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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

PRESIDENTE EM VITÓRIA DA CONQUISTA

O Presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, visitou as comarcas de Poções, Planalto, antes de chegar a Vitória da Conquista, onde, ontem, inaugurou o novo fórum, construído na administração do des. Mario Hirs. O Presidente agradeceu o município pela doação da área e o Prefeito, Guilherme Menezes, disse do contentamento na celebração da parceria com o Tribunal de Justiça. 

O diretor do fórum, juiz Leonardo Coelho Bonfim disse que “a construção desse novo prédio proporciona uma melhor prestação jurisdicional na comarca”. O módulo já funciona desde março de 2013 e abriga as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas cíveis, além da 1ª vara de Família.

Houve reunião com 18 juízes de Vitoria da Conquista e comarcas vizinhas. Participaram do encontro: Carmen Stela Pereira, Cláudio Daltro, Clarindo Brito, Elke Beatriz Rocha, Leonardo Coelho Bonfim, Leonardo Andrade, Julianene Nogueira, Simone Chaves, Reno Viana, Juvino Henrique Brito, Solange Neves e Wander Cleuber Lopes de Vitória da Conquista; Alerson Mendonça de Poções, Ricardo Campos de Anagé, Lázara Abadia Figueira, de Barra do Choça, Janine Ferraz, de Encruzilhada, Mário José Neto de Tremedal e Fernando Pereira de Iguaí. 

Hoje o Presidente com sua comitiva segue para Eunápolis, onde será instalada a Vara da Fazenda Pública.

FRAUDE NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Há suspeitas de fraudes nas reclamações por danos morais nos Juizados Especiais Cíveis da Bahia; os juízes questionaram o grande número de demandas contra empresas e bancos nos anos de 2012/2013, motivando a suspeição de que os autores desconheciam os processos, vez que nem compareciam às audiências. 

Os juízes constataram a celebração de acordos extrajudiciais, antes mesmo das audiências que nem eram realizadas; assinaturas de procurações diferentes nos termos de acordos; autores não encontrados pelos oficiais de justiça; tudo isso era feito com a participação de um advogado representando a parte que nunca era vista. 

O Ministério Público está investigando as suspeitas levantadas, principalmente porque as dúvidas não se originaram somente de um juiz, mas três magistrados questionam as coincidências.

ELEIÇÕES DIRETAS: QUINTO

A escolha do promotor ou do advogado para integrar o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sempre foi secreta; na escolha do desembargado Roberto Frank a “eleição” deu-se por voto aberto; ontem, por maioria, o Pleno fez inserir no Regimento Interno dispositivo que mantém a votação secreta, como procede o STJ na escolha do quinto.

Os advogados escolhem, secretamente, seis nomes para remeter ao Tribunal; este sempre indicou os três nomes ao governador por eleição. Portanto, como assegurou a maioria dos desembargadores não se justifica eleição aberta. Há choque até no conceito, pois se não for secreta deixa de ser eleição.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

PARABÉNS, PROFESSORA!


O SOFRIMENTO DESSAS ARTISTAS DEMONSTRA QUE SÓ VOCAÇÃO PARA
CONTINUAR NESSA ATIVIDADE!...
PARABENS!

PRESIDENTE NAS COMARCAS

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia deixou o gabinete e começou à visitação às comarcas do interior, desde a segunda feira, 13/10, pretendendo percorrer 10 (dez) comarcas. 

O périplo da Presidência passou pela comarca de Gandu, na segunda feira, 13/10, onde foi recebido pelo juiz Rogério Rossi e Antonio Carlos Símaro, administrador do fórum.

Ontem, terça feira, reuniu-se com 10 juízes da região, em Ipiaú, conversou com servidores e com o presidente da subseção local, advogado Paulo Barbosa. Em Ibirataia, o juiz Reinaldo Marinho e os servidores recepcionaram a comitiva, integrada por assessores; prosseguindo, foi a vez de Itagibá; nessa viagem, pretende o Presidente inaugurar o novo fórum de Vitória da Conquista e a instalação da Vara da Fazenda Pública de Eunápolis. 

OPINIÃO

Louvável a providência do presidente, Eserval Rocha, pois a simples visita constitui razão de incentivo para os juízes e servidores, além de constatar as dificuldades na prestação dos serviços jurisdicionais, seja pela falta de servidor, pelo grande número de processos e pela absoluta ausência de infraestrutura.

AJUFE NÃO MUDA: TRABALHO ESCRAVO NÃO

A Associação dos Juízes Federais – Ajufe – não vai sugerir modificação nas decisões dos magistrados federais que suspendem movimentação de processos. O Presidente da entidade disse que “os juízes têm independência para decisões com os argumentos jurídicos que entenderem cabíveis”. 

A Ajufe promoveu consulta aos juízes federais e dos 1,8 mil consultados, 83% manifestou-se favorável ao posicionamento de suspender o julgamento desses processos. Os julgadores dizem que: 

“todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”. 

Como já noticiamos, os juízes federais estão suspendendo o andamento de processos do acervo acumulado que deveria ser remetido para o novo titular ou para um juiz substituto, mas assim não se procede porque não tem magistrado para ocupar a vaga aberta e dessa forma aumenta a carga do trabalho, sem qualquer remuneração. 

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins determinou que as corregedorias regionais abram sindicância administrativa sempre que houver a paralisação de processo com o objetivo de pressionar o governo. Disse o ministro que iria “dar agilidade aos concursos, às nomeações, à criação de varas e dos novos tribunais regionais federais, mas precisamos encontrar caminhos para se restabelecer a normalidade”. 

Um juiz de Niterói decidiu julgar somente os processos de sua atribuição, deixando os demais para o substituto. Como não tem juiz substituto, o trabalho nos processos da alçada do substituto, significa “trabalho escravo”. Esclarece o magistrado: 

“A acumulação (de funções) não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”.

NOSSA OPINIÃO

A AMAB e o SINPOJUD estão na obrigação de ouvir seus associados para tomarem uma posição firme e uniforme, sobre o assunto, pois, na Bahia, como Corregedor, no período 2012/2013, constatamos e comunicamos à Presidência do Tribunal e ao CNJ o trabalho escravo ao qual estavam e continuam submetidos os magistrados e os servidores.

METAS CAUSAM ESTRESSE

A imposição de metas e a implantação do processo eletrônico tem causado, além de estresse, danos à saúde física e mental dos magistrados. E a entidade pune os juízes que não cumprem as metas, apesar dos 95 milhões de processos que tramitam no país. Segundo o próprio CNJ são seis mil processos para cada juiz. 

O processo eletrônico tem contribuído para provocar doenças ocupacionais nos juízes e nos servidores, vez que são obrigados a permanecer muito tempo na frente do computador; prejudicam também a visão e lesão por esforço repetitivo. 

O Rio Grande do Sul tomou providências para evitar maiores danos, consistentes na instalação de um programa no computador que trava, de tempo em tempos, para que o juiz ou servidor se lembre de dar uma pausa no trabalho. 

Os juízes trabalham em média mais de nove horas diariamente e não conseguem diminuir o volume de processos residuais e iniciados. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra – 64,3% dos 706 juízes trabalham nas férias, 70,4% nos fins de semana. Nesse estudo, 33,2% dos juízes trabalhistas estiveram de licença médica nos anos de 2010/2011, e 41,5% tiveram diagnóstico médico de depressão.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

CNJ MANDA TRIBUNAL PROMOVER JUIZES

O CNJ determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que, no prazo de 15 dias, baixe edital para promover os juízes substitutos às varas que estão vagas. A decisão ocorreu em atendimento ao Pedido de Procedimento de Controle Administrativo formulado pela AMAB.

A entidade noticiou a existência de 108 vagas sem que se abrisse oportunidade para as promoções por merecimento e antiguidade aos juízes interessados, apesar de existirem 95 juízes substitutos aptos a serem titularizados.

Disse a relatora: “Impõe-se reconhecer, portanto, na linha de decisões proferidas nesta CNJ, que os juízes substitutos têm direito a titularização quando nenhum Juiz de Direito manifestar interesse em ser removido à unidade judiciária de primeira entrância que se encontrar vaga”.

RÉU PROCURADO ATÉ NO FACEBOOK

Um Oficial de Justiça da comarca de Presidente Prudente de posse de mandado para citação de réu em Ação de Alienação Fiduciária compareceu ao endereço e devolveu o mandado com cumprimento negativo.

O Oficial certificou que o requerido não foi encontrado e é pessoa desconhecida nos arredores; concluiu a diligência informando ao magistrado que não encontrou o réu nem no Facebook.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

AJUFE ORIENTA

A Associação dos Juízes Federais, Ajufe, orienta seus associados a deixarem de decidir processos que não fazem parte de seu acervo primário, isto é, aqueles que pertenceriam a um juiz substituto que ainda não foi nomeado. Assim, boa parte dos magistrados federais parou de trabalhar com o “acervo extra”.

Já três juízes mantiverem decisão semelhante no sentido de que “a União se enriquece ilicitamente” com o trabalho acumulado ao longo do tempo; nenhum trabalhador é obrigado a atuar “sem retribuição adequada”. Asseguram ainda os juízes que o trabalho forçado não é admitido no Brasil. 

OPINIÃO 

Aguarda-se manifestação da AMB, da AMAB e do Sinpojud para que haja procedimento uniforme e união em torno do posicionamento dos juízes e dos servidores, pois na Bahia, tanto juízes quanto servidores trabalham em regime de escravidão, seja pelo excesso de horas diárias, pelo exagero de demandas, pelo ambiente anti-higiênico, pelo trabalho sob pressão ou à base de medicamento e por muitas outras condições inadmissíveis no trabalho.

SERVIDOR PÚBLICO E O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O servidor público federal tem direito ao auxílio-alimentação, nos períodos de férias, licença para tratamento de saúde e licença capacitação, segundo sentença da 6ª Vara Federal em Brasília, que determinou a devolução de valores descontados, confirmada pelo Tribunal Regional Federal, em decisão unânime. 

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Assistência Social no Distrito Federal – Sindprev/DF – pediu nulidade de Orientação Normativa que vedava o pagamento do auxílio nas situações excepcionais. 

O recurso da União alegava que o auxílio-alimentação não integra a remuneração do servidor público, por se tratar de indenização devida apenas aos que estão “em efetivo e real exercício de suas funções”. 

O relator, des. Cândido Moraes assegurou que o auxílio-alimentação é devido aos servidores civis dos órgãos da administração direta, artárquica e fundacional que esteja no “efetivo desempenho de suas atividades”. 

Concluiu que: “Assim, objetivando garantir aos servidores a manutenção de seu patamar remuneratório, estes devem receber as parcelas referentes ao auxílio-alimentação nos períodos de férias e nos afastamento previstos nos aludidos artigos”. 

OPINIÃO

Se o servidor federal tem direito, também o estadual deve buscar o mesmo benefício, pois o estômago de um e outro reclama da mesma forma. É o que se denomina de analogia, técnica de integração do direito, onde o julgador aplica o mesmo fundamento para situações semelhantes.

SERVIDORES UNI-VOS


OS JUIZES, NO RIO DE JANEIRO, JÁ DESCOBRIRAM QUE ESTÃO SENDO EXPLORADOS; É A VEZ DO SERVIDOR.