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terça-feira, 24 de março de 2015

ESTIMATIVA DE CONSUMO É ILEGAL

O Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro e considerou ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base em estimativa de consumo. O relator, ministro Humberto Martins disse que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária. Dessa foi mantida a sentença de primeira instância.

Um morador de Jacarepaguá iniciou ação contra a empresa, por ter recebido cobranças de fornecimento de água desde 2006, quando as casas do condomínio eram abastecidas por cisterna. Pediu também a colocação de hidrômetro, alegando que possui a instalação. O débito passava de R$ 40 mil e foi calculado com base em estimativa de consumo.

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