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terça-feira, 15 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 15/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.468 mortes pela covid-19, ontem 827. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 80.609, ontem 39.846. O total de óbitos é de 490.696, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.533.221. São considerados recuperadas 
15.944.646 pessoas e em acompanhamento, 1.1097.879. Até 13/06, foram imunizadas 77.903.543 pessoas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 102 mortes, ontem 88, e 5.347 novas contaminações, ontem 1.805; recuperadas 4.670 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 22.703 óbitos, e 1.071.899 casos confirmados da doença dos quais  são considerados recuperados 1.035.647 e 13.549 encontram-se ativos. Foram descartados 1.322.982 casos e em investigação 237.815; vacinados, na Bahia, 4.176.091 pessoas, das quais 1.625.548 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 

Segundo a Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos morreram 600.039 pessoas da covid-19; já receberam ao menos uma dose da vacina cerca de 174 milhões de pessoas, correspondente a 52% da população; o Brasil segue, em segundo lugar, com segundo maior número de mortes, 490.000, a Índia, em terceira posição, com 377 mil óbitos. 




 


EX-PREFEITOS PRESOS

O ex-prefeitos de Porto Seguro/BA e de Eunápolis/BA, Robério Oliveira e Cláudia Oliveira, tiveram prisão preventiva mantida pela Justiça Federal; outros acusados na "Operação Fraternos" estão presos ou sendo procurados. O prefeito de Santa Cruz Cabrália/BA, Agnelo Santos, irmão de Cláudia, foi afastado do cargo. Eles são acusados de participar de organização criminosa, com fraudes e desvios de valores milionários em licitações, destinadas para empresas de suas propriedades, realizadas nos três municípios entre os anos de 2008 e 2017. Foram criadas mais de dez empresas de fachadas em nome de parentes, com o objetivo de sumular a participação nas licitações.


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXVI)

O FEBEAJU questiona a besteira, que envolve imensos meios utilizados no funcionamento de segmentos independentes do sistema judicial, a exemplo da Justiça Trabalhista, Militar e a Eleitoral. Esse cenário seria o mesmo que se criasse uma Justiça do consumidor, outra da família e assim em diante. A Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; as Constituições de 1937 e 1946 não contemplavam a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, ocorrida através do Decreto-lei n. 1.237/1941, ratificado, posteriormente, pela Constituição de 1946. Assim, o Judiciário ficou composto por uma parafernália de segmentos que confunde até mesmo os operadores do Direito: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A Justiça Estadual recebe em torno de 80% de todos os 80 milhões de processos que tramitam em todos os tribunais do país. 

Além de criar uma Justiça Federal, separada da estadual, dividiu-se aquela em Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Vejam a excrescência: esta, apesar de federal, é praticamente composta por juízes estaduais. As Varas do Trabalho estão espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília. Cada um dos inúmeros segmentos nas comarcas e nas capitais têm um fórum, toda a infraestrutura, juízes e servidores. Não se entende a manutenção da Justiça Trabalhista no âmbito federal, pois qual o interesse da União na maioria das causas trabalhistas? Qual o interesse da União na solução de litígios, envolvendo uma doméstica com sua patroa, o comerciário com sua empresa? 

Como bem disse a ministra aposentada Eliana Calmon, o luxo de uma Justiça Trabalhista é do Brasil, porque as desavenças entre patrões e empregados são dirimidas por um segmento da Justiça Comum, quando não por representantes das próprias partes, a exemplo do que ocorre com os problemas envolvendo a previdência, família, o empresário, o consumidor e outros ramos do direito. Os conflitos entre o capital e o trabalho não exigem a criação de uma Justiça especializada, com estrutura e infraestrutura gigantesca e separada da Justiça Federal, como ocorre no Brasil. As férias, a remuneração, as verbas resilitórias e as horas extras dos trabalhadores inserem-se entre as demandas mais comuns na Justiça do Trabalho, que poderiam ser questionadas e resolvidas pela Justiça Cível, no ramo do Trabalho. São 1.377 varas trabalhistas, espalhadas em 624 municípios, um tribunal em cada estado, afora apenas três estados, um Tribunal Superior, em Brasília, com 27 ministros; o número total de magistrados trabalhistas alcança  3.688 e 41.942 servidores, enquanto a Justiça Federal, 1.796 magistrados e 28.559 servidores. Acrescente a esses quantitativos a infraestrutura com carros, computadores, gabinetes e fóruns e se verá o dinheiro gasto com esse luxo de manutenção da Justiça do Trabalho. 

Segundo a "Justiça em Números", em 2018, a Justiça Federal arrecadava para os cofres públicos R$ 18.881.005,267,00, enquanto a Justiça do Trabalho não passava de R$ 3.413.676,642,00. A despesa total com a Justiça do Trabalho elevava-se ao valor de 17.046.594.014,00; assim a União aportava para o funcionamento da Justiça do Trabalho mais de R$ 13 bilhões, o que implica dizer que a Justiça do Trabalho é custeada pelo contribuinte. 

Salvador, 12 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



 




BOATE IMPEDE DELEGADO ARMADO E É PUNIDA

Um delegado de polícia, em Fortaleza/CE, foi impedido de entrar em uma casa de shows com sua arma; alega que iria comemorar o aniversário de um amigo e que é delegado de polícia, possuindo porte funcional. A recusa em liberar seu ingresso provocou o ingresso de ação indenizatória por danos moras, contra a boate e a juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, da 24ª unidade do Juizado Especial de Fortaleza, julgou procedente a ação, e fixou o valor em R$ 15 mil, sob entendimento de que o regimento interno da casa de shows não pode ser hierarquicamente superior à lei federal.  

A magistrada escreveu na sentença: "A Lei Ordinária Federal 10.826/03 seguiu o processo legislativo intrínseco a formação de normas federais, não existindo suspeita quanto a validade de tal dispositivo, de modo que não cabe ao proprietário da ré questionar sobre seu cumprimento,  como se o seu estabelecimento fosse território inalcançável e isento do cumprimento legal, ou também, como se seu regimento interno hierarquicamente superior à lei Federal"; invocou ainda os termos da lei estadual 12.124/93, que garante ao policial armado o ingresso em todas as casas de diversões.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

RACHA NO PATRIOTA PREOCUPA PRESIDENTE, QUE ESTÁ APREENSIVO SOBRE AUTONOMIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

CPI DA COVID: DOCUMENTOS DO GOVERNO DESMENTEM DEPOIMENTOS DE ALIADOS DE BOLSONARO, DIZ AZIZ

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

INCENTIVO PARA CONSUMO DE ENERGIA FORA DO HORÁRIO DE PICO PODE COMEÇAR EM JULHO 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

POR QUE PESSOAS COM DUAS DOSES DA VACINA DA COVID-19 AINDA PODEM CONTRAIR A DOENÇA?

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

NUNES MARQUES SUSPENDE QUEBRA DE SIGILO DE EX-SECRETÁRIO DA SAÚDE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

MENSAJE JUNTO A KICILLOF
CRISTINA KIRCHNER CRITICÓ DURO A LAS PREPAGAS Y PEDIÓ QUE CAMBIE EL SISTEMA DE SALUD

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PFIZER INVESTIGA PESSOAS VACINADAS QUE CONTRAÍRAM COVID-19

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeou juízes para atuar em Equipes de Saneamento para julgamento de processos nas Comarcas de Morro do Chapéu e Itarantim. 

Tornou sem efeito Decretos de nomeação dos bacharéis MANFREDO BRAGA FILHO e GABRIELA SILVA PAIXÃO, para o cargo de Juizes Substitutos.

Nomeou para o cargo de Juizes Substitutos os bacharéis: BRUNO BORGES LIMA DAMAS e GUSTAVO AMERICANO FREIRE.

Concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLÓRIA DE JESUS SANTOS BISPO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador.  

 
 

segunda-feira, 14 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 14/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 827 mortes pela covid-19, ontem 1.129. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 39.846, ontem 37.948. O total de óbitos é de 488.228, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.452.612. São considerados recuperadas 
15.854.264 pessoas e em acompanhamento, 1.110.120. Até 13/06, foram imunizadas 77.903.543 pessoas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 88 mortes, ontem 104 mortes, e 1.805 novas contaminações, ontem 2.005; recuperadas 2.373 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 22.601 óbitos, e 1.066.552 casos confirmados da doença dos quais  são considerados recuperados 1.030.977 e 12.974 encontram-se ativos. Foram descartados 1.319.208 casos e em investigação 236.600. Foram vacinados na Bahia 4.109.720 pessoas, das quais 1.610.546 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 



INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO (I)

A tecnologia da informação é o sustentáculo maior para alterar o quadro moroso das atividades judiciais no Brasil, com menores despesas. Mostraremos os avanços e as perspectivas para o aprimoramento do sistema judicial brasileiro, através da Inteligência Artificial, IA, e do robô. A Inteligência Artificial é entendida como "todo sistema computacional que simula a capacidade humana de raciocinar e resolver problemas, por meio de tomadas de decisão baseadas em análises probabilísticas"; o robô é uma máquina, programável por um computador para executar as ações que lhe são delegadas automaticamente. Apesar de a IA não substituir a criatividade humana, já se antevê cenários de uso de sua estrutura, até mesmo para proferir sentenças, porque outras atividades já são utilizadas, como veremos no curso deste trabalho. O progresso da IA tem sido uma constante através dos anos, usando ultimamente o Machine Learning, implementação de modelos de aprendizado estatístico, para apresentar resultados. O objetivo maior da IA situa-se, principalmente, na velocidade para análise de dados, proporcionando condições para oferecimento de decisões. 

Os autores asseguram que as máquinas exercem variadas funções na transformação do Direito: na aplicação de métodos de busca e análise de documentos; na pesquisa jurídica, através dos algoritmos, responsáveis pela identificação de fatos importantes na doutrina e jurisprudência; na geração automática de documentos; na geração de memorandos e relatórios e, finalmente, na previsão de casos judiciais, obtidos pela combinação de informações e análise.  Daí originou-se o Dataísmo, consistente na "ideia de que algoritmos e sistema computacionais são capazes de analisar enormes fluxos de dados para geração de conhecimento de forma mais eficaz que os humanos". O entendimento é de que o homem não possui condições para trabalhar com os gigantescos fluxos de dados, visando servir deles para seu conhecimento e aplicação na atividade desenvolvida. Já a máquina tem todas as condições para, com rapidez, absorver, analisar e produzir resultados das informações coletadas. Segundo dados da IBM são mais de 2,5 quintilhões (2.500.000.000.000.000) de bytes de informação que aparecem diariamente, sendo que 90% de toda a informação foi criada nos últimos três anos. 

Merece destaque a utilização da IA para prever o futuro no campo jurídico. Em 2014, professores americanos criaram um algoritmo que prenunciava os resultados de casos julgados pela Suprema Corte, obtendo 70% de precisão em 7.700 decisões, entre os anos de 1816 a 2015. O programador Joshua Browder, em 2016, colocou no mercado o chatbot DoNotPay, que se tornou um advogado virtual, no Reino Unido e em Nova York, célebre pela contestação de multas por estacionamento em local proibido. O trabalho deu-se em mais de 250 mil multas, com 64% de resultados positivos. O chatbot serviu de modelo para consumidores insatisfeitos com voos atrasados, para pedido de asilo de refugiados e como suporte para a defesa dos direitos de portadores de HIV    

Salvador, 14 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXV)

O ministro Luiz Fux, do STF, na condição de relator de pedido da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para retornar à atividade, diz que a magistrada confundiu "o cargo com o desespero da mãe. E ela extrapolou. Sob o ângulo institucional, ela se deixou levar pelo instinto materno”. A desembargadora foi afastada porque usou o carro oficial e escolta para retirar o filho do presídio de Três Lagoas e interná-lo numa clínica psiquiátrica. Imaginem a decisão do ministro, combatendo a proteção da mãe a um filho, envolvido em crime, e comparem com o que o ministro praticou, quando decidiu abraçar a causa de sua filha e pressionar advogados e desembargadores para votar em Mariana Fux, em vaga do quinto constitucional para ter assento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; a atual desembargadora, então advogada, não dispunha da mínima competência, currículo ou experiência, para o cargo, mas a influência do pai levou a advogado para o Tribunal! 

A mãe sofria com a punição ao filho, mas o raciocínio não se aplica para o vergonhoso nepotismo do ministro, como abaixo se verifica.    

Em 2016, Luiz Fux, o mesmo que concedeu auxílio moradia para os magistrados e segurou o processo no seu gabinete, por mais de 4 anos, para não ir a Plenário, o mesmo que censurou a proteção da mãe magistrada, ao filho punido, atuou abertamente para que sua filha Mariana Fux, dez anos de formada, 32 anos de idade, fosse indicada pelo quinto constitucional para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A OAB/RJ ajudou o ministro, porque militou junto aos seus membros e impôs votação aberta para constranger os votantes. A hoje desembargadora Mariana Fux não tinha currículo que lhe possibilitasse a disputa com outros concorrentes bem mais preparados que ela, com maior experiência e com bom currículo, enquanto no histórico da filha de Fux, constava apenas um curso de extensão universitária; depois que se tornou advogada, Mariana atuou em apenas seis processos no Tribunal de Justiça do Rio, sendo um sobre extravio de bagagem e os outros sobre espólio e dano moral. Pois essa advogada com essa “experiência" tornou-se desembargadora no Rio de Janeiro, por imposição do pai, poderoso ministro do STF, e fraqueza da OAB/RJ.

Será que o ministro, que censurou a desembargadora, não extrapolou e foi levado pelo instinto paterno por uma causa que não se compara com a da desembargadora Tânia Garcia?!

Assim, aumenta o besteirol do FEBEAJU!

Salvador, 13 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADAS GRÁVIDAS LIVRES DO RAIO-X

Atendendo a pedido da procuradora de prerrogativas da OAB, Adriane Magalhães, a Justiça Federal do Amazonas, deferiu às advogadas grávidas o direito de entrar no sistema prisional, em visita a clientes, sem passar pelo raio-x ou detector de metais.  O magistrado na decisão escreveu: "há outros meios de evitar a entrada de artigos proibidos sem colocar em risco a saúde da gestante e da criança".