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sexta-feira, 15 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

CONDENAÇÕES DOS BADERNEIROS

O primeiro réu do caso da invasão da Praça dos Três Poderes, Aécio Lúcio Costa Pereira, foi condenado, por maioria, a 17 anos de prisão em regime fechado. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam na íntegra o voto de Moraes. Todos os outros ministros votaram pela condenação com penas menores. Outro caso julgado no dia de ontem foi Thiago Mathar que deverá ficar preso por 14 anos; o terceiro, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro apreciado pela Corte, também foi condenado com a pena de 17 anos. A multa de R$ 30 milhões será paga solidariamente pelos réus. 

DELEGADO PERDE CARGO E É CONDENADO

O delegado de Canavieiras, Renato Fernandes Ribeiro, foi condenado, na segunda-feira, 11, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Canavieiras à perda do cargo e quatro ano de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele adquiriu, em 2016, um carro roubado, rodava com placas clonadas, até que se deu a apreensão do veículo; a conduta dele foi tipificada nos crimes de receptação e adulteração do carro.  

SENADOR CRITICA TOFFOLI

Em manifestação no Plenário do Senado Federal, na quarta-feira, 13, o senador Sérgio Moro questionou a decisão do ministro Dias Toffoli, anulando todas as provas, resultado de acordo de leniência com a empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato. O ex-juiz invocou o acordo de 2016, no qual foram ajustadas altas somas como multa, tornando "o maior acordo, até então celebrado, de recuperação de valores desviados, na prática, por subornos, subfaturamento que envolveram diversas estatais brasileiras". Moro declarou que o acordo recuperou R$ 3,8 bilhões, destinado para o Brasil R$ 3,1 bilhões, envolvendo Estados Unidos e Suiça que também participaram da leniência. A Odebrecht pagou diretamente aos dois países, sem sair dinheiro do Brasil, vez que cometeu crimes nos três países.  

TRIBUNAL SUSPENDE LEI ESTADUAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Turismo, a desembargadora Luciana Bresciani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 17.747/2023, na qual o governo do Estado obrigava restaurantes, bares e lanchonetes a fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes. A norma obrigava os estabelecimentos a fixar em local visível, cartaz ou cardápio, indicando a gratuidade da água potável e filtrada. Na petição, a entidade assegura que a lei "é uma intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada". Lei semelhante de 2020, denominada de "Água da Casa", foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, em 2022, considerando-a inconstitucional; o caso está no STF, na relatoria do ministro Edson Fachin.  

CORREGEDORIA ABRE RECLAMAÇÃO CONTRA PROMOTOR

A Corregedoria Nacional do Ministério Público, CNMP, abriu, de ofício, reclamação disciplinar contra o promotor Walker Luís Nascimento, pela prática de misoginia e infração disciplinar com violação do dever funcional. Trata-se do promotor que, em sessão do Tribunal do Júri, em Manaus,  comparou uma advogada a uma cadela. O CNMP, como já ocorreu em outros casos, não apareceu para proteger o promotor, mas para apurar sua conduta. O corregedor nacional, conselheiro Oswaldo D`Albuquerque Lima Neto, chegou ao seu conhecimento vídeos e reportagens da ocorrência.  

ADVOGADO DESENTENDE COM RELATOR

O advogado Tiago Aquino, em entrevista ao Migalhas, disse que, em dezembro/2020, em sustentação oral virtual, na Justiça Trabalhista, o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, considerou a manifestação do advogado como confusa e falou: "Doutora Maria Cristina, julgue o voto, e desconsidere a sustentação oral que só está fazendo confusão". O advogado replicou: "Ela está tão confusa quanto o voto do eminente relator, que não deixou claro... Essa tecnologia tosca colocada à disposição do advogado...". Volta o desembargador: "eu vou pedir vista para mudar o voto" e o advogado diz: "Inclusive, se quiser ir para a casa do caralho, vá também V. Exa. Tá bom?". O magistrado afirma que irá oficiar a OAB e o advogado retruca: "oficie a puta que te pariu, senhor relator. Vá para a puta que te pariu. Foda-se!".  

Salvador, 15 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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