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domingo, 9 de abril de 2023

MINISTRO, ANTES DE APOSENTAR, SUSPENDE PUNIÇÃO DO CNJ

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, na véspera de sua saída, suspendeu decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, Lewandowski determinou que a conselheira Salise Sanchostene, informe se foi utilizada "prova declarada ilícita nos autos". Esta afirmativa de Lewandowski é argumento da defesa de Darlan, que alega ser a prova originada de "ação penal que foi arquivada pelo ministro Edson Fachin". O CNJ decidiu, à unanimidade, pela aposentadoria compulsória do desembargador no dia 14 de março, depois de analisar três suspeitas de irregularidades, sendo que a principal consistente na concessão de prisão domiciliar para o vereador de Caxias/RJ e o PM reformado Jonas Gonçalves da Silva, este acusado de chefiar uma milícia na cidade de Caxias.

Em Processo Administrativo Disciplinar apurou-se que o filho do desembargador, Renato Darlam, atuou como advogado de Jonas, mas Siro disse que no plantão judiciário não teve acesso a todas as peças do processo e, portanto, não sabia que o filho era advogado de Jonas. A verdade é que o PM tinha seis mandados de prisão em processos diferentes, alguns dos quais por homicídio, e tramitavam em varas distintas. O desembargador Darlan cassou todas as prisões de Jonas, em apenas um Habeas Corpus. Evidente que a decisão de Darlan foi revogada pelo Tribunal de Justiça e Jonas foi preso num hospital em Tanguá. A relatora do PAD, conselheira Salise Sanchostene escreveu no voto: "Num único habeas corpus, jamais enfrentar-se-ia seis prisões em processos distintos, em varas distintas. Foi uma decisão teratológica". Outra irregularidade cometida pelo desembargador foi a inscrição voluntária para trabalhar nos plantões, violando resolução do CNJ que disciplina autação de magistrados nos plantões judiciários.     



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