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sábado, 28 de outubro de 2017

JUSTIÇA EM NÚMEROS (VIII)

Trataremos, neste capítulo, sobre a recorribilidade externa que se refere ao número de recursos interpostos em tribunais superiores, em comparação com a recorribilidade interna, dirigida ao mesmo órgão prolator da decisão. Na recorribilidade interna inclui-se embargos de declaração e infringentes, agravos internos e regimentais, enquanto na recorribilidade são as apelações e outros recursos. 

ÍNDICES DE RECORRIBILIDADE

A conclusão que se chega é de que quanto mais se aproxima das instâncias superiores, maiores são os índices de recorribilidade, tanto externa quanto interna; os tribunais ocupam-se, quase que exclusivamente, de matéria recursal, no percentual de 89,4% de suas cargas de trabalho. Apenas 10,6% referem-se às ações originárias. Dos segmentos da Justiça, a do Trabalho é a que se registra o maior índice de recorribilidade externa, no percentual de 44,8%, na varas, e 47% nos TRTs. Nos juizados federais, a média é de 43%, nas turmas recursais. 

Em 2016, o percentual de recursos às instâncias superiores, por sentença e decisões proferidas, alcançou o percentual de 12.7%, enquanto a interna atingiu um índice menor, em relação a anos anteriores; em 2016, esse número foi de 7,7%.

O TRT14 apresentou o maior índice de recorribilidade externa, considerando todo o Poder Judiciário, no percentual de 61%, enquanto o Tribunal de Justiça do Piauí o menor com apenas 1%. No que se refere à recorribilidade interna, a maior taxa foi registrada no TSE, com 34% e a menor também no Tribunal de Justiça do Piauí, com 0,01%. 

Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Maranhão obteve o maior percentual de recorribilidade interna, com 26,6%, enquanto o menor foi no Tribunal de Justiça do Piauí, com 0,0%; no capítulo de recorribilidade externa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com 24,7%, enquanto o Piauí com 0,8%.

Na Justiça do Trabalho, o TRT17 registrou o maior índice de recorribilidade interna com o percentual de 23,5%, enquanto o menor ficou o TRT11 com 7,1%; na recorribilidade externa, o TRT14 com 60,6%, enquanto o TRT16 com 26,3%.

Na Justiça Federal, a recorribilidade interna do TRF1 foi a maior com 19,0%, enquanto a menor coube ao TRF5 com 7,9%; na recorribilidade externa, o TRF1 com 59,2% obteve o maior índice, enquanto o TRF2 com índice de 10,5% foi a menor. 

ATENÇÃO AO PRIMEIRO GRAU

A Resolução n. 194/2014 determinou prioridade no aperfeiçoamento da qualidade, celeridade eficiência, eficácia e efetividade ao 1º grau; além disso, as Resoluções 195/2014 e 219/2016 determinam a distribuição do orçamento e a distribuição de servidores para o 1º grau. 

O 1º grau foi responsável por 86% dos processos ingressados e 94% do acervo processual do Poder Judiciário em 2016. 

A Resolução 219/2016, art. 3º e 12º, estabelecem que a quantidade de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante e os cargos em comissão e de função de confiança de 1º e 2º grau devem ser proporcionais à quantidade média de processos, casos novos, distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio. 

A verificação desenvolvida no Relatório não alcança a determinação acima, porquanto, vigorou a partir de 2017 e a análise refere-se ao ano de 2016. Para a comparação que se faz entre o 1º e 2º graus são considerados o número de servidores lotadas nas áreas judiciárias, processos novos e em tramitação, despesas realizadas, cargos em comissão e funções comissionadas. 

O 1º grau acumula 85% dos processos iniciados no último triênio, 84% dos servidores lotados na área judiciária, 66% dos cargos em comissão, 59% em valor das comissões, 74% das funções comissionadas e 61% em valor das comissões. Na Justiça Eleitoral não há cargos em comissão no 1º grau, vez que todos estão alocados na área administrativa ou na área judiciária de 2º grau. 

Salvador, 28 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JUÍZES NÃO QUEREM APLICAR LEI


Parte de juízes do Trabalho recusam-se em aplicar a Lei n. 13.467/2017, que reformou a CLT de 1940. O argumento dos magistrados é de que a lei é incompatível com tratados internacionais, subscritos pelo Brasil. Todavia, o entendimento do STF e da Constituição é de que a lei posterior, além de revogar a própria CLT, derroga também os tratados internacionais, salvo apenas os que se referem a Direitos Humanos, porque aqueles são equiparados a leis ordinárias.

ELEVAÇÃO DE ENTRÂNCIAS


O governador Rui Costa sancionou a Lei n. 13.800/2017 que eleva a entrância de 10 promotorias de intermediárias para final: passam a ser de entrância final as promotorias de Bom Jesus da Lapa, Eunápolis, Irecê, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Valença; passam de inicial para intermediárias: Araci, Cachoeira, Catu e Jaguaquara.

AUMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS NA BAHIA

A Procuradoria-geral da República deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Conselho Federal da OAB, a pedido da seccional da Bahia, contra o aumento das taxas judiciárias, no percentual de até 230%. A Procuradoria assegura que “a majoração das custas judiciais, sem correspondente incremento no custo da contraprestação estatal, restringe o acesso de muitos ao Poder Judiciário…”

O relator da ADIN é o ministro Alexandre de Moraes e deverá ser julgado muito brevemente pelo STF.

JUSTIÇA LIBERA ABORTO E PROÍBE VAQUEJADA


O ministro Gilmar Mendes, no XX Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado em Brasília, em sua palestra, teceu críticas a posicionamentos do STF, quando permitiu a vaquejada e a 1ª Turma da Corte, sem submeter ao Plenário, permitiu o aborto.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

CONDOMÍNIO É CONDENADO POR BARULHO

Um morador do Condomínio Residencial Allegro ingressou com ação judicial contra o condomínio, sob o fundamento de que as aulas da academia, com utilização de aparelhos sonoros, em volume alto, no prédio, ultrapassavam o horário de 22.00 hs, o que lhe incomodava. O condomínio contestou e pediu improcedência da ação.

O juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu a ajustar o horário das aulas da academia para que não ultrapassasse as 22.00 hs., de segunda a sábado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento, negando os danos morais requerido. 

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do autor, incluindo na sentença os danos morais, pelo sossego sofrido no período.

ESPANHA DESTITUI GOVERNO E ASSUME O PODER

O governo espanhol destituiu hoje, 27/10, o governo do presidente Carles Puigdemont, logo depois que o Parlamento da Catalunha aprovou um processo constituinte para declarar a independência da região. Foram 70 votos pela independência, 10 contra e 2 em branco. A declaração não tem valor legal e não é reconhecida pelos interlocutores internacionais. A destituição do governo catalão foi definida pela maioria absoluta do Senado e anunciada pelo premiê, Mariano Rajoy. 

Com a destituição, os ministérios do governo assumem a administração da Catalunha e as eleições, previstas para 2019, foram antecipadas para 21 de dezembro. Também foram destituídas as representações catalãs no exterior.

ESTADO PODE EXTINGUIR TRIBUNAL DE CONTAS

O STF julgou improcedente, ontem, a ADIN n. 5.763, requerida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, que questionava a emenda à Constituição do Estado do Ceará, aprovada em agosto/2017, que extinguiu o Tribunal de Contas do Município. 

Nessa sessão é que se deu a “briga” entre os ministros Gilmar Mendes, que criticava a maioria que considerava legal a extinção da Corte de contas.

DESNECESSÁRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA


A partir de hoje, de conformidade Portaria n. RFB 2.860/2017, publicada no Diário Oficial da União, não será necessário o reconhecimento de firma e autenticação de documentos, no requerimento de serviços ou na juntada de documentos na Receita Federal. Preciso apenas a exibição dos originais dos documentos, para efeito de comparação.