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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

MINISTRO É CONTRADITADO POR AUDITORIA

É a segunda vez que o ministro Bruno Dantas é desautorizado por auditoria do Tribunal de Contas da União, em seus apressados pronunciamentos monocráticos. Nesta oportunidade, um relatório desmentiu acusações contra Sergio Moro, consistentes em "revolving door" e "lawfare", plantadas pelo ministro juntamente com o procurador Lucas Furtado. Dantas buscou eventuais falhas de Moro no contrato celebrado com Alvarez & Marsal. A auditoria do próprio Tribunal onde Dantas e Furtado trabalham desmontam a busca para incriminar o ex-juiz e prejudicar sua candidatura à presidência da República. A auditoria que repele a tese dos dois, em certo trecho, diz: "Ao contrário, o modelo de negócio adotado pelo Grupo (Odebrecht), baseado no cometimento de fraude, corrupção e "caixa 2, por muito mais de uma década, é que o levou à situação atual de recuperação judicial e. a próprio condição de investigado".    



JUÍZA MANDA EMBARCAR HAMSTER

A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal de Florianópolis/SC, determinou que a empresa aérea Azul providencie retorno ao Brasil do pai de uma menina com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, TDAH, que mudaram para a Bélgica, a fim de ele apanhar o hamster, e levá-lo para o país europeu; o "animal de apoio emocional" da criança, ficou com uma pessoa de confiança da família, no Brasil, vez que a companhia aérea recusou-se em transportá-lo mesmo o animal acomodado em uma caixa. A juíza determinou expedição de "mandado de embarque" da hamster Ivy. O descumprimento implicará em multa de R$ 10 mil, além de outra multa de R$ 20 mil em caso de recusada empresa para receber na cabine o bichinho. O caso deu-sem em fim de novembro/2021. 

A juíza serviu-se de decisão de Minas Gerais que permitiu que a tutora de um coelho embarcasse com o animal na cabine de voo. Escreveu a magistrada: "É inquestionável que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantir a segurança de todos os passageiros, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a tutela e guarda de seu tutor extrapola os limites da liberdade negocial".



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ESPLANADA 
SERVIDORES REALIZAM MANIFESTAÇÃO POR REAJUSTE NA TERÇA-FEIRA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORME JB:
O NEGACIONISMO DAS RÁDIOS "EVANGÉLICAS" PARA AGRADAR A BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

APRESENTADOR
JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DE PRISÃO CONTRA BONNER POR INCENTIVO À VACINAÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

SERVIDORES: EM DEZ ANOS APENAS PF E PRF TIVERAM AUMENTO REAL

CORREIO DO POVO

POLÍTICA
ARTHUR LIRA COBRA SENADO E GOVERNADORES PELA ALTA DA GASOLINA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ALERTAS PARA EL GOBIERNO
NUEVA ENCUESTA NACIONAL: MÁS DE LA MITAD DE LA GENTE CREE QUE ESTE AÑO LA ECONOMÍA VA A ESTAR PEOR

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA NA ÁUSTRIA A PARTIR DE FEVEREIRO

O NEPOTISMO CONTINUA!

Depois do desembarque da filha do ministro Luiz Fux, Mariana Fux, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; 

do ministro aposentado Marco Aurélio, com sua filha Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, no Tribunal Regional Federal do Rio;

do ministro Napoleão Nunes Maia, com seu filho Mario Nunes Maia, no CNJ;

poderá ser a vez do filho do ministro João Otávio, colocar seu filho, o advogado Otávio Henrique Menezes de Noronha, no recém criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O preparo foi executado, quando o ministro trabalhou para a instalação do TRF-6 e, recentemente, com a eleição de Otávio Henrique para conselheiro da OAB.      



ATOS PRESENCIAL E TELETRABALHO

Através de Ato Normativo Conjunto, publicado no DJE de hoje, a Diretoria do Tribunal de Justiça estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS- (COVID-19). Entre os dias 17 de janeiro e 31 de janeiro/2022, as unidades funcionarão em formato híbrido, presencialmente e em teletrabalho. Haverá rodízio entre os servidores para a atividade neste período, mantido o expediente normal. Os atos processuais serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público ocorrerá pelo balcão virtual e o acesso às dependências do Tribunal dar-se-á de acordo com o Ato Normativo Conjunto 10 de 11/11/2021.   





domingo, 16 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/1/2022

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde, na falta das informações do Ministério da Saúde, apresentou hoje os dados do coronavírus com 74 óbitos, ontem 175, e 24.934 novas contaminações, ontem 48.520; desde o início da pandemia morreram 621.045 pessoas, e contaminadas 23.000.657. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 4 óbitos, ontem 8 e 1.472 novas contaminações, ontem 918; o total de mortos foi de 27.662 e recuperados 1.145 pessoas, ontem 738. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.288.556 de casos, recuperados 1.251.839 e 9.055 encontram-se ativos. Anotados 1.712.088 de casos descartados e 279.546 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.882.483 pessoas com a primeira dose; 264.128 com a dose única, e 8.971.149 com a segunda dose e 1.727.536 com a dose de reforço. 



DESBLOQUEIO DETERMINADO

Michele Barros Naper Garcia ingressou com ação na 4ª Vara Cível de Tatuapé, Fórum Regional VIII, em São Paulo, contra Pagseguro Internet S/A, que bloqueou administrativamente sua conta. A juíza Mariana Dalla Bernardina determinou a liberação da conta bancária, sob fundamento de que o bloqueio de R$ 5.696,00 não se justifica e não houve comprovação da legalidade da medida. A magistrada entendeu que "o perigo de dano é inequívoco, já que a requerente está sendo privada de usufruir de valor que lhe pertence sem justo motivo. Sustentada no que dispõe o art. 30 do CPC foi concedida a tutela de urgência para que a ré em 24 horas desbloqueie a quantia acima.  



COLUNA DA SEMANA

Não me canso de registrar minha estupefação, repelir juntamente com guardar o sentimento de revolta, que aproxima de descrédito na Justiça, quando relembro do julgamento de um Habeas Corpus no qual se buscava a suspeição do então juiz Sergio Moro. Este Habeas Corpus, vejam bem um Habeas Corpus, permaneceu no gabinete do ministro Gilmar Mendes, responsável pela interrupção do julgamento com pedido de vista, por dois anos. Mendes pediu vista, porque os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela improcedência da suspeição. Amparou o Habeas Corpus no seu gabinete, por dois anos, vez que o julgamento iniciou-se em 2018. Se esse cenário fosse nos tribunais de justiça o desenrolar dessa mixórdia seria outra completamente diferente, pois não se justifica tamanho descuido e desrespeito ao direito com um processo, ainda mais quando se trata de Habeas Corpus. Mas a perplexidade não se limitou a este fato, porquanto outras parvoíces foram registradas.

O ministro perpetuou em seu gabinete um Habeas Corpus, por dois anos, na expectativa de encontrar ambiente e julgadores aptos a seguir sua pretensão, anunciada com frequência pela imprensa. Neste período conseguiu demover a ministra Cármen Lúcia a mudar seu voto, proferido na primeira sessão. Este é um ministro que não se intimida nem lhe constrange em antecipar votos pela imprensa, que não se envergonha em ser questionado por suspeições, que nunca são julgadas na Corte, que não se inquieta em ser interpelado no Senado, através de impeachment, que não se estorva em ser condenado por agredir a juízes e que não se encavaca em ser vaiado, pelo descrédito no qual é jogado como juiz. Este é o ministro Gilmar Mendes!

Mas vamos com o final do julgamento do Habeas Corpus. O ministro aguardou tornar-se presidente da 2ª Turma do STF, esperou o substituto do ministro Celso Mello assumir a cadeira vaga e mais ofuscou o momento certo para o golpe que não mereceu reprimenda de seus colegas. Isso é vergonhoso: como aceitar calado, como ficar reticente em tão grande desrespeito às leis e aos próprios colegas?!

O desfecho deste entristecedor caso deu-se em abril/2021. O ministro Edson Fachin julgou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois que os julgamentos foram mantidos pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ em Brasília; determinou a remessa dos processos para Brasília; face a este entendimento, julgou extinto o Habeas Corpus, guardado a sete chaves pelo ministro Mendes e não podia ser outro o entendimento, pois se admitiu a incompetência da Vara, claro que não tem sentido julgar exceção de suspeição, mesmo porque o juiz foi dado por incompetente, antes da apreciação da suspeição. É o que se denomina de perda do objeto. Mas o ministro Mendes queria porque queria julgar o Habeas Corpus da suspeição e, no dia seguinte ao julgamento de Fachin, na condição de presidente da Turma, sem aviso prévio, apresentou o Habeas Corpus para julgamento. Contou com a mudança do voto da ministra Cármen Lúcia, que, em 2018, julgou improcedente a suspeição, mas em 2021, certamente para agradar a Mendes, julgou procedente a suspeição.

Ora, se Moro é tornado incompetente, como julgar suspeição, considerada prejudicada pela mesma decisão da incompetência? Se há incompetência, como admitir suspeição do que já foi entendido como incompetente? É certo que a incompetência retirou a existência daquele juízo, daí porque não há como ser suspeito. A conclusão lógica e natural é que nunca Moro poderia ser suspeito, porque, antes da suspeição, ele foi considerado incompetente. Mais uma vez: se Moro não era competente para julgar, como vai ser classificado de suspeito? Se não podia julgar, porque incompetente, como suspeição, se esta não convive sem um juízo competente.

Mas o ministro Gilmar, como presidente da turma pautou e julgou o Habeas Corpus de dois anos antes, pois precisava satisfazer ao ex-presidente e não se contentou com o pronunciamento da incompetência. Queria e tornou-se o figurão dessa macabra história.

Salvador, 16 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SAIU NA MÍDIA

 


TENISTA ANTIVACINA É DEPORTADO

O Tribunal do Circuito Federal de Melbourne, na Austrália, por unanimidade, decidiu, nesta madrugada, tarde na Austrália, pela deportação de Novak Djokovic, sob fundamento de entrar no país sem ter sido vacinado. Com esta decisão, o tenista está fora do Aberto da Austrália e não poderá ingressar no país nos próximos três anos. O colegiado é composto por três juizes federais e a audiência de deportação, que durou mais de 9 horas, aconteceu virtualmente, mas transmitida ao vivo no canal da Corte; prestava-se para apreciar recurso do ministro de Imigração, que cancelou o visto do tenista, sob fundamento de "encorajar o sentimento antivacina". O caso teve início nos primeiros dias deste ano e agora não comporta mais nenhum recurso. A Professional Tenis Association considerou "o fim de uma série de acontecimentos profundamente tristes" e assegurou que "as decisões das autoridades legais em matéria de saúde pública devem ser respeitadas". Quem não gostou foi o presidente sérvio que classificou a decisão como uma "caça às bruxas". Boa parte dos tenistas, colegas de Djokovic, censuraram a posição do atleta antivacina.