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segunda-feira, 16 de março de 2015

NOVO CÓDIGO SÓ EM 2016

Depois de trabalho desenvolvido por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF, Luiz Fux, durante mais de cinco anos, foi sancionado hoje e será publicado amanhã, 17/3, o novo Código de Processo Civil, substituindo o atual, de 1973, editado em período conturbado da história; também o código anterior, de 1939 surgiu em época de governo ditatorial.

O texto da nova lei seguiu para sanção presidencial em 24 de fevereiro, após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Houve vetos que serão conhecidos na publicação da lei. A vigência da lei processual só se dará em 17 de março de 2016.

O novo Código traz boas novidades para os advogados: os honorários tornam-se obrigação alimentar, semelhante aos créditos trabalhistas; adota critério objetivos para fixação dos honorários em demandas contra a Fazenda Pública; os honorários sucumbenciais são devidos também na fase recursal e o credor é o advogado e não a parte vencedora da causa; a advocacia pública fará jus aos honorários sucumbenciais, matéria que deverá ser regulamentada; não correrão prazos para os advogados no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; estabelece a obrigatoriedade de julgamento dos processos pela ordem de chegada, evitando decisão final em processos novos antes dos mais antigos;

Outras inovações situam-se nos seguintes temas: cria o instituto de resolução de demandas repetitivas, consistente na obrigação de adotar a mesma decisão para ações individuais do mesmo tema, na primeira instância; os juízes são obrigados a seguir decisões do STF, em matéria constitucional e em outros assuntos obedecerá às definições oferecidas pelos tribunais superiores; suspensão dos embargos infringentes, usado pelo advogado vencido, quando a decisão não era unânime; a conciliação passa para fase anterior à defesa do réu.

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