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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

GOVERNADOR: 147 DIAS!

Mais três dias dias e teremos cinco meses desde que o governador recebeu os nomes de três advogados para escolher um como membro do Tribunal de Justiça. Jamais, na Bahia, registrou tamanho descaso. 

Já se foram 147 dias!

JUIZ MANDA SOLTAR CUNHADO DE ODEBRECHT

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou a defesa do ex-vice-presidente jurídico da Odebrecht e cunhado do empresário Marcelo Odebrecht, o empresário Maurício Ferro para determinar sua libertação. O magistrado equipara o caso de Ferro ao do ex-ministro Guido Mantega, que o ministro Gilmar Mendes mandou para Brasília, anulando sentença recebida pelo ex-juiz Sérgio Moro, em Curitiba. 

Bonat diz que "há ligação entre quem supostamente deu o dinheiro e quem supostamente recebeu o dinheiro, no caso Ferro e Mantega".

FESTA DA OAB COM DANÇARINAS


O jornalista Ancelmo Gois publicou em sua coluna que a OAB de Nova Iguaçu/RJ fez festa comemorativa do mês do advogado, realizando evento, no dia 30/08, com gogo boys e dançarinas strippers, com fotos que circulou nas redes sociais. Depois de ampla repercussão da ocorrência, a OAB nacional pediu esclarecimentos à subseção de Nova Iguaçu e a seccional informou que a festa não foi realizada ou subsidiada pela entidade que possui autonomia para realizar eventos. Esclareceu que a subseção não foi informada nem consultada sobre a realização da festa.

CONGRESSO PAGA ADVOGADOS DE PARLAMENTARES CORRUPTOS

O Congresso Nacional aprovou o valor do fundo eleitoral e permite que parlamentares, envolvidos em processos de corrupção, tenham advogados financiados pelo mesmo fundo. Assim, os deputados e senadores que cometerem crimes terão defensores pagos pelo contribuinte, através do fundo eleitoral. 

É vergonhosa a atuação dos deputados e senadores, legislando em benefício próprio e concedendo bônus a parlamentares que praticam crimes. 

REMUNERAÇÃO DE JUÍZES

A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho questiona a constitucionalidade da Lei n. 9.655/98, que dispõe sobre a remuneração dos juízes; referida norma é questionada através de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Advocacia-geral da União. Os juízes classistas querem que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com critérios previstos em lei anterior, n. 6.903/81, vinculando a remuneração dos classistas aos magistrados togados. 

A figura dos juízes classistas, que não necessitavam de concurso, mas indicados pelos sindicatos dos empregadores e de trabalhadores, foi extinta através da Emenda Constitucional n. 24/99. A Advocacia-geral da União esclarece que os classistas aposentaram com as regras da Lei n. 6.093/81, ou seja, salários vinculados aos juízes classistas da ativa. Alega ainda que a Lei n. 9.655/88 não congelou aposentadorias dos classistas, mas manteve o reajuste dos servidores públicos federais. O STF deverá decidir sobre a matéria no corrente mês. 

EX-PREFEITO É CONDENADO

O ex-prefeito de Sanharó/PE foi condenado em última instância, 2ª Turma do STF, mantendo decisão do STJ; a pena é de 3 anos e 6 meses de detenção, além de multa e perda dos direitos políticos. O julgamento deu-se em Agravo Regimental em Habeas Corpus, negado à unanimidade. O prefeito foi denunciado pela prática do crime de fraudes em licitação.

JUSTIÇA MANDA PAGAR PROFESSORES

A APLB/Sindicato ingressou com Mandado de Segurança coletivo contra o Decreto Municipal n. 20.091 do prefeito Sérgio Gameleira, que suspendeu o pagamento da gratificação por regência. O juiz da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Criminais concedeu em parte a tutela provisória de urgência, “determinando a autoridade Impetrada que restabeleça de imediato a gratificação de regência ou valorização do magistério para os professores municipais"; fixou a multa pelo descumprimento em R$ 100 mil.

TRIBUNAL MULTA PREFEITO

O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou a multa de R$ 10 mil ao prefeito de Itaetê, Valdes de Brito Souza, por ter promovido despesas exageradas em festas, quando estava em vigor o decreto de emergência, por causa da estiagem. A denúncia for formulada pelos vereadores do município, alegando que o primeiro decreto, assinado pelo prefeito em fevereiro/2017, com duração de 180 dias, foi revogado em maio, antes do prazo definido, sem fundamentação alguma. 

O prefeito gastou em festas juninas, no ano de 2017, contratando sem licitação, além de despesas com pregão para contratar serviços de locação, montagem e desmontagem da estrutura dos festejos. Após os festejos, o prefeito editou novo decreto de emergência, também pelo prazo de 180 dias e vigorou até agosto/2018; o fundamento do decreto foi de que Itaetê passava por dificuldades com a estiagem. O conselheiro Francisco Netto estranhou os gastos em município que teve déficit de arrecadação de R$ 2.4 milhões no ano de 2017.

CÃO OCUPA LUGAR DE PASSAGEIRO

O americano Dana Holcomb ingressou com processo judicial contra a American Airlines, porque um cão, acompanhante de uma mulher, ocupou seu lugar na primeira classe da aeronave. Holcomb, em abril, embarcou na primeira classe no voo de Las Vegas até Phoenix, onde fez conexão; quando retornou para seguir para Austin, na sua poltrona estava um cão e ao lado uma mulher; os tripulantes pediram a Holcomb para ir para o fundo do avião e diante do protesto ele foi retirado da aeronave. Na ação Holcomb que é negro alega discriminação racial.

BENS DE EX-PRIMEIRA DAMA SÃO BLOQUEADOS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve bloqueados os bens da falecida ex-primeira dama, Marisa Letícia Lula da Silva, visando cumprimento de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do tríplex. A decisão deu-se em Agravo de Instrumento em Embargos de Terceiro, nos quais os advogados alegaram prejuízos para herdeiros e sucessores. O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, assegurou que ainda é necessário aferir-se a licitude da aquisição dos bens para um possível desbloqueio.