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terça-feira, 26 de setembro de 2017

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (VIII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 36 – O disposto no art. 506 do CPC não permite que se incluam dentre os beneficiados pela coisa julgada, litigantes de outras demandas em que se discuta a mesma tese jurídica. 

ENUNCIADO N. 37 – Aplica-se aos julgados especiais o disposto nos parágrafos do art. 489 do CPC. 

ENUNCIADO N. 38 – As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC). 

ENUNCIADO N. 39 – Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma. 

ENUNCIADO N. 40 – A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível. 

Salvador, 25 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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