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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

INVASÃO DE CONTA: CONDENAÇÃO

O juiz Guilherme Silva e Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro/SP condenou um banco por ter invadido o internet banking de uma empresa. A parte autora teve prejuízos com fraudes, praticadas por terceiros, decorrendo daí a responsabilidade do banco, por omissão na gestão da segurança das movimentações bancárias dos clientes. Os golpistas acessaram à conta da empresa pela internet e fizeram um empréstimo, além de duas transferências; o banco recusou-se em assumir os valores retirados da conta da cliente. Na sentença está escrito: "A veracidade da narrativa resta demonstrada pela ampla documentação carreada aos autos, em especial contestação das transações junto à instituição financeira, boletim de ocorrência lavrado após o incidente e respectivo extrato bancário, que denotam a divergência da operação suspeita com o perfeito de consumo da demandante". O magistrado invocou o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor para declarar nulo o contrato de empréstimo dos golpistas, assim como inexigibilidade de débito decorrente da ação.   



"ADORADORA DO CAPETA": DANOS MORAIS

A Justiça do Trabalho de Rondonópolis/MT condenou em danos morais uma empresa, simplesmente porque chamou uma funcionária, adepta da Umbanda, de "adoradora do capeta". O patrão referia-se à funcionária como "adoradora do capeta", e trabalhava para levá-la para outra religião. Na sentença, o juiz invoca legislação nacional e internacional e cita a Constituição, quando afirma ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLVII)

Em julho/2021, o TSE manteve decisão do ministro Edson Fachin que multou em R$ 5 mil três pastores da Igreja Assembleia de Deus, porque durante culto religioso, promoveram propagada irregular em favor de Rebeca Lucena, candidata a deputada estadual, na eleição de 2018. O entendimento foi de que, mesmo sem pedido expresso de voto, a divulgação de qualidades próprias ou de projetos políticos, caracteriza o ilícito eleitoral. Houve atuação efetiva do Tribunal, mas em outros casos permanece a postergação das decisões, como se verá abaixo. A candidata não foi eleita, mas terminou também sendo multada. 

Um deputado petista apresentou notícia-crime à Procuradoria-geral da República contra o ministro da Cidadania, João Roma, sob fundamento de que ele fez propaganda eleitoral antecipada, quando espalhou "outdoors no estado da Bahia". Na petição o parlamentar assegura que é visível a "tentativa de vinculação de sua imagem a um programa social do Governo Federal através da seguinte frase: "Bolsonaro e João Roma, juntos pelo Auxílio Brasil de R$ 400,00"; aparecem nos outdoors a imagem de abraço entre os dois denunciados. O pedido, até o momento, não resultou em nada, que não seja trafegar entre Procuradoria e STF.

Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro trafega livremente, em campanha política eleitoral antecipada. Em junho/2021, o Ministério Público Eleitoral ingressou com representação no TSE, pedindo punição para o presidente por propaganda antecipada; em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá/PA, Bolsonaro apresentou-se com uma camiseta e mensagem: "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022". O evento foi transmitido em rede nacional pela TV Brasil, rede pública federal. Anteriormente, em Manaus, o presidente segurava um banner com a mensagem: "Direita Amazonas - Presidente - Bolsonaro 2022". Em agosto, um grupo de parlamentares apresentou notícia-crime, acusando o presidente do cometimento de improbidade administrativa, propaganda eleitoral antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil, emissora pública, para questionar a lisura das eleições. Outra representação datada de 12 de janeiro é originada do PT também sobre propaganda eleitoral antecipada. A Lei Eleitoral, Lei 9.504/1997, art. 37, § 4º, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população. 

O Procurador-geral da República mostra trabalho, mas sempre através de diligências procrastinatórias, enquanto os tribunais Superior Eleitoral e STF prorrogam os prazos para cumprimento de providências, a exemplo do inquérito sobre a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, adiados por 5 vezes, cada uma das quais 90 dias, perfazendo o total, só de adiamento, de 450 dias.   

Salvador, 24 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 



DIRCEU QUER NULIDADE DE PROCESSOS

Depois que o STF abriu as porteiras, vários políticos e empresários foram beneficiados com anulação de processos, seja por incompetência do juízo, seja por suspeição ou até mesmo por inversão nos depoimentos de delator e delatado. Agora, foi a vez de José Dirceu, mas, pelo menos por enquanto ele não encontrou guarida em Habeas Corpus impetrado junto à presidência do STJ. O vice-presidente, ministro Jorge Mussi indeferiu o trancamento de ação penal na Operação Lava Jato, sob fundamento de que a matéria é complexa e exige estudos, depois do plantão judiciárias. Escreveu o ministro na decisão: "Os fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato".    




TELEGRAM PODERÁ SER SUSPENSO NO BRASIL

O Tribunal Superior Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam o Telegram e a conclusão parece ser de bloqueio do aplicativo, porque atua com disseminação de fake news, discurso de ódio e desinformação. A empresa não atende às autoridades brasileiras, especialmente do ministro Roberto Barroso, do TSE, que não consegue completar contato, porque impera o silêncio. O Telegram enfrenta problemas em outros países, a exemplo da Alemanha que deverá suspender a ferramenta. O presidente Jair Bolsonaro é quem mais se serve do aplicativo. As autoridades entendem que já basta a complicação criada pelo Whatsapp, instagram nas eleições de 2018, daí porque ensaiam providências ainda neste primeiro semestre.   




DANTAS NÃO SOSSEGA!

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, insiste em tese que o STF já definiu em três precedentes, acerca da busca do salário do ex-ministro Sergio Moro, em empresa privada, Alvarez & Marsal. Em 2008, sob relatoria do ministro Menezes Direito, escreveu em voto "a legislação não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário; o legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativa Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após aprovação"; outras decisões originaram, em 2012, do ministro Joaquim Barbosa e em 2015, do atual presidente, Luiz Fux. Todas essas decisões asseguram que o Tribunal de Contas da União não pode requisitar informações que causem quebra de sigilo bancário em relações privadas. 

Toda a celeuma é gerada pela prestação de contas de Dantas com seu padrinho, o senador Renan Calheiros e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Telegram abriga venda de armas, drogas e notas falsas

Aplicativo é terreno fértil para venda de drogas e armas e compartilhamento de pornografia infantil, entre outros crimes. Sem representantes no país — onde está presente em 53% dos celulares —, plataforma fica fora do alcance da Justiça


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro diz que PEC autoriza e não impõe menor preço da gasolina


FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Precedente do STF é usado para travar quebra de sigilo de salário de Moro

Estratégia da defesa busca evitar que TCU revele salário de ex-juiz em empresa que trabalha com alvos da Lava Jato



TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Ministros que serão candidatos têm de deixar cargo até 1º de abril

Saída de ministros para disputar o pleito deste ano não deve provocar corrida pelas vagas nas pastas, já que mandato será tampão e Orçamento está definido


CORREIO DO POVO

Senadores querem ouvir secretário de Ciência sobre hidroxicloroquina

Parlamentares questionam nota técnica do Ministério da Saúde que questiona eficácias da vacinas em comparação ao remédio



CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Mujeres en la Magistratura, la llegada de un funcionario de Insfrán y las oficinas “fajadas” de Esteban Bullrich

Se define la suerte del organismo que elige y sanciona a jueces y avanza la pelea en el Congreso.


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Costa ganhou o debate mas Rio convenceu mais eleitores

Secretário-geral socialista (42%) teve melhor prestação que o presidente social-democrata (39%), mas este ganhou entre os homens e os mais velhos.


 

MINISTRO MANTÉM BLOQUEIO

O ministro Jorge Mussi, do STJ, negou liminar e manteve bloqueio de bens do ex-secretário de Educação da Paraíba, José Arthur Viana Teixeira, acusado em ação penal de integrar organização criminal para desviar recursos públicos do estado. Escreveu o ministro: "Com efeito, não há risco de ineficácia da concessão da ordem mandamental na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida", cabendo ao relator, ministro Sebastião Reis Júnior analisar o caso.   



domingo, 23 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 23/1/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 296 óbitos, ontem 238 e 135.080 novas contaminações, ontem 157.393. Desde o início da pandemia morreram 623.097 pessoas, registrados o total de 24.044.255 de casos, ontem 23.909.175. Recuperados 21.849.545 pessoas e em acompanhamento 1.571.613. Total de doses aplicadas 347.988.574, sendo 163.151.039 com a primeira dose e 150.522.044, com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 3 óbitos, ontem 18 e 4.081 novas contaminações, ontem 4.225; o total de mortos foi de 27.773 e recuperados 2.727 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.316.452 de casos, recuperados 1.269.014 e 19.665 encontram-se ativos, ontem 18.314. Anotados 1.721.973 de casos descartados e 292.835 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.049.481 pessoas com a primeira dose; 263.623 com a dose única e 9.308.143 com a segunda dose e 2.080.641 com a dose de reforço. Foram vacinadas 22.145 crianças, ontem 20.225.


DANTAS ATAZANA MORO

Além da perseguição inclemente de alguns ministros do STF, o ex-ministro da Justiça e candidato à presidência de República, Sergio Moro, está sendo importunado pelo ministro Bruno Dantas, que se juntou ao procurador Lucas Furtado, para pedir explicação de seu salário em empresa privada. O assédio estendeu ao Congresso Nacional de onde o chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro elogiou iniciativa do PT para instalar "CPI contra Moro", considerando o insucesso de Dantas, já que a Alvarez & Marsal respondeu que a remuneração de Sergio Moro, como consultor de Disputas e Investigações, nos Estados Unidos, está protegida por cláusula de confidencialidade e tratou-se de contrato privado, sem recursos públicos. O apoio jurídico à CPI situa-se nos advogados do Prerrogativa, grupo formado para trabalhar pela eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  

Bruno Dantas desembarcou no Tribunal de Contas em 2014, por indicação do senador Renan Calheiros, que contou com apoio do PT; Calheiros é investigado pela Lava Jato e réu em processo penal, enquanto  Dantas foi citado em delação pelo ex-governador Sergio Cabral sobre recebimento de valores mensais para favorecer ao próprio Cabral e a Fecomércio/RJ. Como estava envolvido também o ministro Dias Toffoli, por venda de acórdãos, o STF anulou a delação de Cabral. O fundamento para anular a delação homologada foi que não cabia à Polícia conduzir a delação, apesar de anteriormente, em 2018, definir exatamente o contrário, ou seja, cabia à Polícia conduzir a delação. Dantas molestou procuradores da Lava Jato, mas foi desautorizado, mas a área técnica do Tribunal de Contas da União manifestou pelo arquivamento da representação.