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terça-feira, 15 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 15/06/2021
EX-PREFEITOS PRESOS
O ex-prefeitos de Porto Seguro/BA e de Eunápolis/BA, Robério Oliveira e Cláudia Oliveira, tiveram prisão preventiva mantida pela Justiça Federal; outros acusados na "Operação Fraternos" estão presos ou sendo procurados. O prefeito de Santa Cruz Cabrália/BA, Agnelo Santos, irmão de Cláudia, foi afastado do cargo. Eles são acusados de participar de organização criminosa, com fraudes e desvios de valores milionários em licitações, destinadas para empresas de suas propriedades, realizadas nos três municípios entre os anos de 2008 e 2017. Foram criadas mais de dez empresas de fachadas em nome de parentes, com o objetivo de sumular a participação nas licitações.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXVI)
BOATE IMPEDE DELEGADO ARMADO E É PUNIDA
Um delegado de polícia, em Fortaleza/CE, foi impedido de entrar em uma casa de shows com sua arma; alega que iria comemorar o aniversário de um amigo e que é delegado de polícia, possuindo porte funcional. A recusa em liberar seu ingresso provocou o ingresso de ação indenizatória por danos moras, contra a boate e a juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, da 24ª unidade do Juizado Especial de Fortaleza, julgou procedente a ação, e fixou o valor em R$ 15 mil, sob entendimento de que o regimento interno da casa de shows não pode ser hierarquicamente superior à lei federal.
A magistrada escreveu na sentença: "A Lei Ordinária Federal 10.826/03 seguiu o processo legislativo intrínseco a formação de normas federais, não existindo suspeita quanto a validade de tal dispositivo, de modo que não cabe ao proprietário da ré questionar sobre seu cumprimento, como se o seu estabelecimento fosse território inalcançável e isento do cumprimento legal, ou também, como se seu regimento interno hierarquicamente superior à lei Federal"; invocou ainda os termos da lei estadual 12.124/93, que garante ao policial armado o ingresso em todas as casas de diversões.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeou juízes para atuar em Equipes de Saneamento para julgamento de processos nas Comarcas de Morro do Chapéu e Itarantim.
Tornou sem efeito Decretos de nomeação dos bacharéis MANFREDO BRAGA FILHO e GABRIELA SILVA PAIXÃO, para o cargo de Juizes Substitutos.
Nomeou para o cargo de Juizes Substitutos os bacharéis: BRUNO BORGES LIMA DAMAS e GUSTAVO AMERICANO FREIRE.
Concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLÓRIA DE JESUS SANTOS BISPO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador.
segunda-feira, 14 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 14/06/2021
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO (I)
A tecnologia da informação é o sustentáculo maior para alterar o quadro moroso das atividades judiciais no Brasil, com menores despesas. Mostraremos os avanços e as perspectivas para o aprimoramento do sistema judicial brasileiro, através da Inteligência Artificial, IA, e do robô. A Inteligência Artificial é entendida como "todo sistema computacional que simula a capacidade humana de raciocinar e resolver problemas, por meio de tomadas de decisão baseadas em análises probabilísticas"; o robô é uma máquina, programável por um computador para executar as ações que lhe são delegadas automaticamente. Apesar de a IA não substituir a criatividade humana, já se antevê cenários de uso de sua estrutura, até mesmo para proferir sentenças, porque outras atividades já são utilizadas, como veremos no curso deste trabalho. O progresso da IA tem sido uma constante através dos anos, usando ultimamente o Machine Learning, implementação de modelos de aprendizado estatístico, para apresentar resultados. O objetivo maior da IA situa-se, principalmente, na velocidade para análise de dados, proporcionando condições para oferecimento de decisões.
Os autores asseguram que as máquinas exercem variadas funções na transformação do Direito: na aplicação de métodos de busca e análise de documentos; na pesquisa jurídica, através dos algoritmos, responsáveis pela identificação de fatos importantes na doutrina e jurisprudência; na geração automática de documentos; na geração de memorandos e relatórios e, finalmente, na previsão de casos judiciais, obtidos pela combinação de informações e análise. Daí originou-se o Dataísmo, consistente na "ideia de que algoritmos e sistema computacionais são capazes de analisar enormes fluxos de dados para geração de conhecimento de forma mais eficaz que os humanos". O entendimento é de que o homem não possui condições para trabalhar com os gigantescos fluxos de dados, visando servir deles para seu conhecimento e aplicação na atividade desenvolvida. Já a máquina tem todas as condições para, com rapidez, absorver, analisar e produzir resultados das informações coletadas. Segundo dados da IBM são mais de 2,5 quintilhões (2.500.000.000.000.000) de bytes de informação que aparecem diariamente, sendo que 90% de toda a informação foi criada nos últimos três anos.
Merece destaque a utilização da IA para prever o futuro no campo jurídico. Em 2014, professores americanos criaram um algoritmo que prenunciava os resultados de casos julgados pela Suprema Corte, obtendo 70% de precisão em 7.700 decisões, entre os anos de 1816 a 2015. O programador Joshua Browder, em 2016, colocou no mercado o chatbot DoNotPay, que se tornou um advogado virtual, no Reino Unido e em Nova York, célebre pela contestação de multas por estacionamento em local proibido. O trabalho deu-se em mais de 250 mil multas, com 64% de resultados positivos. O chatbot serviu de modelo para consumidores insatisfeitos com voos atrasados, para pedido de asilo de refugiados e como suporte para a defesa dos direitos de portadores de HIV
Salvador, 14 de junho de 2021.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXV)
ADVOGADAS GRÁVIDAS LIVRES DO RAIO-X
Atendendo a pedido da procuradora de prerrogativas da OAB, Adriane Magalhães, a Justiça Federal do Amazonas, deferiu às advogadas grávidas o direito de entrar no sistema prisional, em visita a clientes, sem passar pelo raio-x ou detector de metais. O magistrado na decisão escreveu: "há outros meios de evitar a entrada de artigos proibidos sem colocar em risco a saúde da gestante e da criança".