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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (CCLXXIX)

Depois de insistentes pedidos do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal contra o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Melo, foi marcada sessão de julgamento. Em outubro, o relator advertiu que o processo estava prestes para ser atingido pela prescrição, mas o ano acabou e não houve julgamento. Collor já recebeu benefício da prescrição em processo que respondia pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, praticados em 1992. A relatora, ministra Cármen Lúcia, informou, no relatório daquele processo, que a ação penal só chegou à Justiça oito anos depois dos crimes cometidos. 

Imaginem, o que ocorreu com essa ação criminal contra o ex-presidente: flanou até acabar a vida com a prescrição, oito anos depois!

Pois outro processo contra Collor poderá ter o mesmo destino: prescrição. Nesta ação, Collor é acusado pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, de conformidade com denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, em agosto/2015, aditada em agosto/2016; este processo perambula pelos gabinetes há seis anos sem ao menos ter havido a sessão para apreciação do recebimento da denúncia, apesar do voto do relator, neste sentido; o prosseguimento da sessão de recebimento da denúncia, marcada para dezembro, foi retirado de pauta, sem manifestação sobre a denúncia, apesar de apresentada pelo relator. Em 2019, a então Procuradora, Raquel Dodge pediu a pena de 22 anos, oito meses e 20 dias para o ex-presidente; a Procuradoria alega que Collor e seu grupo receberam R$ 29,95 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014. O relator deste processo, ministro Edson Fachin, em outubro, alertou à presidência sobre a possibilidade de prescrição do feito, caso não fosse pautado para julgamento. Outras sete pessoas são acusadas neste processo por terem recebido vantagem pecuniária para viabilizar contrato de troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidora. Neste processo, na fase investigatória, em 2015, ficou constatado que o senador lavou dinheiro de corrupção com a compra de carros de luxo: Lamborghini, Ferrari, Bentley, Land Rover, Rolls Royce; estes carros foram apreendidos, encostados na "casa da Dinda", em Brasília; todavia, em 2016, os carros foram devolvidos e Collor, nomeado fiel depositário, mas o processo não se movimentou.

Os processos, contra políticos e empresários, desembarcam no STF e aí encontram guarida para permanecer até a prescrição, como já aconteceu com o próprio Collor e poderá ocorrer com este que está para ser definida sobre o recebimento da denúncia.

E o ano terminou sem qualquer julgamento condenatório das ações penais que tramitam no STF, nos processos decorrentes da Lava Jato.

Enfim, a Justiça está infestada por fatos que descredenciam seu funcionamento.

Salvador, 22 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





PASTOR TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Claudemir Batista da Silva ingressou com Reclamação Trabalhista contra a Igreja Mundial do Poder de Deus, na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, buscando vínculo empregatício. Afirmou que ele e a esposa eram proibidos de trabalhar em outros lugares e tinham a obrigação de arrecadar quantia determinada pela Igreja. O juiz João Baptista Cilli Filho julgou procedente, reconhecendo o vínculo de emprego entre o pastor evangélico e a Igreja; assegura que o pastor prestava serviços de forma pessoal, habitual e onerosa, de conformidade com confissão da próprio Igreja que admitiu retribuição financeira ao serviço voluntário. O magistrado diz que o contexto apresentado leva à crença de que havia uma atividade profissional remunerada. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Policiais aumentam pressão por reajuste salarial e iniciam movimentos de greve

No dia em que o presidente Jair Bolsonaro volta a defender reajuste a servidores da PRF, integrantes das forças de segurança anunciam greve em Minas Gerais. Eleição e crise econômica tornam diálogo com a categoria mais difícil

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Rússia reconhece independência de territórios separatistas na Ucrânia

Em discurso, Vladimir Putin afirmou que o governo ucraniano não cumpriu promessas de cessar-fogo. 'Preciso tomar uma decisão que já deveria ter tomado: reconhecer a independência'

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Flávio Bolsonaro mobilizou Receita contra caso da 'rachadinha', mostram documentos inéditos

Órgão federal destacou cinco servidores para apurar pedido do senador, segundo processo obtido pela Folha


TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Antipetismo e antibolsonarismo podem ser decisivos na eleição

Pesquisas mostram que as eleições de outubro serão marcadas pela polarização entre Lula e Bolsonaro


CORREIO DO POVO

UE adotará primeiras sanções contra a Rússia por crise na Ucrânia

País governado por Putin reconheceu independência de regiões separatistas


CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Conflicto Rusia-Ucrania, en vivo: piden “sanciones serias” contra Rusia por querer “resucitar a la URSS”

Así lo reclamaron las autoridades ucranianas y polacas. Advierten que el reconocimiento de independencia de dos regiones separatistas destruye los Acuerdos de Paz de Minsk de 2015.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

De Catarina, a Grande a Lenine. A lição de história de Putin para reconhecer Lugansk e Donetsk

Numa declaração de mais de uma hora, o presidente russo garantiu que a Ucrânia não é "um Estado", tendo sido "roubada" à Rússia pelo colapso da União Soviética. O seu reconhecimento da independência de Lugansk e Donetsk foi criticado pela comunidade internacional, com EUA e UE a prometerem mais sanções à Rússia. Putin ordenou a mobilização do Exército russo para "manutenção da paz" nos territórios separatistas.

FURTADO PEDE SUSPEIÇÃO DE MARCELO, NO CASO MORO

O subprocurador-geral, junto ao Tribunal de Contas da União, ingressou com pedido de suspeição contra seu colega Júlio Marcelo, visando afastá-lo do processo contra Sergio Moro. Lucas Furtado alicerça seu requerimento em postagens antigas e esporádicas de apoio ao combate à corrupção por parte de Marcelo. Escreve Júlio Marcelo na resposta à suspeição, levantada, que deverá ser julgada pelo ministro Bruno Dantas: "É o exmo. subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado que, por sua atípica atuação no TC 006.684/2021-1, parece ter algum interesse especial no caminhar ou na desfecho desse processo. É ele quem deve ser impedido de continuar atuando na aludida representação (a não ser na condição de recorrente, após o julgamento de mérito, conforme art. 19, inciso III, da Portaria MP/TCU 2/2020), e não este procurador, que foi membro regularmente sorteado para atuar no feito".  

Marcelo classifica a suspeição de "esdrúxula", "totalmente descabida" e trata-se de estratégia de Furtado para "impedir que o membro regularmente sorteado e com opinião divergente da sua" atue no processo da consultoria de Sergio Moro à Alvarez & Marsal. Alega que, caso se admita procedente o pedido, o próprio ministro Bruno Dantas, por coerência, deverá afastar-se do caso, vez que mostrou interesse em ocupar vaga no STF, quando compareceu a um jantar em homenagem a Lula.    



MAIS UM JUIZ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no processo nº TJ-ADM-2022/01740, 

RESOLVE

Aposentar compulsoriamente o Bel. ALFREDO SANTOS COUTO, Juiz de Direito, cadastro 212.763-6, Comarca de Camaçari, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, II, da Constituição Estadual da Bahia e no art. 6º, §1º, III, c/c art. 9º, §§2º, 3º e 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 26/2020. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

GRANDES BANCAS EM APUROS; FALHOU O APOIO DE GILMAR!

O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, remeteu para o Ministério Público estadual o processo envolvendo quase 30 advogados, de grandes bancas do Rio e de São Paulo, a fim ratificar ou apresentar nova denúncia da Operação E$quema S. Isso aconteceu porque o ministro Gilmar Mendes, em outubro/2020, em Reclamação, concedeu liminar para suspender todos os processos e mais de 50 mandados de busca e apreensão, concedidas pelo juiz Marcelo Bretas, onde se processavam as ações que apuram grande esquema de corrupção e tráfico de influência junto a tribunais em Brasília, desviando R$ 151 milhões de recursos do sistema S, por meio de serviços advocatícios simulados. Em final de 2021, a 2ª Turma manteve a decisão liminar de Mendes para livrar defensores de Lula e de Bolsonaro da Operação E$quema S, deflagrada desde o ano de 2020, no âmbito da Lava Jato, albergando 27 advogados, acusados do desvio de milhões da Fecomércio.  

Os advogados conseguiram apoio de cinco seccionais da OAB que resolveram acorrer para proteger célebres bacharéis e ingressaram com Reclamação, para que a Corte considerasse a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O fundamento encontrado foi o mesmo da anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros corruptos processados pela Lava Jato de Curitiba: incompetência do juiz Marcelo Bretas para julgar as ações da Operação E$quema S, desdobramento da Lava Jato. 

Entre os advogados denunciados estão Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, advogados de Lula; Eduardo Martins, filho do presidente do STJ; Ana Basílio, mulher do desembargador André Fontes; o ex-governador Sergio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo; Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio/Sesc-Senac/Rio de Janeiro; Tiago Cedraz, filho do ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz e Caio César Vieira Rocha, filho do ex-presidente do STJ César Asfor Rocha.

A decepção dos réus alicerça no fato da imagem criada, consistente que a decisão da 2ª Turma do STF fosse paralisar o processo, mas com a decisão do juiz Rubioli o processo terá andamento.


 



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/2/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde houve o registro de 318 óbitos, ontem 406 ; anotadas 644.604 mortes desde o início da pandemia; registrados 37.339 novos casos, ontem 40.625 . O total de casos desde o início foi de 28.245.551, ontem 28.208.212. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 29 óbitos, ontem 18 e 281 novas contaminações, ontem 991; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.929; recuperadas 1.847 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.485.803 de casos, recuperados 1.441.246 e 15.628 encontram-se ativos, ontem 17.223. Anotados 1.752.481 de casos descartados, e 322.252 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.386.069 pessoas, apesar de a informação de ontem constar 11.401.414 pessoas; com a segunda dose ou única para 10.311.053, apesar de a informação de ontem constar 10.319.795; e 3.487.841 com a dose de reforço. Foram vacinadas 496.830 crianças, ontem 468.095.


ACUSAÇÕES CONTA EX-PREFEITO DE BOM JESUS DA LAPA

A juíza Alessandra Gonçalves Paim Bonanza da 1ª Vara Cível de Salvador, determinou a retirada dos sites OFF News, V Notícias da Chapada de acusações contra o atual secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado, ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro. Trata-se de denúncias do ex-assessor de Eures, deputado estadual licenciado Yasser Ferreira da Silva. Escreveu a juíza na decisão: "Vê-se que o suplicante é figura pública, secretário de estado e afirma, de forma contundente, serem inverídicas e falaciosas e sem provas as alegações do acionado Yasser Ferreira da Silva, divulgadas através dos vídeos juntados aos autos nos IDs. 182738141, 182738142, 182738146e182738147, no tocante as condutas criminosas de pedofilia, ameaça e lesão corporal, as quais foram veiculadas pelos demais réus, sem qualquer apuração da verdade, apenas como notícia sensacionalista, como se pode observar dos autos".   




BLINDAGEM PARA LULA

A Procuradoria-geral da República recorreu de decisão prolatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, em junho/2021, na qual monocraticamente, o ministro proibiu o uso de elementos obtidos em outros processos para servir como prova na ação penal que Lula é acusado de receber propina da Odebrecht para reforma do imóvel para funcionamento do instituto Lula; tratava-se de acordo de leniência da Odebrecht. No plenário virtual, a 2ª Turma, a do ministro Gilmar Mendes, oito meses depois da monocrática, por 3 votos contra dois, manteve a blindagem do ex-presidente. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram para permitir o uso daquelas informações no acordo com a Odebrecht.   

Em outras palavras, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques impediram que provas que estavam em outras ações contra Lula não sejam usadas no processo do instituto Lula. Seria o mesmo que um ladrão de um carro, noutro mês, invadiu outra casa e roubou um computador, cinco meses depois roubou de outra pessoa em uma casa uma bicicleta; o ministro barrou o uso de eventuais provas, a exemplo de uma testemunha que viu o roubo do carro e da bicicleta; a Justiça não poderá usar essa prova,  colhida no processo do roubo do carro, para a ação do roubo da bicicleta, mesmo sabendo que essas provas contribuem para provar sobre o roubo da bicicleta.

REDUÇÃO DE HONORÁRIOS

Em Embargos de Declaração, o STF acolheu alegada contradição existente em processo conta a Fazenda Pública, para reduzir honorários de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil. O relator, ministro Barroso, explica que a decisão obedeceu ao limite mínimo previsto em lei, 1,0% sobre o valor da causa, mas, por ser exorbitante a verba, invoca o princípio da equidade para modificar e fixar em R$ 10 mil; ademais, alega que o trabalho na causa não justifica os honorários apontados inicialmente. Trata-se de ação ajuizada pelo governo distrital e o Iprev/DF contra a União, sob fundamento de que permaneceu em aberta quantia apurada em acerto de contas financeira relativa ao período de 1988 e 1999, com edição da Lei 9.796/99, que regulamentou a compensação financeira entre os regimes de previdência social. Os ministros autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do valor mensal das contribuições previdenciárias devidas no Regime Geral de Previdência Social até o valor do estoque da compensação previdenciária, no INSS.