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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

SENTENÇA DO JÚRI NÃO É EXEQUÍVEL

O ministro Jorge Mussi, do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus, requerido pela defesa do réu, para suspender ordem de prisão. Entendeu o ministro que a execução provisória da pena, determinada pelo juiz, presidente do Tribunal popular, mesmo com a interposição de recurso de apelação, configura ilegalidade, passível de correção de ofício. 

O Tribunal de Mato Grosso negou o pedido de liminar e a defesa impetrou novo Habeas Corpus no STJ. A prisão é possível depois do julgamento em segunda instância, de conformidade com tese do STF, que já programou para decidir sobre a soberania de pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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