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sábado, 9 de setembro de 2017

AUXÍLIO MORADIA SUSPENSO

O des. Carlos Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Agravo de Instrumento, suspendeu decisão do juízo de 1º grau que havia autorizado o pagamento de auxílio moradia retroativo a sete conselheiros e quatro procuradores do Tribunal de Contas. 

Emídio da Costa Neto ingressou com Ação Popular, para suspender pagamentos de adicionais de auxílio moradia, concedido a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal indeferiu o pedido de suspensão dos pagamentos, argumentando que há probabilidade de dano substancial se os valores não forem repassados. 

O fundamento do desembargador relator é de que se houver reversão no mérito “implicará na impossibilidade ou considerável dificuldade de restituição ao erário dos valores recebidos”. Trata-se de benefício retroativo concedido aos sete conselheiros e quatro procuradores do Tribunal de Contas.

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