AVÔ PATERNO usou disso p MOLESTAR, ABUSAR das piores formas possíveis da própria neta, dentro de casa, no convívio familiar onde pensamos q nossas crianças estariam em segurança". Publicado pelo Portal Pontual.
A mãe da criança denunciou o fato à Polícia e o inquérito seguiu para o Ministério Público Estadual, que, em 2018, denunciou Romano, 72 anos, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra a própria neta, desde os 7 aos 15 anos. Romano já não tinha o foro privilegiado, face sua aposentadoria, daí porque foi processado e julgado na 1ª instância. O juiz da causa iniciou por proibi-lo de manter contato com a adolescente e seus familiares. A comunidade movimentou-se com protestos e, dois anos depois, em junho/2020, o desembargador aposentado foi condenado a 47 anos de prisão, pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara Especializada contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescente.
Rafael Romano sempre foi considerado um magistrado exemplar e nunca enfrentou acusação de qualquer natureza na sua vida pessoal e profissional; tornou-se magistrado, no Amazonas, em 1977, e atuou, com muito rigor exatamente na Vara da Infância e da Juventude, especializada na defesa dos direitos de crianças e adolescentes; lançou, em 2007, o livro "Compreensão Facilitada do Estatuto da Criança e do Adolescente"; em 2008, foi promovido para desembargador, no Tribunal. Em 2014, na condição de relator, votou pela condenação do ex-prefeito de Coari/AM, Adail Pinheiro, condenado a 10 anos e 11 meses de prisão por pedofilia, na chefia de rede de exploração sexual de crianças e adolescentes; outros cinco auxiliares da prefeitura também foram presos. Romano, antes de chegar ao cargo de desembargador, era conhecido pela boa atuação no combate de crimes contra crianças e adolescentes.
No Tribunal, como desembargador, Rafael Romano, entre os anos de 2014/2015, relatou outro caso de muita repercussão no Estado, sobre a exploração sexual infanto-juvenil, na investigação que se denominou de "Operação Estocolmo".
O tempo passa e o FEBEAJU encontra as maiores bestialidades exatamente no meio dos profissionais que deveriam proteger e punir os criminosos.
Salvador, 25 de maio de 2021.
JUIZ DA BAHIA APOSENTA-SE
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária à servidora RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Formosa do Rio Preto.
Em outro Decreto suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal, no período do lockdown, de 25 a 27/05/2021.
Em Decreto Judiciário, "institui o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da implantação do SIDEJUD NACIONAL no âmbito do PJBA e designa seus membros.
Em Ato Normativo Conjunto, "dispõe sobre a instituição de canal de acesso específico para registro de manifestações relacionadas ao assédio moral, sexual e discriminação de qualquer natureza", no âmbito da Ouvidoria.
terça-feira, 25 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/05/2021
MANTIDA PRISÕES DE MAGISTRADOS DA BAHIA
O Ministério Público Federal pediu a manutenção da prisão da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro e do juiz Sérgio Humberto de Quadros, detidos desde novembro/2019, depois que a defesa pediu relaxamento das prisões ou substituição por outras medidas cautelares. O relator, ministro Og Fernandes, manteve as prisões dos dois magistrados e de quatro advogados, envolvidos na Operação Faroeste, sob fundamento de que essa é a "única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal".
JOÃO DE DEUS: MAIS UMA CONDENAÇÃO
João Teixeira de Faria, o médium João de Deus, que atendia com tratamentos espirituais, na cidade de Abadiânia/Go, por mais de 40 anos, e a quem eram atribuída muitas curas, recebeu mais uma condenação pelos crimes cometidos. Ele foi preso preventivamente em dezembro/2018, pela prática de abusos sexuais, na Casa Dom Inácio de Loyola, onde trabalhava. Segundo o Ministério Público mais de 300 denúncias foram apresentadas contra o médium. Com a última condenação, pelo juiz Renato César Dorta Pinheiro, de conformidade com sentença publicada hoje, são mais dois anos e meio de reclusão, perfazendo um total de mais de 64 anos. No momento, ele está em prisão domiciliar, face à pandemia.
PAGAMENTO DE DROGAS EM MÓVEIS: ABSOLVIÇÃO
O Ministério Público da Comarca de Regente Feijó/SP, acusou Geraldo dos Santos Duarte de ter recebido móveis, a exemplo de fogão, geladeira e mesa, como pagamento de dívida de drogas, avaliados em R$ 3 mil; em juízo o réu negou recebimento dos bens apreendidos pela Polícia, mas guardava os móveis a pedido de um amigo. O juízo da Comarca condenou Santos Duarte em 1 ano e 4 meses de reclusão; houve apelação; a 16ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso para absolver o réu, embasado no art. 386, III do Código de Processo Penal; a tese foi de atipicidade da conduta. O relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afirmou que o crime exige comportamento do indivíduo com início como mera posse ou detenção, mudando para apropriação; não foi a hipótese dos autos. Escreveu o relator que "não houve, portanto, no caso concreto, a substituição da posse pela propriedade, mas verdadeiro recebimento das coisas diretamente para si, incorporando-as ao seu patrimônio, ainda que ilícito".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XVIII)
Depois das investigações e do processo no CNJ, à unanimidade, em fevereiro/2010, o ex-desembargador e ex-corregedor terminou sendo aposentado compulsoriamente, maior pena administrativa para magistrados. Antes, o então ministro Gilson Dipp, como corregedor do CNJ, após inspeção no estado, em fevereiro/2008, afastou Aguiar. No processo, o relator preparou o voto em mais de 100 páginas, enumerando as irregularidades praticadas pelo magistrado; consta que Aguiar negociava sentenças, além da prática dos crimes de corrupção e parcialidade em suas decisões. São citadas pessoas e empresas que o então desembargador favoreceu, mediante vantagens ilícitas. Outro advogado declarou: "O agravo eu levei prontinho, o desembargador só fez assinar". "Ele recebeu dois pacotes, são 20.000 ... dois pacotes de dinheiro que eu levei, paguei lá dentro do gabinete do jovaldo". O advogado José Kleber Arraes Bandeira assegurou que pagou ao magistrado por uma decisão, mas foi enganado, porque a sentença foi-lhe desfavorável. A revista Piauí, em levantamento, assegurou que o ex-desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar recebeu o maior valor pago a um magistrado aposentado, no montante de R$ 5,27 milhões.
O conselheiro, no CNJ, acatou 14 acusações contra Aguiar e aplicou-lhe a pena de aposentadoria compulsória. Conclui-se que o então corregedor praticou irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de "laranja", violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções. A decisão foi encaminhado à OAB, ao Ministério Público e à Procuradoria para apuração do cometimento de crimes.
Na época, ex-presidente da AMB, juiz Nelson Calandra, declarou que o número de magistrados punidos, em cinco anos, 45 juízes, tem sido muito pouco se consideradas as irregularidades e o total de magistrados, em torno de 14 mil na ativa. Alegou que o quadro atesta padrão de bom desempenho com eficácia e correção dos juízes. No mesmo sentido, manifestou o então presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
No FEBEAJU estarão outros magistrados punidos, mostrando a correta apreciação do desembargador paulista, aposentado voluntariamente, em 2015, Nelson Calandra e do ex-presidente da OAB Ophir Cavalcante.
Salvador, 25 de maio de 2021.
JUIZ EXIGE PROCURAÇÃO DE ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA
A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não recebeu o valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu.
O caso foi ao Tribunal, através do recurso de Agravo de Instrumento, e o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, reformou a decisão do magistrado, embasado no que dispõe o parágrafo único do art. 103 do CPC.