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domingo, 21 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/11/2021
COLUNA DA SEMANA
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
JUÍZA DEFERE 1ª DOSE DA VACINA, NEGADA
A juíza Cláudia Monteiro de Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Buritama/SP, concedeu antecipação dos efeitos da tutela provisória a um cidadão que reclamava o direito de receber a 1ª dose da vacina contra a Covid-19; foi determinação para o município de São José do Rio Preto; a alegação é de que a imunização para pessoas de sua faixa etária, impediu de ser vacinado porque contraiu a covid-19; após sua cura, a Secretaria do município informou que somente depois de 30 dias, contados a partir dos primeiros sintomas, poderia vacinar o autor; na data, afirmaram-lhe que não havia a primeira dose para maiores de 17 anos e daí em diante compareceu algumas vezes aos postos mas não consegue ser vacinado.
Assim, a magistrada fundamentou sua decisão na necessidade urgente de vacinação, diante da expansão da variante delta, do risco para o direito alegado e a plausibilidade do pedido, deferiu a tutela.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 20 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/11/2021
CHAPA DA OAB: MAIS MULHERES QUE HOMENS, NÃO PODE
Na disputa da diretoria da OAB/SC, a Comissão Eleitoral determinou que a chapa 2 terá de substituir mulheres por candidatos homens, vez que o grupo não atendeu à paridade eleitoral, constituindo mais mulheres que homens. A impugnação aconteceu porque o art. 7º do Provimento 146/2011 consigna cota de gênero violada, vez que sem o percentual de 50% para candidatos de cada gênero. A chapa impugnada contava com 51 mulheres e 42 homens; também com maior número de mulheres a diretoria da Caixa deAssistência ao Advogado do Estado, 7 mulheres e 3 homens.
ALUNA CHAMA POLÍCIA CONTRA PROFESSORA
Uma professora, no Colégio Estadual Thales de Azevedo, em Salvador, dava aula de Filosofia sobre o movimento do iluminismo, sec. XVIII; falava sobre as ideias dos teóricos, que defendiam a liberdade, o progresso e a tolerância, embasados na razão; a matéria prendia-se à programação vinculada à Semana da Consciência Negra. Foi o suficiente para uma aluna sentir-se aborrecida, face ao paralelo traçado com as pautas de gênero, racismo e diversidade, caracterizando a explanação da professora com "conteúdo esquerdista" e "doutrinação feminista". Após discussão e desrespeito à mestra, a aluna foi convidada a sair da sala, mas dirigiu-se à Delegacia de Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes para reclamar da dissertação da professora. A confusão aconteceu porque os alunos solidarizaram-se com a professora e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, esteve no Thales de Azevedo e classificou a atitude da aluna como "censura" e "agressão à liberdade de cátedra"; a direção da escola também hipotecou apoio à mestra. Outras entidades manifestaram favoravelmente à professora.
É a pregação do "mito", sendo seguida fielmente por fanáticos que não sabem respeitar as ideias ou os posicionamentos que não coincidem com os seus!
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 19 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 19/11/2021
BRB É O NOVO AGENTE DO TRIBUNAL
A OAB questionou a licitação do contrato que terminou apontando o Banco Regional de Brasília como agente exclusivo do Tribunal de Justiça da Bahia na prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e de fianças, além dos recursos para pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor. A entidade representante dos advogados da Bahia alega a inexistência de agências físicas do BRB, na Bahia, que contribuirá para a deficiência na execução dos serviços. O Tribunal assegurou que o banco implantará, inicialmente, agências físicas nos municípios baianos, sendo três na capital e filiais nas 36 comarcas onde a OAB possui subseções, além de mais dez agências em municípios selecionados; promete ainda ter agentes em todos os municípios do estado da Bahia.
O CNJ não aceitou as ponderações da OAB e manteve a decisão que concede ao banco a condição de agente exclusivo do Tribunal. Certamente, haverá problemas, pois não se concebe que um banco sem agências no interior tenha condições de desempenhar a função para a qual habilitou e foi aceita pelo Tribunal de Justiça.