O conselheiro Robson Marinho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo retorna ao cargo depois de 7 anos afastado, por decisão da Justiça paulista em agosto/2014. O Ministério Público acusa Marinho de ter recebido US$ 50 milhões para ajudar a Alstom a usar um contrato de 1990 com a Eletropaulo para vender subestações de energia em 1998. A alegação era de que o contrato nada valia, vez que tais documentos caducam em cinco anos, segundo a Lei das Licitações. A Suiça, que investigou a Alstom, bloqueou conta que se assegurou pertencer a Marinho com saldo de US$ 3 milhões em 2013.
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terça-feira, 18 de janeiro de 2022
ADVOGADO PRESO
Jéssica Vilas Boas de Paula e outros ingressaram no STJ com Habeas Corpus a favor do advogado Marcus Vinicius Santos Rocha, tendo como impetrado o Tribunal de Justiça de Rondônia; o paciente foi preso preventivamente em julho/2021, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de investigado por vínculo com indivíduos do Comando Vermelho. O Tribunal de Rondônia manteve a conversão da prisão em flagrante para preventiva e considerou o fato de o advogado está recolhido em sala de estado maior.
A 6ª Turma do STJ entendeu que a vaga especial na unidade prisional, em área separada dos presos comuns, com "instalações e comodidades condignas", supre a sala de estado maior; com esta motivação a Turma negou o Habeas Corpus, que alegava está o advogado preso em cela comum.
LIMITE PARA FIXAR COMPETÊNCIA
A 1ª Seção do STJ, através de teses aprovadas, em sessão realizadas no dia 21/10/2021, acórdão publicado em 9/12/2021, proibiu os tribunais de fixar competência exclusiva em varas especializadas. O entendimento é de que, mesmo tendo permissão do Código de Processo Civil para designar varas e câmaras especializadas, não podem os tribunais alterar ou restringir normas de competência fixadas na lei e na Constituição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Resolução 9/2019, assentou competência exclusiva para Vara Especializada de Várzea Grande em todas as ações sobre saúde pública, civis públicas, ações individuais, cartas precatórias, ações alusivas à Infância e Juventude e de competência dos Juizados Especializados da Fazenda Pública afetos à saúde.
Se aceitos os termos da Resolução, os jurisdicionados de qualquer município só poderão ingressar com ação contra o estado de Mato Grosso, em Várzea Grande, município vizinho à capital, violando desta forma o acesso à Justiça.
ELIANA: "QUINTO É ELITISTA"
Bem apropriada a declaração da ex-corregedora, quando se constata o desembarque, pelo quinto constitucional, de filhos de ministros, nos tribunais no Rio de Janeiro, Brasília e muitos outros. No Rio de Janeiro, as filhas dos ministros Luiz Fux, Mariana Fux, e do ministro aposentado Celso de Melo, Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, e no CNJ, o advogado Maria Nunes Maria, filho do ministro Napoleão Nunes Maia. Todos incompetentes, sem nenhuma experiência e recém formado. Agora, aparece o filho do ministro João Otávio, advogado Otávio Henrique Menezes de Noronha, que está sendo "trabalhado" para "descer de paraquedas", no novo Tribunal Regional Federal de Minas Gerais.
MAIS UM CASO ARQUIVADO: LULINHA
Depois do desmonte da Lava Jato, das anulações das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros criminosos, os processos contra os corruptos estão indo para o lixo. Deste vez, a juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, atendeu a parecer ministerial e determinou arquivamento de inquérito que investigava Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, por repasses ilegais da Oi às empresas do grupo Gamecorp. A magistrada cita quebras de sigilo fiscal, bancário, de dados e telemático originados da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Conclui para deferir o arquivamento, assegurando que as provas não são válidas. Interessante é que começaram a descobrir incompetência de Vara, suspeição, inversão de depoimentos e provas sem valor depois do passe inicial dado pelo STF no processo de Lula.
O caso de Lulinha foi deflagrado, em dezembro/2019, com a Operação Mapa da Mina que constatou pagamento de despesas da família do ex-presidente com recursos das empresas Oi e Vivo. A Polícia Federal descobriu que os repasses aconteciam através das empresas de Jonas Suassuna, do grupo Gol, que era sócio de Fábio Luís, em várias empresas. O montante das transferências alcançaram o valor de R$ 132 milhões da Oi e R$ 40 milhões da Vivo para as empresas do filho de Lula e de Suassuna. A força-tarefa anotou que parte do dinheiro foi usado para comprar o sítio de Atibaia.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATO DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presencias no fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 18 a 27 de janeiro/2022.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/1/2022
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLIII)
Uma das condenações questionadas aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sentenças mantidas pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, em Brasília. Não se entende, à luz do direito, a anulação de decisões, sob fundamento de que casos de corrupção, envolvendo caixa eleitoral, devem tramitar na Justiça Eleitoral e não na Justiça Federal, manifestação esta apresentada depois de transitada em julgado alguns julgamentos. O incompreensível é o Tribunal inovar com este entendimento para invalidar, por exemplo, a condenação de Lula no caso do tríplex. Moro julgou, o Tribunal Regional Federal e o STJ mantiveram a sentença. Em seguida, vem o STF para apontar incompetência da13ª Vara Federal de Curitiba e depois dessa incompetência, o ministro Gilmar Mendes, ferindo os mais comezinhos princípios de direito, julgou Moro suspeito em decisão que não mais era de Moro, mas do Tribunal do Rio Grande do Sul ou do STJ. E mais: a suspeição veio depois da incompetência o que não se justifica, nem se explica, pois se há incompetência não pode haver suspeição. Esse caso do Guarujá inclusive foi arquivado, não por absolvição, mas por prescrição, que ocorre quando a Justiça não julga o processo em determinado tempo.
Outra motivação inovadora e enfarruscada deu-se com a inversão dos depoimentos de delatores e delatados. Pois o STF anulou sentenças, simplesmente porque o delatado foi ouvido antes do delator, sendo que não há lei nem jurisprudência para firmar esta intelecção, mesmo porque matéria nova. O que não se concebe é decidir hoje para anular o que se fez meses ou anos atrás, mesmo sem norma alguma para assegurar essa nova compreensão. E o trator da 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar Mendes, que conta sempre com votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, pois bem esta turma, anulou também sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt que condenou o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia/SP. As defesas apresentadas em casos da Lava Jato já mereceram despachos de admoestação de abusos, como foi o caso do ministro Jorge Mussi, quando afirmou que um dos advogados agia violando a lealdade processual, visando protelar a decisão final, "em desrespeito ao Poder Judiciário. Essa foi a prática constante dos advogados de Lula.
Enquanto isso, o STF vai acumulando os recursos sem definição e quando menos se espera aparece uma novidade, anulando este ou aquele processo, principalmente quando se sabe que o relator da Lava Jato é o ministro Edson Fachin e participam dos julgamentos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, responsáveis pelo desmantelamento da Lava Jato.
É a sabedoria do besteirol!
Salvador, 17 de janeiro de 2022.
CEARÁ MUDA: ELEIÇÃO INDIRETA
A OAB do Ceará, através da Resolução 02/2022, revoga as disposições da Resolução 04/2013, substituindo a votação direta dos advogados inscritos para formação da lista sêxtupla, pela votação indireta, através dos conselheiros para o quinto constitucional. Na sistemática anterior, procedia-se à escolha direta de 12 nomes dos advogados mais votados, duas listas sêxtuplas, sessão pública do Pleno do Conselho Seccional e formação da lista. Agora, com a vigência da nova Resolução, a escolha dos advogados da lista para ser remetida ao Tribunal de Justiça será feita pelo Pleno do Conselho. Os advogados do Ceará mostram-se contrariados com as alterações.