É a segunda vez que o ministro Bruno Dantas é desautorizado por auditoria do Tribunal de Contas da União, em seus apressados pronunciamentos monocráticos. Nesta oportunidade, um relatório desmentiu acusações contra Sergio Moro, consistentes em "revolving door" e "lawfare", plantadas pelo ministro juntamente com o procurador Lucas Furtado. Dantas buscou eventuais falhas de Moro no contrato celebrado com Alvarez & Marsal. A auditoria do próprio Tribunal onde Dantas e Furtado trabalham desmontam a busca para incriminar o ex-juiz e prejudicar sua candidatura à presidência da República. A auditoria que repele a tese dos dois, em certo trecho, diz: "Ao contrário, o modelo de negócio adotado pelo Grupo (Odebrecht), baseado no cometimento de fraude, corrupção e "caixa 2, por muito mais de uma década, é que o levou à situação atual de recuperação judicial e. a próprio condição de investigado".
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
JUÍZA MANDA EMBARCAR HAMSTER
A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal de Florianópolis/SC, determinou que a empresa aérea Azul providencie retorno ao Brasil do pai de uma menina com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, TDAH, que mudaram para a Bélgica, a fim de ele apanhar o hamster, e levá-lo para o país europeu; o "animal de apoio emocional" da criança, ficou com uma pessoa de confiança da família, no Brasil, vez que a companhia aérea recusou-se em transportá-lo mesmo o animal acomodado em uma caixa. A juíza determinou expedição de "mandado de embarque" da hamster Ivy. O descumprimento implicará em multa de R$ 10 mil, além de outra multa de R$ 20 mil em caso de recusada empresa para receber na cabine o bichinho. O caso deu-sem em fim de novembro/2021.
A juíza serviu-se de decisão de Minas Gerais que permitiu que a tutora de um coelho embarcasse com o animal na cabine de voo. Escreveu a magistrada: "É inquestionável que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantir a segurança de todos os passageiros, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a tutela e guarda de seu tutor extrapola os limites da liberdade negocial".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O NEPOTISMO CONTINUA!
Depois do desembarque da filha do ministro Luiz Fux, Mariana Fux, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
do ministro aposentado Marco Aurélio, com sua filha Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, no Tribunal Regional Federal do Rio;
do ministro Napoleão Nunes Maia, com seu filho Mario Nunes Maia, no CNJ;
poderá ser a vez do filho do ministro João Otávio, colocar seu filho, o advogado Otávio Henrique Menezes de Noronha, no recém criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O preparo foi executado, quando o ministro trabalhou para a instalação do TRF-6 e, recentemente, com a eleição de Otávio Henrique para conselheiro da OAB.
ATOS PRESENCIAL E TELETRABALHO
Através de Ato Normativo Conjunto, publicado no DJE de hoje, a Diretoria do Tribunal de Justiça estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS- (COVID-19). Entre os dias 17 de janeiro e 31 de janeiro/2022, as unidades funcionarão em formato híbrido, presencialmente e em teletrabalho. Haverá rodízio entre os servidores para a atividade neste período, mantido o expediente normal. Os atos processuais serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público ocorrerá pelo balcão virtual e o acesso às dependências do Tribunal dar-se-á de acordo com o Ato Normativo Conjunto 10 de 11/11/2021.
domingo, 16 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/1/2022
DESBLOQUEIO DETERMINADO
Michele Barros Naper Garcia ingressou com ação na 4ª Vara Cível de Tatuapé, Fórum Regional VIII, em São Paulo, contra Pagseguro Internet S/A, que bloqueou administrativamente sua conta. A juíza Mariana Dalla Bernardina determinou a liberação da conta bancária, sob fundamento de que o bloqueio de R$ 5.696,00 não se justifica e não houve comprovação da legalidade da medida. A magistrada entendeu que "o perigo de dano é inequívoco, já que a requerente está sendo privada de usufruir de valor que lhe pertence sem justo motivo. Sustentada no que dispõe o art. 30 do CPC foi concedida a tutela de urgência para que a ré em 24 horas desbloqueie a quantia acima.
COLUNA DA SEMANA
TENISTA ANTIVACINA É DEPORTADO
O Tribunal do Circuito Federal de Melbourne, na Austrália, por unanimidade, decidiu, nesta madrugada, tarde na Austrália, pela deportação de Novak Djokovic, sob fundamento de entrar no país sem ter sido vacinado. Com esta decisão, o tenista está fora do Aberto da Austrália e não poderá ingressar no país nos próximos três anos. O colegiado é composto por três juizes federais e a audiência de deportação, que durou mais de 9 horas, aconteceu virtualmente, mas transmitida ao vivo no canal da Corte; prestava-se para apreciar recurso do ministro de Imigração, que cancelou o visto do tenista, sob fundamento de "encorajar o sentimento antivacina". O caso teve início nos primeiros dias deste ano e agora não comporta mais nenhum recurso. A Professional Tenis Association considerou "o fim de uma série de acontecimentos profundamente tristes" e assegurou que "as decisões das autoridades legais em matéria de saúde pública devem ser respeitadas". Quem não gostou foi o presidente sérvio que classificou a decisão como uma "caça às bruxas". Boa parte dos tenistas, colegas de Djokovic, censuraram a posição do atleta antivacina.