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domingo, 6 de agosto de 2023

COLUNA DA SEMANA

Algo está errado com o Judiciário do Brasil. Com efeito, não se justifica o julgamento pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao passar por um juiz, por dois colegiados, Tribunal Regional e pelo STJ, mas chegar no STF com uma  exceção de suspeição, e resultar em desfazer tudo o que foi construído por aqueles magistrados, através do tempo e de estudo. Uma mera exceção processual instrumental foi capaz de destruir todo o trabalho desenvolvido pelo juiz, pelos desembargadores e pelos ministros. Apesar de a exceção ser prioritária em relação às demais medidas judicias, precedendo qualquer outra, permaneceu armazenada, por quase dois anos, no gabinete do ministro Gilmar Mendes, aguardando a oportunidade que ele programou. Na verdade, o presidente atual não foi absolvido, mas teve efeito de absolvição, pois os processos simplesmente tiveram suas tramitações suspensas, depois do atropelo à decisão do ministro Fachin e da pauta da exceção de suspeição pelo então presidente da 3ª Turma, ministro Gilmar Mendes.   

Os julgamentos do STF não pararam por aí, pois o ministro Gilmar Mendes declara sua ojeriza ao ex-juiz Sergio Moro e ao ex-procurador Deltan Dallagnol. Aliás, Mendes já foi condenado por danos morais, depois de declarações contra um juiz do Paraná, só que o valor teve de ser pago pela União, de conformidade com a lei. Moro, eleito senador, é perseguido pelo ministro Mendes, do STF e pelo ministro Bruno Dantas, atual presidente do Tribunal de Contas da União. Dantas visa agradar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vez que seu projeto é desembarcar no STF. Foi para o Tribunal de Contas mercê do apoio do ex-presidente José Sarney. Recentemente, foi a vez de outro juiz federal, Marcelo Bretas, que atuava na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, ser afastado e está enfrentando processos administrativos. As condenações e prisões que o magistrado impôs ao ex-governador, Sergio Cabral, estão sendo anuladas, inclusive a prisão de Cabral foi relaxada, tal como ocorreu com os processos de condenações da Lava Jato, em Curitiba.   

O STF encontrou um subterfúgio para anular os condenados da Operação Lava Jato, no sentido de que os julgamentos e encarceramentos dos empreiteiros mais ricos do país e dos políticos graduados, têm relacionamento com o caixa 2 e os processos devem tramitar na Justiça Eleitoral. A decisão foi apertada, 6 votos conta 5, bastante questionada, mas passou a ser cumprida. A definição foi de que a Justiça Eleitoral tem competência para investigar processos de corrupção, quando envolverem os crimes de caixa 2 de campanha, juntamente com outros crime comuns, a exemplo da lavagem de dinheiro. Afinal, a Justiça Eleitoral é focada "na organização das eleições e, igualmente, na solução de controvérsias eleitorais". Enfim, a apuração, condenação e punição dos políticos e empresários corruptos, acusados desses crimes, terminará no lixo, jogados pela prescrição.   

O resultado concreto foi que o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-tesoureito João Vaccari Neto, o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque mais uns dez réus tiveram suas condenações anuladas pelo STJ, invocando aquele entendimento do STF. Os réus foram julgados pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, condenado a 420 anos de prisão, está livre e solto e será, inclusive, tema de samba-enredo no Carnaval/2024. E Aécio Neves, Gedel Vieira Lima e tantos outros todos absolvidos. Que dizer das sucessivas prisões do "Rei dos Ônibus", no Rio de Janeiro, empresário Jacob Barata, sempre liberado pelo amigo ministro Gilmar Mendes! O entendimento é de que não cometeram crimes ou se praticaram ilícitos a competência para apuração é deste ou daquele Tribunal, nunca daquele responsável pelas condenações!    

Salvador, 6 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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