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sábado, 7 de fevereiro de 2015

QUEDA GERA INDENIZAÇÃO

Um cidadão caiu em um buraco, em virtude da danificação na proteção; sofreu lesões corporais,ingressou com reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e o juiz condenou ao pagamento de R$ 3 mil a titulo de reparação pelos danos morais sofridos.

O julgador entende que o ato, causador do dano, é de natureza omissiva, porque sem manutenção a via pública. Sentencia: “verifico que o local descrito na inicial consiste em via dentro do perímetro urbano do ente Distrital, logo, sua manutenção é de responsabilidade do Distrito Federal e da Novacap. Presente também a causalidade material entre o dano e o agir estatal”. 

A Turma Recursal apreciou o recurso do Distrito Federal e manteve a decisão.

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