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segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

ANUIDADE DA OAB: R$ 500,00

A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu reformar decisão de 1ª instância para entender que a anuidade da OAB deve ser limitada a R$ 500,00, no Rio de Janeiro. O entendimento é de que a OAB é um conselho profissional como qualquer outro e, segundo o art. 6º da Lei 12.514/2011, as anuidades dos órgãos de classe serão de até R$ 500,00. Com efeito, a lei não faz qualquer distinção com relação à OAB, daí porque cabível a aplicação do dispositivo citado. A relatora, juiza federal Caroline Medeiros e Silva escreveu em seu voto: "A lei que se pretende aplicar, lei 12.514/11, não fez qualquer exceção à OAB, pelo que se aplica a todos os conselhos federais, inclusive a ele. Os tribunais regionais e o próprio STJ inclusive, vem aplicando a indigitada lei 12.514/11 também à OAB sem qualquer distinção, como se extrai de julgados recentes".  



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