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quinta-feira, 11 de junho de 2020

SUSPENSO JULGAMENTO DE CASSAÇÃO DE BOLSONARO

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e foi suspenso o julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral que apuram ataques cibernéticos em grupo do Facebook, disparados para beneficiar a candidatura de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. A primeira sessão desse julgamento deu-se em novembro/2019 e o relator e corregedor do TSE, ministro Og Fernandes, votou pelo arquivamento das duas ações. 

Naquela oportunidade, o ministro Edson Fachin pediu vista e votou na terça feira pelo deferimento de preliminar, levantada pelos advogados do presidente, para realização de provas periciais. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho acompanharam o voto divergente de Fachin. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o relator, pelo arquivamento. O certo é que estes processos não causarão o afastamento do presidente Bolsonaro. 

SAIU EM PORANDUBAS POLÍTICAS

"Brasil mais isolado"

"Não pensem que o título acima se refira a isolamento social. Não, trata-se de isolamento na esfera das Nações. A pandemia mata milhares pelo mundo. O Brasil se torna o epicentro, com liderança no ranking de mortos em 24 horas. E o que faz o governo? Ordena atrasar a publicação dos dados e manipular as informações. Não dá para acreditar que o presidente tenha exigido o teto de mortes em 24 horas: mil. Dou esse número porque foi publicado. O ministro interino da Saúde, o general Eduardo Pazuello, é um técnico de logística. Cheio de boas intenções. Mas nesse jogo de esfriar os números desfere um tiro na imagem. O Estado de Roraima acabou pagando o pato. Teria fornecido números errados. As autoridades de saúde de RR refutam. E o mundo, de queixo caído, indaga: existe democracia no Brasil?"

A INADEQUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (2)

A Justiça Eleitoral, como os outros segmentos do Judiciário, comportam três instâncias, o que implica dizer que as decisões podem sofrer alterações através de recursos: decisões dos juízes eleitorais ou das Juntas Eleitorais são submetidas ao julgamento dos Tribunais Regionais Eleitorais, composto por sete membros, sendo dois desembargadores, dois juízes da Justiça comum, um juiz federal e dois advogados. Depois dessa decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda é possível recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, também composto por sete membros, sendo três ministros do STF, anteriormente eram dois e um desembargador do Distrito Federal; esta mudança aconteceu com a Emenda Constitucional n. 1 de 17/10/1969. Além dos três membros do STF, mais dois ministros do STJ e dois advogados.

Em 1932, os magistrados que compunham a Corte Eleitoral faziam-se por sorteio nos tribunais de origem, ao invés do que ocorre atualmente, através de eleição; a partir de 1946, a integração dos membros acontecia por eleição, como se processa até hoje. Interessante é que a presidência e a vice-presidência da Corte só pode ser escolhida, pelos membros do TSE, entre os três ministros do STF e o corregedor entre os dois ministros do STJ. O Procurador-geral da República integra também o TSE.

Os magistrados professam ideias diferentes do povo brasileiro; assim é que no TSE são habilitados para a presidência e a vice, apenas dois dos três membros do STF; também para eleição do corregedor, a eleição processa-se entre os dois membros do STJ. Aliás, isso acontece também na direção do próprio STF; o presidente da mais alta Corte do país não se verifica por eleição, mas é apontado o mais antigo no STF. No ano passado, 2019, o ministro Luiz Fux, declarou que a partir de 2020 seria o próximo presidente e isso realmente vai acontecer. Essa realidade é fruto da manutenção de uma lei originada nos últimos dias da ditadura, a Lei Complementar n. 35, de 14/03/1979, a LOMAN. Os ministros não têm o menor interesse em mudar essa rídicula lei e por isso a grande maioria dos tribunais de Justiça e Regionais Federais também escolhem sua direção entre os mais antigos. 

O caminho é longo para a finalização de um processo, tanto na Justiça Comum, quanto na Justiça Eleitoral, porquanto após o pronunciamento do TSE as partes ainda poderão recorrer até o pronunciamento final do STF.

Apesar de não dispor de membros efetivos, a Justiça Eleitoral dispõe de infraestrutura invejável para os magistrados de outros segmentos. O material humano e material é singular, mas a confusão é semelhante à Justiça comum, a exemplo da necessidade de advogado para o requerimento de um simples pedido de recontagem de votos, atividade que não é judicante; essa matéria seria mais apropriada para o delegado do partido. Já dissemos que, na Justiça Eleitoral o Juiz abandona a jurisdição e entrega-se à administração e que o cenário que se arma é o seguinte: a Justiça Eleitoral, que não sobrevive sozinha, mas se serve da Justiça Comum, presta relevantes serviços à comunidade, mas a Justiça Comum, que existe sem chamar outros segmentos para sua formação, entrega maus serviços aos jurisdicionados. 

Não se quer dizer que não há questões de natureza jurisdicional, mas afirma-se que são maiores as demandas de ordem administrativa; em uma e outra situação, ou seja, questões administrativas e jurisdicionais, o magistrado obriga-se a deixar sua atividade principal para cuidar das eleições. Amanhã, comentaremos do motivo pelo qual que não se quer a coincidência de mandatos dos prefeitos, vereadores, deputados, senadores e presidente da República

Salvador, 10 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

BONAT RECEBE MAIS UMA DENÚNCIA

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, recebeu denúncia contra o ex-gerente do Banco do Brasil, José Aparecido Augusto Eiras e os doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Júnior. Eles são acusados pela prática dos crimes de corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

A denúncia informa que o esquema lavou R$ 9 milhões entre os ansos de 2011 e 2014. Todo o esquema foi descoberto pela auditoria interna do banco do Brasil. O juiz Bonat precisa movimentar os processos que estão aguardando sentenças há mais de ano.

POLÍCIA FEDERAL VAI PERTO DE HELDER BARBALHO

Em diligência contra o governador Helder Barbalho, a Polícia Federal apreendeu R$ 748 mil em espécie na casa de Peter Cassol, secretário-adjunto de Saúde, mais R$ 60 mil em espécie na casa de Leonardo Nascimento, assessor de gabinete do governador Helder Barbalho; Nascimento teve contatos com a empresa que vendeu respiradores chineses ao governo do Pará.

Após a diligência policial, o governador exonerou seu secretário-adjunto. Todavia, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, assegurou que no celular de André Felipe de Oliveira da Silva, representante da empresa SKN Importadora, foram extraídas conversas que mostram “relações próximas" entre os dois. Diz que houve “uma franca negociata entre o chefe do poder Executivo envolvendo empresário parceiro". 

Escreve a subprocuradora: “Nos diálogos entre o governador e André Felipe de Oliveira fica claro que o objetivo é a concretização de negócios, fruto de relações pessoais. Além da contratação em discussão, a empresa de André Felipe de Oliveira foi favorecida com uma outra contratação milionária, cujo pagamento também foi feito de forma antecipada, no valor de R$ 4,2 milhões.

O PRESIDENTE E SUAS ENRASCADAS!

Com o juiz Roberto Giovanni Conti, em Roma
O presidente Jair Bolsonaro tem queixado bastante de que o STF é responsável por inúmeras suspensões de suas decisões. Não tem razão. Com efeito, recorda-se algumas dessas manifestações da Presidência da República. Inicialmente, registra-se a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria da Polícia Federal, policial ligado à família do presidente. Ajuizou-se ação no STF, mas antes mesmo do cumprimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes, o próprio presidente revogou a portaria de nomeação. O mais surpreendente dessa história é que os advogados do presidente ingressaram com recurso para a manutenção de Ramagem, cuja portaria já tinha sido anulada por Bolsonaro. Evidente que o ministro relator mandou arquivar, porquanto houve desistência, com a revogação da portaria, pela própria presidência. Aqui, sem dúvida alguma, houve bruto despreparo dos auxiliares da presidência.

O presidente sempre em sucessivas declarações posicionou-se contrário às medidas de distanciamento social ampliado, afastado dos sofrimentos das famílias brasileiras com as mortes pelo Covid-19. Pois bem. Com este intuito, Bolsonaro tentou interferir nas decisões dos prefeitos e governadores que legislaram para restringir serviços e circulação de pessoas durante a pandemia do coronavírus. O STF reformou a decisão presidencial sob o argumento de que essa matéria é de competência dos gestores dos municípios e dos estados, quando a Constituição determina que as unidades e o Distrito Federal podem adotar medidas restritivas como o fechamento do comércio, escolas e suspensão de atividades.
Recentemente, mais uma decisão disparatada, originada do Ministério da Saúde, atendendo exigência do presidente Bolsonaro. Atrasar a publicação do boletim e diminuir as informações que seriam prestadas. Não demorou muito e também o STF determinou que a publicação deveria obedecer ao próprio sistema que se vinha seguindo no Ministério, com informações completas, asseguradas pela Constituição Federal.

Outra decisão que mereceu reparo do STF: o presidente, através de Portaria transferiu 83,9 milhões do Bolsa Família para a Secretaria Especial de Comunicação Social, destinada a publicidade. Aqui é acintosa a alteração, promovida pelo governo, pois em tempo de dificuldade para os pobres, suspende-se recursos a eles destinados e encaminha-se para comunicação. Aliás, o presidente Bolsonaro gasta demais com propaganda: segundo relatório do conselheiro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, o governo gastou no ano passado R$ 1 bilhão em propaganda, através da Secom, Banco do Brasil, Caixa, Petrobrás e Ministério da Saúde, além de outras. 

Em junho/2019, o presidente extinguiu conselhos, órgãos da administração pública, criados por lei. À unanimidade, o STF atendeu ao pedido do PT e revogou a decisão inexplicável do presidente, pois como pode ele extinguir órgãos criados por lei, através de decreto. Mais adiante, no mês de agosto, o STF, à unanimidade, manteve a demarcação de terras indígenas com a Fundação Nacional do Índio (Funai). As quatro ações foram propostas por quatro partidos políticos contra uma Medida Provisória, reestruturando e transferindo a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. O Congresso chegou a aprovar a Medida, mas com alterações, principalmente no que se refere a responsabilidade, mantida com a Funai. 

Essas são algumas poucas enrascadas, mas há muitas outras. A conclusão que se tem é que o presidente Jair Bolsonaro quer governar sem respeitar a Justiça e muito menos o Congresso Nacional.

Salvador, 10 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

EL PAÍS

Caminho Judicial contra Bolsonaro começa a ganhar força no TSE

Ministério Público defende compartilhamento de provas do inquérito das fake news com a corte eleitoral. Ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, é peça-chave no processo

CORREIO BRAZILIENSE

SUPREMO DECIDE SOBRE A CONTINUIDADE DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS DE PORTUGAL

Dia de Portugal. Marcelo: “Portugal não pode fingir que não existiu pandemia"
O Presidente da República aproveitou o 10 de junho para exigir que se aproveite a pandemia como "oportunidade” recusando “soluções de ontem". É preciso "pensar diferente”, apelou.

DIÁRIO DE PERNAMBUCO

PE tem certa de 12,5 mil profissionais de saúde com Covid-19
PE confirma 305 novos casos da Covid-19 e 103 mortes
Secretário diz que transparência é marca de PE no combate à Covid-19
Recife recebe 30 respiradores e R$ 36,9 milhões para cobrir gastos
Brasil volta a registrar mais de mil mortes em 24h; total chega a 38.406

FOLHA DE SÃO PAULO

Governador do Pará é alvo da operação da PF sobre fraude em compra de respiradores
Helder Barbalho faz parte de um dos 23 mandados de busca e apreensão que estão sendo cumpridos em diferentes estados

MENOS SERVIDORES (1)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 10/06/2020, concedeu aposentadorias voluntárias e rerratificou atos dos servidores abaixo:

LUCIENE NOGUEIRA LIMA E MACHADO, Escrivã da Comarca de Lauro de Freitas.

ANA PAULA DA SILVA SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Saúde. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 11/10/2019.

CARMEM DEA MOREIRA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Morro do Chapéu. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 14/10/2019.

MARLY GARCIA COSTA, Escrevente de Cartório da Comarca de Canavieiras. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 19/03/2019.

REJANE MIRANDA PARDO, Escrivã da Comarca de Itapetinga. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 12/05/2017.

LUCINEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Ibicaraí. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 1º/08/2012.

VERA LÚCIA DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Camaçari. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 28/01/2019.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

A INADEQUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (1)

Até 1932, o Brasil não tinha Justiça Eleitoral; a Constituição de 1934 foi a primeira a considerar juízes e tribunais eleitorais como órgãos do Judiciário. A Constituição da ditadura de Vargas, de 1937, não recepcionou a Justiça Eleitoral; eram órgãos do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, os juízes e tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e os juízes e tribunais militares; não existia também a Justiça Federal. 

A Justiça Eleitoral reapareceu em 1945 e daí em diante, as Constituições de 1946 até a atual contemplaram a Justiça Eleitoral como competente para promover todos os atos, desde o preparo até as apurações, das eleições.

A Justiça Eleitoral está mal colocada, porquanto é o único segmento que tem como competência, quase todos os atos, de natureza administrativa. Afinal, o juiz não foi "inventado" para enfrentar somente assuntos de ordem administrativa; juiz é para julgar. Portanto, corretamente, ela está onde não deve ficar, pois o mais adequado, como grande parte dos países adotam, é formar um órgão, criado pelos partidos políticos e até mesmo pelo Executivo para solucionar todos os problemas da eleição.

Além da impropriedade de a Justiça Eleitoral não possuir quadro próprio, há um fator bastante incompreensível situado nos gastos exorbitantes desse segmento da Justiça. Não se entende esse desperdício em um país que atravessa sérias dificuldades orçamentárias com os gastos para funcionamento do Judiciário. A Justiça Eleitoral tem apenas servidores próprios e em grande quantidade, além de prédios com gabinetes para juízes, advindos dos tribunais superiores e da Justiça de 1º e 2º grau, os quais comparecem, nesses gabinetes, em média, dois dias por semana. 

Essa inadequação complica a movimentação dos processos nas Câmaras, Turmas e Varas de onde são recrutados os membros dessa Corte de Justiça. Na verdade, a Justiça Eleitoral funciona bem, mas o Supremo, o STJ, os tribunais de justiça e as varas judiciais sentem a falta dos titulares que escapolem para servir uma Justiça que não possui quadro próprio. E o pior é que a Lei n. 4.410/64 assegura prioridade para os processos de natureza eleitoral; ou seja, o juiz da Vara tem de despachar primeiro os processos eleitorais e só então dará andamento nos inúmeros feitos que aguardam movimentação. 

A situação complica-se ainda mais porque todos os membros da Justiça Eleitoral são investidos na função por tempo limitado.

Salvador, 9 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

STF CONDENA DEPUTADO

O STF, através da 2ª Turma, julgou e condenou, à unanimidade, o deputado licenciado Anibal Gomes, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação é de que ele recebeu propina de R$ 3 milhões de Paulo Roberto Costa, em negociação de profissionais, responsáveis pela condução de navios ao porto. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski queriam enquadrar a conduta do parlamentar em crime com pena menor, tráfico de influência, ao invés de corrupção.

É raro isso acontecer, mas o STF acabou de condenar um deputado, entre os inúmeros senadores e deputados que aguardar a finalização dos processos criminais.