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sexta-feira, 27 de março de 2015

TARIFA INDEVIDA

Os bancos não podem cobrar tarifa por devolução de cheque, segundo decisão da Justiça Federal. O Itaú-Unibanco foi condenado a restituir em dobro, com correção monetária e juros compensatórios de 0,5% para todos os consumidores que pagaram a referida taxa. A decisão proferida em Ação Civil Pública requerida pela Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro, é válida para todo o Brasil: todos os usuários que tiveram cobrança de taxa por devolução de cheque no período de abril de 2008 a maio de 2009 têm direito a devolução em dobro do valor pago, além da correção e juros.

Há uma norma editada pelo Banco Central que proíbe essa cobrança, mas o Itaú alegou que se tratava de multa pelo descumprimento de contrato, daí a caracterização de má fé, exposta na decisão, causadora da indenização por danos morais no montante de R$ 20 milhões que será dividido entre os beneficiados.

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