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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

LEIS DA BAHIA E GOIÁS INCONSTITUIONAIS

Bahia e Goiás legislaram sobre o foro por prerrogativa de função a autoridades que menciona. Em julgamento, no STF, a Ações Diretas de Inconstitucionalidade, entendeu-se que os dispositivos das leis estaduais são inconstitucionais e os efeitos são retroativos. A Constituição da Bahia estabelecia o foro especial para membros da Justiça Militar, inclusive para os inativos, além da Defensoria Pública; a Constituição de Goiás conferia a prerrogativa para procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa, além dos defensores públicos. O relator, ministro Edson Fachin, assegurou que o art. 25 da Constituição Federal consigna aos estados a organização, mas com obediência à Carta Magna.    



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