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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXVII)

JUSTIÇA CONCEDE FOLGA PARA CUIDAR DE CACHORRO
Uma mulher, funcionária de uma universidade de Roma, na Itália, requereu na Justiça ausência remunerada no trabalho, por dois dias, para cuidar de sua cadela, adoentada. Alega que “Cucciola” ia ser submetida a uma cirurgia, tumor na mama e um problema na laringe, e necessitava de sua presença para recuperação. O grupo de proteção ao animal deu assistência jurídica à italiana e a decisão é inédita. 

CONDENAÇÃO: ESCREVER ELOGIOS À EX-NAMORADA
A juíza Rhonda Iwalani Lai Lo, do Tribunal do Havaí, condenou Daren Young a escrever, em três horas, 144 elogios diferentes para sua ex-namorada; Daren recebeu ordem para afastar-se da namorada, mas descumpriu a determinação e poderia ser preso, mas a magistrada resolveu aplicar-lhe uma pena alternativa, consistente em “para cada coisa ruim que você disse sobre ela, vai ter que dizer uma coisa boa”. Foi condenado ainda a pagar multa correspondente a R$ 7.7 mil e realizar 200 horas de serviços comunitários. 

LIMITE DE VELOCIDADE: BICICLETA
O Anuário da Justiça do Rio de Janeiro 2018, publicado pela Consultor Jurídico, a ser lançado no dia 29/11, noticia que 150 leis em vigor no Estado, foram submetidas ao controle de constitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, entre setembro/2016 e agosto/2017, das quais 81 foram julgadas procedentes, ou seja, inconstitucionais. 

Uma lei municipal de n. 5.629/2013, do município do Rio, fixa limite de velocidade para as bicicletas em ciclovias e vias públicas, transformadas em área de lazer nos fins de semana.

SERVIDOR EM LICENÇA PAGA SUBSITITUTO
A Lei Complementar Municipal n. 1.322/2014, do município de Nobres/MT, estabelece que o servidor, em licença médica inferior a 15 dias, deve arcar com as despesas de um profissional substituto durante o período de sua ausência.

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que a lei afronta os direitos constitucionais fundamentais, previstos na Constituição do Estado de Mato Grosso.

A relatoria coube ao des. Sebastião Barbosa Faria que votou pela procedência da ação, acompanhado por todos os membros do Pleno para reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal, que desrespeita o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

“OFERTA IMPERDÍVEL. CHIP VIVO. R$ 1 COM APARELHO”
O professor Aurélio Damião, da cidade de Guarabira, na Paraíba, viu o anúncio publicitário acima e dirigiu-se à loja, no centro de Guarabira/PB. Pediu “quatro aparelhos de R$ 1” da promoção, com R$ 4,00, mas o vendedor explicou o objetivo da publicidade, venda dos chips da operadora por R$ 1, caso houvesse a compra de qualquer celular pelo preço normal.

O professor chamou a polícia, que terminou levando todos para o Distrito Policial, vez que a loja negava-se “em cumprir o anunciado”. Na Delegacia foi celebrado um acordo: o professor recebeu um vale de R$ 100,00 para aquisição de um aparelho, com chip; foi à loja, escolheu um aparelho com dois chips mais câmera, pagou R$ 98,70 e deixou R$ 1,30 para a “caixinha”. 

Salvador, 03 de janeiro de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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