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terça-feira, 10 de novembro de 2020

PROMOTOR TEM LIBERDADE CONFIRMADA

A 2ª Turma do STF, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, afastou competência da Justiça Federal para julgar ação contra o promotor Flávio Bonnaza de Assis, acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de receber propina para travar investigações contra empresas de transporte público do Estado. A denúncia tipificou seu procedimento como incurso no crime de organização criminosa e corrupção passiva. O promotor ainda comprometeu-se a vazar informações sobre ações que tramitassem no Ministério Público e que contrariassem os interesses das empresas. O caso tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que remeteu para a 7ª Vara Federal Criminal, diante da aposentadoria de Bonazza. 

O ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o novo ministro Nunes Marques contrariaram o entendimento dos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin e fizeram retornar o processo para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de onde veio. O presidente da Turma fez questão de elogiar o novo ministro parabenizado pela coragem; coragem de acompanhá-lo, diz-se aqui. Aliás, o ministro Gilmar Mendes tem proferido inúmeras decisões, favorecendo os empresários de transporte do Rio de Janeiro. Com a decisão foi confirmada a decisão monocrática do relator, dando liberdade ao promotor.  



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