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sábado, 28 de fevereiro de 2015

CACULÉ: DUAS VEZES MALTRATADA

O município de Caculé, no sudoeste da Bahia, foi emancipado de Caetité, em 1938; a população atual é de 23.392, com área geográfica de 610.983 km2. Mais dois municípios fazem parte da comarca: Ibiassucê, com 10.077 habitantes e extensão territorial de 382,472 km2, conhecida como a “capital da amizade” e Guajeru, criado em 1985, com população de 10.383 habitantes e área de 643,439 km2.

Uma das atividades econômicas do município de Caculé é a cerâmica, mas na agricultura tem-se o cultivo de algodão e da cana de açúcar; na pecuária, destacam-se os bovinos, caprinos e suínos.

O famoso cantor, compositor e primeiro brasileiro a ganhar um disco de ouro, Anísio Silva, é filho de Caculé.

O Tribunal de Justiça da Bahia, em início de 2012, promoveu a extinção da comarca de Rio do Antonio, que conta com o distrito de Ibitira, anexando-a a Caculé. O município foi emancipado em 1962, desmembrado de Caculé; tem população de 15.096 e área geográfica de 986,990 km2. Insatisfeito com o dano causado à comarca, o Tribunal resolveu, no ano passado, juntar a Vara Criminal à Cível, provocando dessa forma a extinção do cargo de um juiz.

Assim, a comarca de Caculé, formada por quatro municípios, tem 58.948 jurisdicionados com extensa área de territorial de 2.623,88 km2. Esse território corresponde a duas vezes a área geográfica de Feira de Santana.

A COMARCA

A comarca de Caculé foi criada em 1919, através da Lei estadual n. 1.365 e vítima de duas medidas altamente prejudiciais para a região: em 2012 foi desativada a comarca de Rio do Antonio, juntando a Caculé; recentemente, em 2014, anexou-se a Vara Crime à Cível. Isso implica dizer que Caculé foi castigada duas vezes e a explicação só pode está nas decisões apressados do Tribunal. Não há justificativa para acrescer a uma comarca, já sem estrutura e sem atenção alguma dos superiores, mais um município, tornando-a composta por quatro municípios; mas, o pior é o teorema armado pelo Tribunal, incompreensível pela lógica e pela matemática: soma, quando juntou a comarca desativada de Rio do Antonio, e diminuir, quando extinguiu a Vara Crime; somou quando aumentou o volume de trabalho e de processos e diminuiu quando desestruturou a unidade jurisdicional.

Repete-se aqui, o que se falou anteriormente: Não se sabe qual a filosofia adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, quando desativa ou agrega comarcas. Caculé, por exemplo, com a quantidade de processos e com toda a movimentação, mesmo desamparada de estrutura, porque sem promotor, sem defensor e sem servidor, ainda assim, tem fluxo processual que não justifica a extinção da vara criminal, criada em 2007. Tramitam na vara cível quase 4 mil processos e na vara crime mais de 2.100 feitos. A unidade reclamava melhoramentos na estrutura, mas nunca a diminuição de sua atividade, lacrando uma das varas e, em consequência, diminuindo o número de juízes e de servidores.

A comarca está sob a responsabilidade do juiz substituto Antonio Carlos do Espírito Santo que não conta com promotor nem com defensor público, além da falta de servidores.

No Cartório dos Feitos Cíveis tramitam 3.844 processos, com apenas dois servidores, um dos quais escrevente designado para subescrivão.

No Cartório dos Feitos Criminais tramitam 2.100 feitos; são dois escreventes designados para cargos no cartório.

A administração do fórum tem um servidor e, para a comarca com área territorial superior a duas vezes a unidade de Feira de Santana, disponibiliza-se apenas 3 oficiais de Justiça.

O fórum é desprovido de qualquer segurança; não há policiamento, deixando juiz e servidores em condição de vulnerabilidade.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Apesar de privatizados, nenhum cartório foi delegado, e continuam sob a administração do Tribunal.

Na sede da comarca, em Caculé, o titular do cartório de Registro de Imóveis, que acumula a função do cartório de Títulos e Documentos, e que serve a todos os quatro municípios, tem somente um servidor. É descaso total com o controle patrimonial do cidadão.

O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos tem dois servidores.

O cartório de Registro Civil é uma lástima, pois dispõe somente de um escrevente designado para a função de oficial, onde se faz o registro do nascimento, do óbito, do casamento e tantas outras ocupações.

O cartório de Registro Civil da comarca desativada de Rio do Antonio conta somente com um servidor para cuidar da sede e do distrito de Ibitira, este distante 48 quilômetros.

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do município de Ibiassucê também dispõe de apenas um servidor.

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do município de Guajeru tem somente um servidor.

A Prefeitura de Caculé disponibilizou 4 funcionários para o fórum e a de Ibiassucê colocou um funcionário no cartório de Registro Civil do município.

Como se vê, os cartórios da comarca estão abandonados; os servidores vivem estressados com muito trabalho, muitas reclamações e sem nada poder fazer. A preocupação maior do Tribunal situa-se com a segunda instância e não há a mínima atenção para os cartórios; dos extrajudicias o Tribunal só espera a arrecadação, a despeito do grande aumento de custas em 2012, sem melhoramento algum na prestação do serviço. Nesses cartórios faltam material, a exemplo de selo, espaço físico, e não tem material humano. O povo não vai ao Tribunal cobrar pelo descaso, mas insurge-se contra os estafados e castigados servidores.

Esse é trabalho escravo!

                                         Salvador, 28 de fevereiro de 2015.

                                                  Antonio Pessoa Cardoso.
                                   Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

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