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domingo, 5 de março de 2023

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXIX)

Neste capítulo trataremos do IPC-Jus do Tribunal Regional do Trabalho inclusive o indicador segmentado entre o primeiro e o segundo grau. O índice de 100% na versão global foi alcançado pelos TRT15, TRT3, TRT22, TRT16 e TRT14. Entretanto, nenhum tribunal conseguiu 100% simultaneamente entre o primeiro e o segundo grau. Somente dois tribunais de pequeno porte alcançaram 100% de IPC-Jus no primeiro grau: TRT22 e TRT14. No segundo grau houve distribuição mais paritária, tendo um tribunal de pequeno porte com 100%, TRT13, dois médio porte, TRT12 e TRT16, e dois de grande porte, TRT3 e TRT15. O IPC-Jus do segundo grau foi superior ao do primeiro, com índices de 81% e 70%, respectivamente.   

A eficiência é constatada pela relação entre a taxa de congestionamento líquida e a produtividade dos magistrados, dos servidores e a despesa total. Os Tribunais Regionais do Trabalho a 14ª e 22ª Região situam-se na fronteira da eficiênciaem todos os casos. A 15ª Região está na fronteira ao considerar a relação entre a taxa de congestionamento líquida e a produtividade dos magistrados e dos servidores. A 13ª Região também na fronteira na avaliação da produtividade dos magistrados bem como os TRTs da 16ª e da 23ª. Os Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª, 9ª, 12ª e 22ª Regiões situam-se no melhor desempenho, segundo os indicadores de produtividade e terceiro para o de despesa. 

No capítulo de Justiça Federal, resultados, utilizados no modelo de eficiência relativa da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho foram aplicados à Justiça Federal. "O IPC-Jus consolidados dos tribunais resulta do cálculo dos valores obtidos separadamente para o primeiro e o segundo grau". Assim, nenhum tribunal apresentou indicador global de 100%, diferente do que ocorre com outros segmentos da Justiça. No caso da Justiça Federal, as comparações têm como base as seções judiciárias e as estruturas de segundo grau, considerando a produção a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada unidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região conseguiu o maior IPC-Jus da Justiça Federal, com 95% e 100% de IPC-Jus no segundo grau e na Seção Judiciária do Rio Grandedo Sul. Além dessa Seção, somente a Seção Judiciária de Alagoas, TRF5 atingiu 100% de IPC-Jus na Justiça Federal. Por outro lado, as Seções menos eficientes foram do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Amazonas, com 31,4%, Distrito Federal, 31,9% e Amapá, 37,3%.   

A taxa de congestionamento líquida comparada com a produtividade dos magistrados, dos servidores e com a despesa total aponta que as seções judiciárias de Alagoas e do Rio Grande do Sul foram as únicas com a fronteira de eficiência em todas as três dimensõs. A seção judiciária de Santa Catarina ocupou a fronteira na avalização das despesas e da produtividade dos servidores. O segundo grau do TRF4 ficou na linha de fronteira, comparando a taxa de congestionamento líquida com produtividade dos magistados. 

Na Análise de Cenário, são calculados o Índice de Produtividade dos Magistrados, IPM, o Índice de Produtividade dos Servidors, IPS, e a Taxa de Congestionamento Líquida, TCL, considerando também os processos de execuções fiscais e penais. A Seção Judiciário do Distrito Federal aponta a diferença entre a produtividade medida, 1.410, e a produtividade esperada para que atinja 100% de eficiência, 4.158. As seções do Amapá e Amazonas também despontam com índices baixos. "Na situação hipotética, o IPM total da Justiça Fedeal subiria de 2.096 para 3.077, mas em alguns tribunais o ganho de produtividade seria de quase o dobro da atual. Da mesma forma, o IPS aumentaria de 133 para 195, e a taxa de congestionamento, cairia de 60% para 51%.     

No próximo capítulo trataremos das Demandas mais Recorrentes segundo as classes e os assuntos.

Salvador, 05 de março de 2023.

                                                         Antonio Pessoa Cardoso
                                                       Pessoa Cardoso Advogados.   


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