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quinta-feira, 26 de março de 2015

DOIS JUÍZES NA COMPULSÓRIA

O CNJ aposentou compulsoriamente o juiz de Direito Ari Ferreira de Queiroz, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, Goiás, acusado de beneficiar um cartório com a prática de irregularidades. O magistrado decidiu que, para o registro de contrato de financiamento de veículos o valor seria o mesmo aplicável ao registro de imóveis, aumentando significativamente, dessa forma, o faturamento do cartório. Definiu também que o contrato de alienação fiduciária seria necessariamente registrado como condição para emissão do documento do veículo pelo Detran.

Esse juiz se autopromovia nas redes sociais e tinha um site na internet com a frase: “Ari Queiroz, sinônimo de competência”.

O CNJ aposentou compulsoriamente também o juiz de Direito César Henrique Alves, da comarca de Roraima, acusado de venda de sentenças. Apurou-se que um homem intermediou a venda de sentença para seu próprio tio, que resolveu denunciar ao Tribunal de Justiça local. A apuração constatou que o juiz mantinha relacionamento com o intermediador que chegou a ser preso, quando saia da casa do juiz com um cheque.

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