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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

OAB CONTRA PENDURICALHO PARA DESEMBARGADOR

A OAB dos estados da Bahia, Distrito Federal, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina protocolou no Conselho Nacional de Justiça representação, pedindo a suspensão de reembolso de despesas de desembargadores com telefonia móvel e internet, através da Resolução 3/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegam que o benefício é uma "afronta ao princípio da moralidade administrativa". Seriam favorecidos com a medida 26 desembargadores do TRF-1, com jurisdição sobre 13 Estados e Distrito Federal. Escreveram na representação: "Não é razoável que um servidor público que aufere um salário que alcança o importe de cerca de R$ 35.000,00 mensais, receba um benefício de reembolso de um serviço que, por certo, ele já possui em sua residência e pago como o seu salário".  



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