O juiz Guilherme Silva e Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro/SP condenou um banco por ter invadido o internet banking de uma empresa. A parte autora teve prejuízos com fraudes, praticadas por terceiros, decorrendo daí a responsabilidade do banco, por omissão na gestão da segurança das movimentações bancárias dos clientes. Os golpistas acessaram à conta da empresa pela internet e fizeram um empréstimo, além de duas transferências; o banco recusou-se em assumir os valores retirados da conta da cliente. Na sentença está escrito: "A veracidade da narrativa resta demonstrada pela ampla documentação carreada aos autos, em especial contestação das transações junto à instituição financeira, boletim de ocorrência lavrado após o incidente e respectivo extrato bancário, que denotam a divergência da operação suspeita com o perfeito de consumo da demandante". O magistrado invocou o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor para declarar nulo o contrato de empréstimo dos golpistas, assim como inexigibilidade de débito decorrente da ação.
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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
"ADORADORA DO CAPETA": DANOS MORAIS
A Justiça do Trabalho de Rondonópolis/MT condenou em danos morais uma empresa, simplesmente porque chamou uma funcionária, adepta da Umbanda, de "adoradora do capeta". O patrão referia-se à funcionária como "adoradora do capeta", e trabalhava para levá-la para outra religião. Na sentença, o juiz invoca legislação nacional e internacional e cita a Constituição, quando afirma ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLVII)
Um deputado petista apresentou notícia-crime à Procuradoria-geral da República contra o ministro da Cidadania, João Roma, sob fundamento de que ele fez propaganda eleitoral antecipada, quando espalhou "outdoors no estado da Bahia". Na petição o parlamentar assegura que é visível a "tentativa de vinculação de sua imagem a um programa social do Governo Federal através da seguinte frase: "Bolsonaro e João Roma, juntos pelo Auxílio Brasil de R$ 400,00"; aparecem nos outdoors a imagem de abraço entre os dois denunciados. O pedido, até o momento, não resultou em nada, que não seja trafegar entre Procuradoria e STF.
Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro trafega livremente, em campanha política eleitoral antecipada. Em junho/2021, o Ministério Público Eleitoral ingressou com representação no TSE, pedindo punição para o presidente por propaganda antecipada; em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá/PA, Bolsonaro apresentou-se com uma camiseta e mensagem: "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022". O evento foi transmitido em rede nacional pela TV Brasil, rede pública federal. Anteriormente, em Manaus, o presidente segurava um banner com a mensagem: "Direita Amazonas - Presidente - Bolsonaro 2022". Em agosto, um grupo de parlamentares apresentou notícia-crime, acusando o presidente do cometimento de improbidade administrativa, propaganda eleitoral antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil, emissora pública, para questionar a lisura das eleições. Outra representação datada de 12 de janeiro é originada do PT também sobre propaganda eleitoral antecipada. A Lei Eleitoral, Lei 9.504/1997, art. 37, § 4º, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população.
O Procurador-geral da República mostra trabalho, mas sempre através de diligências procrastinatórias, enquanto os tribunais Superior Eleitoral e STF prorrogam os prazos para cumprimento de providências, a exemplo do inquérito sobre a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, adiados por 5 vezes, cada uma das quais 90 dias, perfazendo o total, só de adiamento, de 450 dias.
Salvador, 24 de janeiro de 2022.
DIRCEU QUER NULIDADE DE PROCESSOS
Depois que o STF abriu as porteiras, vários políticos e empresários foram beneficiados com anulação de processos, seja por incompetência do juízo, seja por suspeição ou até mesmo por inversão nos depoimentos de delator e delatado. Agora, foi a vez de José Dirceu, mas, pelo menos por enquanto ele não encontrou guarida em Habeas Corpus impetrado junto à presidência do STJ. O vice-presidente, ministro Jorge Mussi indeferiu o trancamento de ação penal na Operação Lava Jato, sob fundamento de que a matéria é complexa e exige estudos, depois do plantão judiciárias. Escreveu o ministro na decisão: "Os fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato".
TELEGRAM PODERÁ SER SUSPENSO NO BRASIL
O Tribunal Superior Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam o Telegram e a conclusão parece ser de bloqueio do aplicativo, porque atua com disseminação de fake news, discurso de ódio e desinformação. A empresa não atende às autoridades brasileiras, especialmente do ministro Roberto Barroso, do TSE, que não consegue completar contato, porque impera o silêncio. O Telegram enfrenta problemas em outros países, a exemplo da Alemanha que deverá suspender a ferramenta. O presidente Jair Bolsonaro é quem mais se serve do aplicativo. As autoridades entendem que já basta a complicação criada pelo Whatsapp, instagram nas eleições de 2018, daí porque ensaiam providências ainda neste primeiro semestre.
DANTAS NÃO SOSSEGA!
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, insiste em tese que o STF já definiu em três precedentes, acerca da busca do salário do ex-ministro Sergio Moro, em empresa privada, Alvarez & Marsal. Em 2008, sob relatoria do ministro Menezes Direito, escreveu em voto "a legislação não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário; o legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativa Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após aprovação"; outras decisões originaram, em 2012, do ministro Joaquim Barbosa e em 2015, do atual presidente, Luiz Fux. Todas essas decisões asseguram que o Tribunal de Contas da União não pode requisitar informações que causem quebra de sigilo bancário em relações privadas.
Toda a celeuma é gerada pela prestação de contas de Dantas com seu padrinho, o senador Renan Calheiros e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Telegram abriga venda de armas, drogas e notas falsas
Aplicativo é terreno fértil para venda de drogas e armas e compartilhamento de pornografia infantil, entre outros crimes. Sem representantes no país — onde está presente em 53% dos celulares —, plataforma fica fora do alcance da Justiça
Bolsonaro diz que PEC autoriza e não impõe menor preço da gasolina
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Precedente do STF é usado para travar quebra de sigilo de salário de Moro
Estratégia da defesa busca evitar que TCU revele salário de ex-juiz em empresa que trabalha com alvos da Lava Jato
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Ministros que serão candidatos têm de deixar cargo até 1º de abril
Saída de ministros para disputar o pleito deste ano não deve provocar corrida pelas vagas nas pastas, já que mandato será tampão e Orçamento está definido
Senadores querem ouvir secretário de Ciência sobre hidroxicloroquina
Parlamentares questionam nota técnica do Ministério da Saúde que questiona eficácias da vacinas em comparação ao remédio
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
Mujeres en la Magistratura, la llegada de un funcionario de Insfrán y las oficinas “fajadas” de Esteban Bullrich
Se define la suerte del organismo que elige y sanciona a jueces y avanza la pelea en el Congreso.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Costa ganhou o debate mas Rio convenceu mais eleitores
Secretário-geral socialista (42%) teve melhor prestação que o presidente social-democrata (39%), mas este ganhou entre os homens e os mais velhos.
MINISTRO MANTÉM BLOQUEIO
O ministro Jorge Mussi, do STJ, negou liminar e manteve bloqueio de bens do ex-secretário de Educação da Paraíba, José Arthur Viana Teixeira, acusado em ação penal de integrar organização criminal para desviar recursos públicos do estado. Escreveu o ministro: "Com efeito, não há risco de ineficácia da concessão da ordem mandamental na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida", cabendo ao relator, ministro Sebastião Reis Júnior analisar o caso.
domingo, 23 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 23/1/2022
DANTAS ATAZANA MORO
Além da perseguição inclemente de alguns ministros do STF, o ex-ministro da Justiça e candidato à presidência de República, Sergio Moro, está sendo importunado pelo ministro Bruno Dantas, que se juntou ao procurador Lucas Furtado, para pedir explicação de seu salário em empresa privada. O assédio estendeu ao Congresso Nacional de onde o chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro elogiou iniciativa do PT para instalar "CPI contra Moro", considerando o insucesso de Dantas, já que a Alvarez & Marsal respondeu que a remuneração de Sergio Moro, como consultor de Disputas e Investigações, nos Estados Unidos, está protegida por cláusula de confidencialidade e tratou-se de contrato privado, sem recursos públicos. O apoio jurídico à CPI situa-se nos advogados do Prerrogativa, grupo formado para trabalhar pela eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Bruno Dantas desembarcou no Tribunal de Contas em 2014, por indicação do senador Renan Calheiros, que contou com apoio do PT; Calheiros é investigado pela Lava Jato e réu em processo penal, enquanto Dantas foi citado em delação pelo ex-governador Sergio Cabral sobre recebimento de valores mensais para favorecer ao próprio Cabral e a Fecomércio/RJ. Como estava envolvido também o ministro Dias Toffoli, por venda de acórdãos, o STF anulou a delação de Cabral. O fundamento para anular a delação homologada foi que não cabia à Polícia conduzir a delação, apesar de anteriormente, em 2018, definir exatamente o contrário, ou seja, cabia à Polícia conduzir a delação. Dantas molestou procuradores da Lava Jato, mas foi desautorizado, mas a área técnica do Tribunal de Contas da União manifestou pelo arquivamento da representação.