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sábado, 11 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA, APÓS MAIS DE 70 ANOS!

O governo de Getúlio Vargas, há mais de 70 anos, através de decreto, depois de estudo por uma comissão, revolucionou o direito do trabalhador, conferindo-lhe direitos, que eram recusados pelo empregadores: férias anuais remuneradas, descanso semanal, jornada de 8 horas de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social, regulamentação do trabalho da mulher e do menor. Outros benefícios surgiram com o tempo, a exemplo do salário família, do décimo terceiro salário, FGTS, e outros. Foi, na verdade, uma legislação imposta, sem maiores debates, porque originada de um governo ditatorial, mas, induvidosamente, o trabalhador passou a ser tratado com dignidade.

Ninguém nega entretanto, que a CLT estava necessitando de uma grande reforma para adaptar aos novos tempos e para permitir agilidade no desentendimento entre o trabalhador e o empregador. Hoje, entra em vigor essa Reforma, escrita pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, que pode não ser a desejada, mas contribuirá para melhorar o desenvolvimento do país, aumentar o espaço para novas contratações e agilizar o processo nos tribunais.

O grande estorvo da lei trabalhista reside na contribuição sindical obrigatória para todo trabalhador e causadora de inúmeras distorções, a exemplo do quantitativo de sindicatos, sem a menor explicação; com a Reforma, deverão ser extintos mais de 3 mil sindicatos; eles prestam-se mais para a corrupção no meio dos trabalhadores que são obrigados a contribuir para um grupo desviar dinheiro e usá-lo em benefício próprio. Em muitos casos os dirigentes dos sindicatos atuavam mais para defender o empregador do que mesmo para beneficiar o empregado. Calcula-se em mais de R$ 3 bilhões os recursos distribuídos entre os “donos” dos sindicatos.

A Reforma manteve o alicerce principal do direito do trabalhador: FGTS, férias de 30 dias, seguro desemprego, descanso semanal remunerado, 13º salário. Introduziu outras vantagens, a exemplo do acordo coletivo, com força de lei, a divisão dos dias de férias, o trabalho em casa, denominado de home office, modernização assegurada pela Reforma, a terceirização, se não houver o que se teme, a “pejotização”, contratação em massa de trabalhadores através de pessoa jurídica.

As empresas diminuirão parte do ônus trabalhista, fator que contribuirá para novas contratações.

Há uma ADIn que questiona três dispositivos da Reforma, referentes ao pagamento de custas e honorários pelo trabalhador, mesmo que seja merecedor da gratuidade para requerer. Evidente que os dispositivos que tratam dessa matéria deverão ser extirpado pelo STF, porque parece-nos, inconstitucionais. Mas esse cochilo dos congressistas não vai desnaturar o que há de bom na Reforma Trabalhista.

Salvador, 11 de novembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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