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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

ADVOGADO COM ADESIVO NO SEU CARRO

A 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP aprovou a ementa n. 625 com o seguinte teor: 

Publicidade – Adesivo em Veículo do Escritório Identificando o advogado ou sociedade de advogados – Impossibilidade legal e ética. Impossibilidade ética ocorre na utilização de adesivos com o nome do escritório/telefone nos veículos de utilização do escritório de advocacia tanto na porta lateral quanto nos vidros, por afrontar os princípios da moderação e discrição. Neste caso o público alvo deste tipo de publicidade móvel é indeterminado adentrando no vasto campo da captação de clientela e concorrência desleal e de modo a afrontar o disposto no Estatuto da Advocacia e as regras contidas no Provimento 94/2.000 do Conselho Federal da OAB. O artigo 40, inciso, III, do Código de Ética veda expressamente a publicidade em veículos. Proce. E-5.206/2019 – v. U. Em 26/06/2019, do parecer e emenda do Rel. Dr. Sylas Kok Ribeiro, Rev. Sérgio Kehdi Fagundes – Presidente Dr. Guilherme Martins Malufe.

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