O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou investigação sobre as obras de construção da Arena Fonte Nova, contra o senador Jaques Wagner; o entendimento é de que falece competência à Justiça Federal para apurar a acusação de Wagner ter recebido com superfaturamento da obra a importância de R$ 82 milhões das empreiteiras OAS e Odebrecht. Assim, as investigações prosseguirão no órgão competente, para onde será enviado o processo.
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sábado, 7 de setembro de 2019
JUÍZA DEIXA JURISDIÇÃO PARA CUIDAR DA AJD
Em agosto, o Tribunal de Contas da União suspendeu licença remunerada da juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho, em Porto Alegre, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que tinha sido beneficiado para dedicar, em tempo integral, à presidência da Associação Juízes para a Democracia, entidade de cunho privado e com fins políticos, segundo o relator. A magistrada tem-se dedicado a questionar a prisão de Lula e outras decisões judiciais. O Tribunal atendeu à representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal, porque considerou irregular a liberação da magistrada para o exercício de atividade em associação privada.
Segundo a decisão do ministro Raimundo Carreiro, do TCU, "a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe que magistrados assumam cargos de direção e técnicos em associações que não sejam de classe". A magistrada ingressou com Reclamação e o ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para "suspender cautelarmente, até o julgamento de mérito da presente reclamação, a eficácia da decisão reclamada...". Com a decisão a juíza deixará a atividade na 4ª Vara do Trabalho e vai dedicar à Associação Juízes para a Democracia.
MARAGOGIPE ABRIU CAMINHO
A maioria, se não todas as comarcas desativadas, possuem as mesmas características de Maragogipe que obteve liminar para não ser fechada: não há processo distribuído, porque não tem juiz; prioridade ao 2º grau ao invés do 1º, como exige o CNJ; despesas do Tribunal com as unidades funcionando é insignificante, mesmo porque os prefeitos já disponibilizam de metade ou até mais da metade de servidores nos cartórios judiciais; danos para a comarca com remessa de processos para a comarca mãe que não possui condições de funcionar com os processos que tem, imagine com a distribuição de processos da comarca desativada; danos para servidores que terão de deslocar para a unidade mãe. E o pior de tudo negar acesso do povo à Justiça, porque se é difícil com o funcionamento da Comarca, inviável se houver a desativação.
"DUPLAMENTE VÍTIMAS"
"Pela lei aprovada, ladrões notórios e já presos, como Lula, Eduardo Cunha e Sérgio Cabral, terão advogados pagos pelas vítimas do roubo."
A matéria acima na Coluna de Cláudio Humberto, no Diário do Poder, refere a lei do Fundo Partidário, aprovada pela Câmara dos Deputados, na qual está previsto que será retirado deste fundo dinheiro para pagamento dos processos contra políticos.
TURMA DO STF DESCRUMPRE DECISÃO DO STF
O ministro Ricardo Lewandowski garantiu ao réu em Habeas Corpus o direito de recorrer em liberdade, apesar de condenação em 1ª e 2ª instâncias; o Ministério Público Federal ingressou com Agravo Regimental e o ministro Lewandowski manteve seu voto, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do Agravo. O ministro Edson Fachin divergiu e apontou a decisão majoritária do STF pela execução provisória da pena após condenação confirmada em 2ª instância; a ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin e o empate favorece o réu, causando o improvimento do Agravo Regimental. A decisão aconteceu na terça feira, 3 de setembro/2019, em plena vigência da decisão da maioria do STF pelo cumprimento provisório da execução.
Não se entende a conduta dos ministros Lewandowski e Gilmar Mendes, pois o Plenário do STF, através dos 11 ministros, já decidiu, por maioria, que a condenação em 2ª instância implica em execução provisória da pena. É aí onde reside a descrença e a desmoralização da Corte. Afinal para que serve a votação da maioria se alguns ministros insistem em manter seu posicionamento pessoal e desrespeita a maioria!
JUIZ: “NINGUÉM TOMA PROVIDÊNCIAS CONTRA OFICIAIS DE JUSTIÇA"
O juiz Silvânio Divino de Alvarenga, de Goiânia/GO, em termo de audiência e analisando certidões dos Oficiais de Justiça da Comarca, classificou como um “um absurdo": "O mandado é de citação, busca e apreensão e intimação para audiência. Se analisarmos as três certidões desse processo vemos que o oficial só vai atrás do carro e não informa nada sobre o devedor do carro, se ele mora ou não no local. Por centenas de vezes já vi o oficial de justiça da comarca conversar com o devedor em buscas e apreensão e não citá-lo e dizer apenas, exemplificativamente, que o devedor vendeu o veículo e que passou para outras pessoas".
Escreveu ainda o magistrado, ao enviar processo para o CNJ: “Ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz"; disse mais: “aqui, o juiz trabalha por ele e pelo oficial de justiça". Com essas manifestações, encaminhou cópia do processo para a corregedoria e anulou o mandado de citação que "só serviu para ficar com as custas do banco".
SUSPENSA LISTA SÊXTUPLA DA OAB
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal no Distrito Federal, suspendeu cautelarmente a homologação da lista sêxtupla da OAB/DF que seria encaminhada ao Tribunal de Justiça para seleção de três nomes e posterior remessa ao governador para escolha de um deles para desembargador da Corte do Distrito Federal. A OAB escolheu os seis nomes em julho, mas a advogada Mariana Silveira Santos ingressou com Ação judicial, classificando de "flagrante ilegalidade" a inclusão da advogada Christianne Dias Pereira, porque ocupante de cargo de diretora-presidente da Agência Nacional de Águas, autarquia com cargo incompatível para a advocacia.
sexta-feira, 6 de setembro de 2019
MENOS SERVIDOR (01)
Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 06/09, concede aposentadoria voluntária ao servidor DOMINGOS SAVIO DE NOVAES, Escrivão da Comarca de Paulo Afonso.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Paulo Afonso; que tenha nova vida com saúde.
DODGE QUESTIONA DECISÃO DE GILMAR
A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao STF julgar improcedente a Reclamação apresentada pelo ex-ministro Guido Mantega, no processo no qual o ministro Gilmar Mendes anulou denúncia recebida pelo ex-juiz Sérgio Moro. Dodge diz que falta competência a Mendes, porquanto o processo contém “matéria conexa à Operação Lava Jato" e, portanto, deve ser redistribuído para o ministro Edson Fachin. A Procuradora pediu também a suspensão da decisão monocrática de Gilmar Mendes sobre as medidas cautelares, a exemplo do uso da tornozeleira eletrônica.
PRESIDENTE VETA 36 ITENS DO PROJETO DE ABUSO DE AUTORIDADE
O presidente Jair Bolsonaro publicou ontem os vetos a 36 itens do Projeto de Lei n. 7.596/17, de Abuso de Autoridade; esclareceu que considerou as manifestações do Ministério da Justiça, da AGU, CGU, da Secretaria Geral e da sociedade. Ainda assim, o presidente não atendeu aos pedidos de vetos de alguns dispositivos, formulados pelo próprio ministro da Justiça, por magistrados e por procuradores: art. 25, que trata da obtenção de provas “por meio manifestamente ilícito"; art. 27, que trata de "requisitar instauração, instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”; art. 31, que trata de “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.
O presidente da OAB, Felipe Santa Rosa, contrariando os operadores do direito saiu em defesa do Projeto e censurou os vetos promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro, classificando-os de "vergonhosa" a fundamentação. Assegurou que o presidente o ministro da Justiça "desconhecem e desprezam o sofrimento diário da advocacia na luta contra violações de prerrogativas".
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