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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

GUARDAS CIVIS NÃO SÃO EQUIPARADOS À POLÍCIA MILITAR E CIVIL

Em Habeas Corpus, na quarta-feira, 27, a 3ª Seção do STJ, acatou jurisprudência do STF, responsável por restrições à atuação policialesca das Guardas Civis Municipais e definiu que suas atuações restringem à proteção de bens, instalações e patrimônio do município. O entendimento dos ministros foi de que o STF não autorizou os agentes municipais a fazer abordagens e buscas pessoais. O relator do Habeas Corpus, ministro Rogério Schietti, assegurou que a jurisprudência do STJ continua válida, vez que as ações de repressão e prevenção ao crime por parte das Guardas só podem ocorrer se forem relacionadas com a finalidade da corporação, a exemplo de proteção de bens municipais e outros.   

No caso em discussão, pretendia-se anular provas originadas de revista pessoal feita por guardas municipais sem o flagrante e o réu foi absolvido, à unanimidade. Ministros fizeram comentário ao voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF, quando afirmou que "a atuação preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade de órgão de segurança pública". Assim, haverá necessidade de analisar o acórdão do STF, que ainda não foi publicado, para constatar eventual conflito entre decisão do STJ e do STF. 

 

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