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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

MUNICÍPIO INDENIZA POR ESQUECER DE APOSENTAR MOTORISTA

Um motorista do município de Camboriú/SC completou 70 anos e continuou no exercício de sua função por mais de dois anos; após ser alertado por amigos, requereu a aposentadoria, que foi deferida em pouco mais de um mês pela administração municipal. O motorista ingressou com ação judicial, reclamando indenização e a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que o município ficou inerte no caso. 

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller assegurou que o município deve reparar o dano causado ao trabalhador, porque não juntou qualquer documento para justificar o atraso na inativação do requerente.

PROVAS POR WHATSAPP SÃO NULAS

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu um cidadão condenado por tráfico de drogas, porque ação ilegal praticada pela Polícia, com provas obtidas no WhatsApp, sem autorização judicial. A Polícia Rodoviária, em agosto/2017, abordou dois homens em um veículo viajando de Cachoeira Paulista/RJ para a capital. Os dois informaram que iam ao endereço de um rapaz para comprar drogas. Os policiais obtiveram acesso ao WhatsApp, localizaram o suspeito de tráfico de drogas e marcaram encontro entre o rapaz do telefone e o próprio traficante. 

Com essa ação encontrou-se, na residência do traficante, drogas e dinheiro, provocando a denúncia por tráfico de drogas. O juiz de origem julgou a ação parcialmente procedente e condenou o denunciado pelo tráfico de drogas, mas o Tribunal anulou a ação policial porque derivada de acesso ilegal ao aplicativo. Foram invocados os termos da Lei n. 9.296/96, a Constituição Federal, além de entendimento pacífico do STJ.

PECULATO E OUTROS CRIMES NOS ESTADOS

O jornal O Globo noticiou que em grande parte dos Estados tornou-se comum a prática de crimes como peculato, com desvios de verbas, furtos e apropriação de bens materiais e de dinheiro público por parlamentares e funcionários. Informa que há quase duas décadas investiga-se nas casas legislativas da Bahia, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Amapá. 

Um dos crimes que se tornou comum é o denominado “rachadinha”, praticado por parlamentares, quando retém partes das remunerações pagas aos funcionários. Recentemente, os deputados de São Paulo resolveram distribuir R$ 10.2 milhões do Tesouro estadual em “bônus natalino” para 3.266 funcionários. Outra prática ilegal, supersalários de R$ 45 mil no legislativo fluminense.

ADVOGADO É MULTADO: JURI NÃO REALIZADO

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, presidente do Tribunal do Júri, em Rondonópolis, multou em 30 salários-minimos o advogado Stalyn Paniago, porque requereu a redesignação do júri apenas um dia antes de sua realização; além disso o magistrado expediu mandado de prisão contra o réu Fernando Henrique de Souza, acusado de mandante que vitimou a empresária Jozelma do Nascimento Pequieira Gimenes, em agosto/2007. Novo julgamento foi agendado para 21/2/2020. 

O juiz elogiou a competência do advogado, mas estranhou sua ausência e a do cliente e réu, porque o causídico foi intimado em setembro para o júri que não se realizou em novembro. O Oficial fez várias tentativas para intimar o réu, mas ficou claro o objetivo de obstruir o trabalho da Justiça.

GOVERNADOR 247 DIAS!

Mais uma semana inicia-se e nada se sabe sobre a escolha do governador do nome do novo desembargador do Tribunal de Justiça. Foram remetidos para a governadoria os nomes de três advogados, mas Rui Costa, passados 247, dias não se manifestou. 

Já se foram 247 dias!

domingo, 15 de dezembro de 2019

ÀS PROFESSORINHAS APOSENTADAS DA BAHIA!

Professora aposentada é encontrada morta
As professorinhas do Brasil, especialmente da Bahia, não são remuneradas de conformidade com a atividade que desenvolve; pelo contrário, é um ofício de suma importância, mas de pequeno valor entre os governantes do país. Todos sabemos que não são bem remuneradas, mas daí para o Estado apropriar do que lhe pertence é grande a distância. Pois foi o que aconteceu. 

Em 2002, editaram uma Lei de n. 8.480/2002, que reestruturou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia; todavia, o Estado não incluiu as professorinhas aposentadas, deixando-as, no mar da amargura, sem qualquer referência legal, causando a todas elas danos nos seus proventos, porque desconsiderados os anos de atividade, forçadas a buscar sua base de cálculos na classe inicial. As professoras inativas, quando já contavam mais de 25 anos de função, reclamaram reajuste para o nível que lhes cabia, correspondente a 25 anos, mas não foram atendidas e tiveram de buscar a paquidérmica Justiça. 

Se os gritos das professorinhas em sala de aula não são ouvidos, imagine o que ocorre com as professorinhas aposentadas! 

Pois, apesar do direito à paridade e isonomia, conferido na Constituição Federal, foram, na claridade do dia, surrupiadas, porque desconhecida sua existência pelo Estado. Tiveram de buscar a Justiça para terem assegurado seu direito, mas nem assim conseguiram tudo aquilo a que fazem jus; uma Ação Coletiva foi iniciada, visando a obtenção do que está escrito na lei, ou seja, o plano de cargos e salários da categoria. 

Os governos do Estado da Bahia, desde 2003, "esqueceram" de um grupo de professoras, as aposentadas, e mantiveram o mesmo salário, sem conferir-lhes a reclassificação que aconteceu naquele ano de 2003. O tempo passou e a Justiça em todas as instâncias condenou o Estado da Bahia a pagar as diferenças salariais, ocorridas desde o ano de 2003. As professorinhas continuaram esperando e o tempo provocou a morte de muitas; isso mostra que não devemos nos iludir, a Justiça só funciona para quem tem recursos. 

A Ação foi julgada procedente; ganhou, mas não levou, pois, triste de quem litiga contra o Estado, seja na condição de Autor ou de Réu. O resultado final de todos os recursos ganhos pelas professorinhas deu-se em dezembro/2014 e o Estado ultrajou as mestras até final de 2019; finalmente, as professorinhas, cansadas e descrentes com a ação da Justiça, aceitaram o acordo que o Estado lhes impôs. Que acordo! Todavia, era o menos ruim, consistente no pagamento das diferenças, mês a mês, a partir de janeiro/2020. Só que o montante maior, referente aos anos de 2003 a 2019, só será pago por precatório; e o que é precatório? a confissão do Estado de que deve, mas só pagará em tal ou qual ano. É um tratamento a chibatadas contra os professores, que se entregaram ao ensino e, quando aposentam, prometem-lhe pagar o que lhes retiraram através de precatórios! 

Registre-se que o Estado recorreu enquanto pode, porquanto foram ao STJ e chegaram até ao STF; perderam em todas as instâncias, mas depois de toda essa luta, as professorinhas não tinham mais forças e malograram na tentativa de obter grande parte de seu direito; sucumbiram ao tal acordo, porquanto era a única opção, depois de cinco anos do julgamento final, 2014, e de descumprimento por parte do Estado. E quando resolveram cumprir, empurraram goela abaixo o que quiseram e como quiseram. 

Alquebradas, aborrecidas, intrigadas com o tratamento que recebem do Estado, as professorinhas terão de esperar o final de janeiro de 2020 e depois aguardar o precatório para receber o que lhe pertence desde o ano de 2003, mas que o Estado apropriou e só agora resolveu devolver, assim mesmo, em doses homeopáticas. 

Infelizmente, este é o tratamento que os governantes dispensam para quem é responsável maior pela formação de todos os governantes e todos profissionais de um país dinâmico! 

Salvador, 13 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

$ÓCIO DO FILHO



Em livro, “$ócio do Filho", Marco Aurélio Vitale, ex-diretor das empresas de Lulinha, Jonas Suassuna, Fernando Bittar e Kalil Bittar, narra as sociedades e os negócios milionários do filho do presidente e de seus sócios, contando sempre com a ajuda do pai, ex-presidente Lula. Vitale não é delator, mas entregou à Polícia Federal do Paraná e à Força Tarefa da Operação Lava Jato muitos documentos que comprovam a denúncia sobre o enriquecimento sem causa de Lulinha, com realização de negócios milionários, operações esquisitas, além de empresas de fachada.  

PRESIDENTE DEVE VETAR “JUIZ DE GARANTIAS"

O ministro da Justiça e associações de magistrados pedem ao presidente Jair Bolsonaro para vetar a criação do "juiz de garantias” inserido no pacote anticrime, na condição do que se denomina de “jabuti”. A medida não constava na proposta aprovada pelo Senado. O ministro assegura que “entre outros motivos, a Justiça brasileira, com um juiz na maioria das comarcas, não tem condições de ter dois juízes em cada uma, e o trabalho à distância não é factível". 

A criação do juiz de garantias implica no acompanhamento do processo penal por dois juízes, ficando com o juiz de garantias a responsabilidade pela condução do processo, cabendo ao outro juiz a prolação da sentença. O fato é que o Brasil dispõe de pouco mais de 18 mil juízes, com déficit de 4.4 mil e a contratação de mais um juiz de garantias implicará em contratação de grande número de juízes. 

O Projeto aprovado pelo Senado foi remetido para sanção do presidente da República.

MAGISTRADOS COM PRAZO PARA DEFENDER

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu prazo de cinco dias para os desembargadores, juízes e investigados na Operação faroeste se manifestem. A presteza deveu-se ao compartilhamento das provas obtidas pelo ministro Og Fernandes, responsável pela prisão e afastamento de desembargadores, juízes e funcionário, no inquérito, que apura a venda de decisões judiciais. 

As provas colhidas pela Corregedoria serão compartilhadas com o STJ. Na denúncia, o Ministério Público Federal assegura que os operadores atuavam através de três núcleos: judicial, causídico e o econômico, sendo que este era formado por produtores rurais que pagavam pelas ordens judicia emitidas para assegurar posse e propriedade de terras em disputa no oeste da Bahia. O núcleo jurídico tinha desembargadores, juízes e servidores, enquanto o causídico era constituído por advogados que intermediavam as negociações.

GOVERNADOR 246 DIAS!

O Tribunal trabalha atualmente com menos quatro desembargadores, diante do afastamento de três e da omissão do governador da Bahia em nomear um representante da OAB, na vaga do quinto constitucional. 

Já se foram 246 dias!