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sábado, 23 de abril de 2016

E AGORA!

As Comarcas, as Varas e todos os órgãos do Judiciário da Bahia terão de submeter-se às medidas de contenção de despesas, de conformidade com Decreto Judiciário, publicado na sexta feira, dia 15 de março. 

As providências demonstram as dificuldades orçamentárias pelas quais passa o Tribunal; todavia, não se sabe como adequar a crise do órgão judiciário com o dia-a-dia das Comarcas e Varas, que já passam por inúmeras provações, e agora fica mais complicada, no que se refere a boa prestação dos serviços judiciais. 

As regras enumerados no Decretos consistem, em primeiro lugar, na suspensão do provimento de cargos permanentes no quadro. Esse dispositivo implica no impedimento da nomeação dos candidatos concursados e aprovados em concurso do ano passado. O vazio nos cartórios judiciais já é grande e restava a esperança de aproveitamento de quem passou no último certame. Essa resolução, contraria o anseio dos servidores que esperavam contar com novos colegas em vagas abertas, principalmente em virtude de exonerações e aposentadorias. Seria o recurso para diminuir os ingentes sacrificios pelos quais todos passam com o acúmulo de ocupações, além da justa cobrança por parte do jurisdicionado de boa prestação de serviço. 

A norma suspende também o provimento de comissionados e de funções gratificadas; ressalva que a deliberação alcança até mesmo os casos necessários para substituição de “servidor exonerado ou aposentado”. A execução dessa parte do Decreto, certamente será aplicada com cautela, porquanto muitas aposentadorias ocorreram nesses últimos anos, sem que tenha havido substitutos, além do fato de os desembargadores continuarem recrutando auxiliares dos cartórios judiciais para seus gabinetes, provocando evidente dano no rendimento da atividade. 

O Decreto proíbe ainda a concessão de vantagem ou adequação de remuneração de qualquer tipo. É outra medida que tem de ser repensada para ser executada, visando evitar estragos na movimentação dos processos, nas audiências e nas diligências indispensáveis nas unidades judiciárias. 

A última exigência refere-se ao pagamento de hora extra ou serviço extraordinário. Essa proibição complementa a anterior no sentido de impedir esse tipo de remuneração. Como ficarão, os servidores que substituem por designação dois e até cinco cargos nas Comarcas? Como será resolvida a situação, por exemplo, de quem for designado para trabalhar no júri, diligência que se prolonga além do horário convencional. Outros cenários aparecerão para provocar harmonização do Decreto com as necessidades e direitos do servidor. 

O Tribunal de Justiça da Bahia não é o único nessa situação, pois o país atravessa momentos dificeis, que repercutem no funcionamento do sistema judicial. A Justiça Trabalhista e o próprio STJ reduziram o horário de atendimento, sob o fundamento de que houve corte de verbas. 

Assim, acredita-se em ajustamentos do Decreto à medida que forem aparecendo situações novas. 

Salvador, 23 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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