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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

CNJ IMPEDE PAGAMENTO ALIMENTAÇÃO

Liminar concedida pelo CNJ, a pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário, suspende pagamento de auxílio-moradia retroativo para magistrados de oito estados, dentre os quais a Bahia. Isso implica na economia de 101 milhões para magistrados aposentados ou não. O conselheiro relator, Bruno Dantas, diz que “verbas pagas, retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação e se transfigurando em verba claramente remuneratória”. 

A decisão do CNJ é aplicada aos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Os outros estados comunicaram ao CNJ que já fizeram os pagamentos e alguns não tinham data prevista para efetuarem o crédito. As unidades federativas que pagam o benefício mais alto são Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima, no valor de R$ 1 mil até 1.2 mil; nos outros estados o pagamento é de R$ 450 a 900.

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