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domingo, 17 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

OVO DO EDIFÍCIO: INDENIZAÇÃO

Um auxiliar de serviços, na área externa do prédio, onde trabalha, recebeu um ovo na cabeça e não viu de onde partiu, mas assegura que foi do alto do edifício. O homem comunicou ao síndico e a resposta foi para se limpar, continuar o serviço e "procurar seus direitos". O funcionário foi alvo de chacota e sofreu constrangimento de seus colegas. Uma testemunha que viu e estava perto do auxiliar, no momento, da "ovada", confirmou a ocorrência e o condomínio defendeu-se, alegando que as câmeras não apontou local da origem do ovo, podendo, inclusive, ser do prédio vizinho. O juiz Jerônimo Martins Amaral, da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, escreveu na sentença: "Indubitavelmente, a negligência da tomadora não pode ser afastada no caso concreto, configurando-se a sua conduta culposa, sendo responsável pelo dano causado". Fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.

PROFISSIONAL: VÍNCULO COM A SOCIEDADE

A juíza Eliza Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente Reclamação de um homem, contratado como sócio de serviços de sociedade de advogados. A magistrada reconheceu o trabalho do homem como pessoa física subordinada com os elementos da relação de emprego. Escreveu a magistrada: " o reclamante era tão subordinado quanto um bancário ou um vendedor por telemarketing". Disse mais: "contratar trabalhadores sob a fachada de pessoa jurídica, quando na verdade a contratação se deu com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, ainda se denomina fraude e se configura vínculo empregatício". O escritório foi condenado a registrar na carteira de trabalho e arcar com os direitos de aviso-prévio, fundo de garantia e multa de 40%, entre outros itens conhecidos. 

PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ SUGERE CASTRAR MULHERES

Na inauguração de uma estrada no município, o prefeito de Barra do Piraí/RJ, na quinta-feira, 14, falou sobre abertura de creches no município. Em certo momento, Mário Esteves afirmou que há "criança demais e propôs a castração de meninas. Disse o prefeito: " O que não falta em Barra do Piraí é criança. Tem que começar a castrar essas meninas. Crontrolar essa população, é muito filho, cara. É no máximo dois". Ele afirmou que precisa "fazer uma lei lá na Câmara, no máximo dois. Haja creche para ser construída ao longo dos próximos anos. Tinha que ser um processo federal, estadual, municipal, porque precisa, sim, desse controle. É muita responsabilidade colocar filho nesse mundo". 

OAB RECORRE CONTRA ADVOCACIA FACULTATIVA

O Conselho Federal da OAB ingressou no STF com embargos de declaração, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que admitiu a advocacia facultativa nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Nos Embargos está escrito: "Importa, para os presentes embargos de declaração, sobretudo, a tese fixada pelo ilustre ministro relator que, com a devida vênia, acabou por reforçar possível interpretação contida na norma impugnada e contra a qual a OAB se insurgiu desde o princípio, de que a presença dos advogados nos centros seria meramente facultativa, em toda e qualquer hipótese, independentemente do contexto fático e da natureza jurídica dos direitos envolvidos, o que a toda evidência não encontra respaldo no ordenamento, na Constituição Federal e nos precedentes desta E. Corte".   

NULO PROCESSO POR FALTA DE ACESSO

O juiz Ricardo Scaff, do Colégio Recursal de Guarulhos/SP, negou provimento a Agravo de Instrumento, em Ação Declaratório, de um consumidor contra revendedora de carros. Escreveu o magistrado: "a lei adjetiva é expressa e inequívoca ao determinar a "obrigatoriedade" da instrução do recurso com as cópias necessárias. Dita determinação tem o propósito da verificação da verossimilhança das alegações, análise de documentos e da tempestividade do recurso, sendo, portanto, requisitos de admissibilidade analisados no juízo de prelibação". O magistrado não conheceu do recurso, na forma do art. 1017, §5º do Código de Processo Civil. 

JUSTIÇA FEDERAL ENVIA ADULTERAÇÃO DE VACINAÇÃO DE BOLSONARO

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, enviou para o ministro Alexandre de Moraes inquérito sobre suspeita de falsidade ideológica em vacinação de Jair Bolsonaro. A Justiça constatou possível conexão com o caso do tenente-coronel Mauro Cid. Foi registrado, em janeiro, pela Prefeitura de São Paulo boletim de ocorrência, após a constatação no sistema municipal Vacivida que o ex-presidente tomou vacina da Janssem contra a Covid, em julho de 2021. A funcionário que aplicou a vacina nunca trabalhou no local. 

Salvador, 17 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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