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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

VENDEDOR É OBRIGADO A CANTAR O HINO NACIONAL


Maurício Assunção de Oliveira era obrigado a cantar o Hino Nacional todas as vezes que chegava atrasado ao trabalho. Por considerar humilhante, o funcionário ingressou com ação judicial contra o Café Três Corações, onde trabalhava e as três instâncias da Justiça do Trabalho condenaram a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais. O TRT entendeu que não se tratava de homenagem, mas a “utilização de um suporto respeito cívico apenas para punir os empregados”. O TST manteve a decisão, mas o relator, ministro Brito Pereira assegurou que o trabalhador foi exposto a situação degradante.

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