Pesquisar este blog

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

RASURA NA CARTEIRA DE TRABALHO: DANO MORAL?

Foi suficiente o carimbo de "cancelado", em anotação de contrato de trabalho, na carteira, para a busca de indenização por danos morais. A empresa E. J. Prestação de Serviços em Recursos Humanos e Sociedade Ltda. contratou serviços temporários de um trabalhador para prestar serviços temporários à Mabe Eletrodomésticos Ltda., na cidade de Hortolândia/SP, que registrou a admissão na carteira de trabalho e anotou o cancelamento. 

O juízo do Trabalho da cidade de Hortolândia/SP entendeu que houve abuso da empresa, porque as anotações prejudicariam o operador na obtenção de novo emprego e concedeu a indenização de R$ 8 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, sob o fundamento de constrangimentos causados ao trabalhador. 

O TST, em recurso de Revista, reformou a decisão, assegurando que o simples carimbo de “cancelado”, na carteira de trabalho não constitui ato ofensivo à honra do trabalhador e não justifica a indenização concedida. A ação foi julgada improcedente. A decisão foi unânime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário