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domingo, 12 de agosto de 2018

STF A PASSOS DE CARANGUEJO

Os deputados federais Júlio Delgado, Rogério Rosso, Jovair Arantes e André Figueiredo impetraram Mandado de Segurança com pedido de liminar para impedir a candidatura do deputado Rodrigo Maia à reeleição como presidente da Casa, marcada para fevereiro/2017. Alegaram que o art. 57, § 4º da Constituição veda a recondução do deputado, porque eleito para mandato tampão em julho/2016. 

No dia 1º de fevereiro/2017, o ministro relator, Celso de Mello, negou a liminar, porque a disputa de mandato-tampão não causa impedimento para a reeleição. Todavia, a decisão final do Mandado de Segurança somente aconteceu depois de um ano e meio da impetração.

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