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quinta-feira, 7 de abril de 2016

PRADO: 10 MIL PROCESSOS, UM JUIZ

Prado foi elevada à condição de cidade em 1886; o município tem 29.218 habitantes e extensão territorial de 1.687,347 km 2, mais de duas vezes a area de Salvador. Prado é destacada pelo rico patrimônio histórico cultural.

A Comarca devia ter dois juízes, de acordo com a Lei de Organização Judiciária de 2007.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Prado como termo da Comarca de Alcobaça;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Porto Seguro;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere a à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância com o termo de Alcobaça.

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Alcobaça e Itamaraju;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera para consignar como distrito judiciário apenas Alcobaça;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com dois juízes.

Na Vara Cível tramitam 6.100 processos com 4 servidores.

Na Vara Crime são 3.400 processos com 2 servidores. São 30 presos provisórios. 

O juiz com jurisdição plena é Leonardo Santos Vieira Coelho que também acumula a função no Juizado Especial. 

A Comarca não tem promotor titular e muito menos defensor publico.

Não tem estagiários nem funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

São 3 Oficiais de Justiça para movimentar-se por uma comarca que tem area superior a duas vezes a extensão de Salvador. 

Falta ar condicionado no fórum e não há segurança alguma no prédio. O sistema Saipro é bastante precário e apenas começou a digitalização dos processos. 

A casa do juiz está cedida à Polícia Militar.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil da sede e do distrito de São José do Prado está sob encargo de Manoelito Gonçalves.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Curumuxatiba está sob responsabilidade de Lucelia Silva Santos de Oliveira. 

O Cartório de Registro de Imóveis tem delegatário, Sr. Antonio Sérgio de Jesus Lima. 

O Tabelionato de Notas também tem delegatária, Sra. Lucélia Silva Santos de Oliveira. 

Salvador, 7 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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