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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (III)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 11 – Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica. 

ENUNCIADO N. 12 – É cabível a intervenção de amicus curiae (art. 138 do CPC) no procedimento do Mandado de Injunção (Lei n. 13.300/2016).

ENUNCIADO N. 13 – O art. 139, VI, do CPC autoriza o deslocamento para o future do termo inicial do prazo. 

ENUNCIADO N. 14 – A ordem cronológica do art. 153 do CPC não sera renovada quando houver equívoco atribuível ao Poder Judiciário no cumprimento de despacho ou decisão. 

ENUNCIADO N. 15 – Aplicam-se às entidades referidas no § 3º do art. 185 do CPC as regras sobre intimação pessoal das partes e suas testemunhas (art. 186, § 2º; art. 455, § 4º, IV; art. 513, § 2º, II e art. 876, § 1º, II, todos do CPC). 

Santana/Ba, 20 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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