Desde o ano de 2017, quando foi editada a Lei n. 13.467/2017, a reforma trabalhista, foram iniciadas no STF 34 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs, além de quatro Ação Declaratórias de Constitucionalidade, ADCs, todas questionando a reforma. Deste total 18 ações estão completamente paradas, aguardando conclusão. O STF julgou 20 do total de demandas apresentadas e as demais insurgem contra a modalidade de trabalho intermitente, a classificação da gravidade das infrações que podem gerar indenização por danos morais, a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial pela TR e outros temas
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sábado, 28 de novembro de 2020
POLUIÇÃO SONORA NA "PRAIA", EM BRASÍLIA
Ana Carolina Leão Osório Poti e outros propuseram Ação por Danos Morais contra a empresa Na Praia Produções e Eventos Ltda, R2B Produções e Eventos Ltda, porque responsáveis por evento realizado anualmente em área pública, às margens do Lago Paranoá, no Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02. O evento prolonga-se até 03 horas da madrugada e as ondas sonoras alastram até a margem oposto do Lago. Invocam a Lei Distrital n. 4.092 que dispõe sobre poluição sonora. Esta situação impede o direito ao descanso e tiveram seus sossegos perturbado, no período de 30/06/2018 a 9/9/2018. Os réus não se intimidaram nem com as ocorrências policiais e defendem alegando que não praticaram ilícito, além de questionar as medições de ruídos.
Em outubro/2019, o juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente a Ação e assegurou que os réus foram autuados pelos menos sete vezes pelo Instituto Brasília Ambiental, que constatou os níveis dos ruídos superiores aos limites legais. Assim, condenou os réus ao pagamento de R$ 10 mil para cada autor. O caso foi à 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve a sentença por danos morais, diminuindo o valor da condenação para metade.
SERVIDOR É MANTIDO AFASTADO
O Corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Osvaldo Bonfim, decidiu afastar os delegatários Davidson Dias de Araújo e Valéria Cristina Antunes de Souza do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto. O fundamento foi de que foram canceladas 58 matrículas de terras, inclusive a que resultou da Operação Faroeste, além de outras irregularidades. O delegatário responde a Processo Administrativo Disciplinar, abertura determinada pelo CNJ, que também, em Pedido de Providências, negou requerimento formulado contra o afastamento, determinado pela Corregedoria. Para questionar a medida, eles ingressaram com Mandado de Segurança. A Procuradoria-geral de Justiça manifestou pela extinção do processo sem resolução do mérito. Na quarta feira, 25/11, o Pleno manteve a decisão do Corregedor das Comarcas do Interior, pelo afastamento do servidor.
STF PROTEGE O AMBIENTE
Inicialmente a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Ação Popular, suspendendo a revogação das Resoluções 302 e 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama, medida tomada pelo Ministério do Meio Ambiente, prejudicando o meio ambiente. Escreveu a magistrada na decisão: "Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama". Em seguida, veio o desembargador Marcelo Silva, do TRF da 2ª Região para revogar a decisão da juíza Maria Amélia.
A ministra Rosa Weber define a situação e suspende o ato do desembargador, mantendo a medida liminar da juíza. Depois dessas decisões, finalmente, o plenário do STF, à unanimidade, em ADPF, manteve a liminar, concedida pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a validade da Resolução 500/20, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, restaurando a eficácia das Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Essa norma autorizava a exploração de áreas de restingas e manguezais. Na decisão da relatora está escrito que "há elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade".
JUÍZA ATACA SERVIDOR E É PUNIDA
A juíza Gisele Ribeiro deverá ser transferida de Curitiba para outra comarca de entrância final, de conformidade com decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A magistrada desferiu agressões verbais contra os servidores: "parece que você tem paralisia cerebral"; "este servidor é um burro"; "a filha da puta não saber enxergar merda nenhuma". Tudo isso, foi comprovado através de gravação. Além disso Ribeiro é acusada de ofender advogados. Quando soube que um defensor queria falar-lhe disse: "o que essa gatinha quer? ou "São um bando de porcos".
A desembargadora Regina Helena, relatora, assegurou que testemunhas e gravações confirmam os abusos e humilhações praticada pela juíza contra os servidores em seu gabinete, alguns dos quais tiveram que se submeter a tratamento médico.
COLUNA DA SEMANA
AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
A substituição do homem pela máquina na inscrição, na votação e na apuração evitou uma série de trapaças, além evidentemente da presteza no resultado. A transferências de eleitores de uma zona para outra, às vésperas do encerramento do prazo, constituía motivo para desentendimentos e trama. Uns conseguiam suas transferências para exercer o direto de votar, mas outros eram impedidos, porque alguma artimanha foi preparada para não possibilitar a efetivação da transferência, a depender dos interesses em jogo. O cartório eleitoral era pressionado de toda forma pelo chefes políticos, como se fosse o meio mais fácil para conquistar o cargo pleiteado. A inscrição eleitoral do cidadão podia tornar-se uma via crucis e tudo isto hoje não mais se registra, porque todo o processo é conduzido pela máquina. Além dessas situações, registravam-se as cédulas depositadas em branco nas urnas e posterior preenchimento na apuração; o desvio de cédulas, a adulteração dos boletins das urnas.
O distúrbio neste ano aconteceu por conta conta dos assassinatos, que foram muitos. Calcula-se que 107 pessoas foram assassinadas por problemas de candidaturas ou outras motivações ligadas à eleição. Deste total de mortos, 33 eram pré-candidatos e candidatos a prefeito ou vereador. Segundo o jornal Estado de São Paulo, a eleição deste ano foi a mais agressiva, desde 1980. O palco de toda a selvageria é localizado principalmente nas milícias da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, nos pistoleiros, no Pará e no sertão nordestino; inclui-se nesta carnificina as facções do Ceará e os traficantes do estado de Mato Grosso.
Salvador, 27 de novembro de 2020
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
OMS DIZ QUE 70 DA POPULAÇÃO TEM QUE SER VACINADA PARA IMUNIDADE DE REBANHO
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
MORAES, DO STF, PRORROGA POR MAIS 60 DIAS INQUÉRITO QUE INVESTIGA POSSÍVEL INTERFERÊNCIA DE BOLSONARO NA PF
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
PERMANÊNCIA DE GUEDES NO CARGO COLOCA BANCOS E EMPRESAS EM LADOS OPOSTOS
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
MAIS DE UM MÊS APÓS INFECÇÃO, PAZUELLO AINDA SENTE EFEITOS DA COVID19
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
SENADO: EL OFICIALISMO APROBÓ EL PROYECTO PARA ELEGIR AL PROCURADOR CO MENOS VOTOS
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
IRÃO ACUSA ISRAEL DA MORTE DE CIENTISTA NUCLEAR. LÍDER SUPREMO PEDE "PUNIÇÃO"
sexta-feira, 27 de novembro de 2020
PESQUISA EM PORTO ALEGRE, RECIFE, RIO E SÃO PAULO
A última pesquisa, em Porto Alegre, feita pelo Instituto Atlas, entre os dias 20 e 25 de novembro, mostra Sebastião Melo com 52,7% dos votos válidos, enquanto sua concorrente, Manuela D'Ávila conta com 47,3%.
Em Recife, João Campos conta com 50,1% dos votos válidos, enquanto Marília Arraes aparece com 49,9%.
No Rio, Eduardo Paes tem 67,2% dos votos válidos e seu concorrente, o prefeito atual Marcelo Crivella conta com 32,8%.
Em São Paulo, Bruno Covas tem 58,1% dos votos válidos, enquanto seu concorrente, Guilherme Boulos aparece com 41,9%.
AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O CNJ, através do Provimento n. 100/20 regulamentou a plataforma do módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), no e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil. Com a nova sistemática os documentos serão autenticados de forma digital; isto possibilita a certificação de cópias de forma online pelo site e-Notariado. Procurações e escrituras poderão ser feitas por videoconferência. O usuário deverá apresentar o título original para digitalização no cartório, se físico, ou enviado digitalmente, se for digital. Após a autenticação, o documento poderá ser enviado eletronicamente por e-mail ou WhatsApp, sem mudança no valor do trabalho.
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Segundo dados da Secretaria de Saúde, nas últimas 24 horas, em toda a Bahia, foram registradas 22 mortes e 1.919 de novos casos confirmados da covid-19. O número de óbitos é de 8.207 e 394.300 de contaminados, desde o início da pandemia, tendo recuperados