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sábado, 9 de abril de 2016

SUSPENSA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS

A presidente do Tribunal de Justiça baixou Decreto Judiciário n. 254 de 6/4/2016, no qual suspende a digitalização de processos físicos nas Unidades Judiciárias que utilizam o Sistema Judicial Eletrônico, PJE, até ulterior deliberação.

A presidente fez três considerandos para tomar este posicionamento: primeiramente, alegou o disposto no Decreto Judiciário n. 216 de 27/2/2015; depois, "a inexistência de módulo de migração que possibilita a manutenção dos dados históricos dos processos quando inseridos no sistema PJE"; e por ultimo, “a necessidade de preservação dos dados estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. 

Essa medida agrada aos advogados, que questionam a digitalização de processos físicos, vez que não se cumpria as Resoluções ns. 90 e 91 do CNJ; ademais, os próprios servidores dos cartórios acumulavam seus afazeres comuns com a digitalização de processos.

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