Salvador, 07 de dezembro 2022.
Salvador, 07 de dezembro 2022.
TRIBUNAL DO JÚRI, EM VITÓRIA DA CONQUISTA
Os jurados, na Comarca de Vitória da Conquista, manifestaram pela condenação de Vinícius Silva LimaAntes da morte da mulher, eles apossaram de uma motocicleta, a bolsa o celular da vítima. A sentença, prolatada pelo juiz Rodrigo Souza Britto, para crime praticado em outubro/2018, puniu o criminoso com 18 anos e oito meses de prisão, e para o outro a pena de Jeferson Alexandre Silva Santos, 22 anos e oito meses, pelo assassinato e roubo de Admitri Ferreira dos Santos.
FEIRA APREENDE CONTRABANDO
A Polícia Rodoviária Federal, em Feira de Santana, apreendeu mais de 2 milhões de maços de cigarros contrabandeados, representando a maior detenção do gênero no país e importando no valor de R$ 7 milhões. O flagrante foi efetivado na terça-feira, 6/12, contra três motoristas presos na ação policial; eles conduziam o material em caminhões e o produto foi encaminhado para a Receita Federal, enquanto os condutores foram conduzidos para a Polícia Federal.
ANULADA ELEIÇÃO NA CÂMARA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, manteve anulação da eleição da presidência da Câmara de Vereadores do município de Matina, no Oeste da Bahia. Ademilton de Oliveira Ferreira antecipou a eleição da Casa, em manobra irregular, alterando o regimento interno, dias antes da eleição, que aconteceu no dia 24 de outubro e o regimento aprovado no dia 17 de outubro. O pedido de anulação originou-se de três vereadores, que não participaram da sessão, apesar de seus nomes constarem como candidatos na chapa 2. O município de Matina tem 12,3 mil habitantes com nove vereadores.
UPB COM VÁRIOS CANDIDATOS
Os prefeitos da Bahia movimentam-se para a eleição da União dos Municípios. Já são anotadas as candidaturas do prefeito de Santana, Marcão Cardoso, do prefeito de Castro Alves, Thiancle Araújo, além de Júlio Pinheiro, de Amargosa, Moririnha, de Itapicuru, Reinaldo de Iuiú, Caca de Miguel Calmon e Marcelo de Cocos.
Salvador, 7 de dezembro de 2022.
MÉDICOS RESIDENTES SEM PAGAMENTO
Em 1º de dezembro, o contingenciamento dos recursos para despesas "não obrigatórias" poderá atrasar pagamentos e as dívidas terão de ser assumidas pelo governo que tomar posse no dia 1º de janeiro. Calcula-se que 14 mil médicos residentes ficarão sem pagamento, segundo anunciou o governo de transição; os estudantes recebem o valor médio de R$ 3,3 mil cada. Estão sujeitos ao mesmo destino 100 mil bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado vinculados ao Capes.
MINISTRO ANULA PROVAS DIGITAIS
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, anulou provas obtidas pelo Ministério Público do Paraná, em investigação criminal. Trata-se de provas junto a provedores de internet conseguidas sem autorização judicial para o congelamento de conteúdos armazenados na nuvem. O Ministério Público, de conformidade com o Marco Civil da Internet, pode pedir aos provedores a guarda de registros de conexão e acesso a aplicações de internet, mas a disponibilização de tais dados só é permitida através de ordem judicial.
CÓDIGO PENAL PROÍBE SEXO FORA DO CASAMENTO
A Indonésia aprovou novo Código Penal, na terça-feira, 6/12, no qual está inserida proibição de sexo antes do casamento com pena de um ano de prisão, se desobedecida; a norma foi apoiada por todos os partidos políticos do país e há impedimento também para casais não casados oficialmente viverem juntos. A nova lei é aplicada a estrangeiros que residem no país. Legislação anterior já desautorizava o adultério e agora passa a criminalizar insultos ao presidente e a instituições do Estado, com opiniões diferentes da ideologia oficial. A pena de morte, que já era aplicada para crimes de drogas, passará a ser combinada por período probatório de dez anos, após o que será comutada para prisão perpétua, se apresentar comportamento exemplar.
IRREGULARIDADES EM CONCURSO
Em dois Mandados de Segurança, o STJ, julgou existência de irregularidades na fase de apresentação de títulos, que beneficiaram alguns concorrentes, no 1º Concurso de Cartório, realizado no Estado da Paraíba. A Corte determinou que o Tribunal da Paraíba refaça a classificação correta com a realização de nova audiência para escolha das serventias.
PREVENTIVA DE 8 ANOS: NÃO HÁ EXCESSO
A 5ª Turma do STJ, através do ministro Ribeiro Dantas, não conheceu Habeas Corpus, impetrado para revogar prisão preventiva de Leandro Boldrini, acusado de assassinato do próprio filho. Na medida iniciada, a parte alegou desleixo processual por parte do Judiciário, face ao constrangimento ilegal, por excesso de prazo na prisão que já dura oito anos. O réu foi preso preventivamente em maio/2014, porque seu filho foi morto por superdosagem de remédio sedativo; o pai foi pronunciado em agosto/2015 e condenado em março/2019 a pena de 33 anos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação, em dezembro/2021, e mandou fosse realizado novo júri, marcado para março/2023. Escreveu o ministro relator Ribeiro Dantas no voto: "Não se identifica constrangimento ilegal passível de ser reparado por este STJ em razão do suposto excesso de prazo, eis que não há de se falar em desídia do Judiciário."
ADVOGADA CHORA EM DEFESA ORAL
Em sessão da 5ª Turma do STJ, uma advogada emocionou-se, na defesa de seu cliente, condenado por homicídio qualificado à pena de 12 anos. Disse a bacharela na defesa, em Habeas Corpus: "Ele é inocente doutor, esse cara não matou. Essa família vem sofrendo em Goiás, eu estou à base de Rivotril. Peço vênia que conceda a ordem, nem que for para anular o Tribunal do Júri". Após a sustentação oral, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pediu vista regimental.
Salvador, 7 de dezembro de 2022.
Campbell narra que Flordelis começou a desentender com o marido exatamente pelo seu desinteresse por sexo. Na casa, era comum a transa entre os irmãos, entre pai e mãe com filhos e filhas adotivos. Anderson, estagiário do Banco do Brasil, transava com a filha do casal, Simone; depois, Anderson passou a namorar e transar com a mãe de Simone, Flordelis, que estranhou a relação, aceita com o tempo. O sexo grupal era prática da família e um taxista, da Assembleia de Deus, com sua companheira, participavam dessa libidinagem. Flordelis transava e liberava o marido para transar com outras mulheres, inclusive com homens. Os dois tinham o costume de frequentar casas de swing, após os cultos das sextas-feiras.
Flordelis planejou matar o marido, o pastor Anderson. Inicialmente, repassou R$ 8.500,00 para o filho, a fim de custear o assassinato. Combinaram que Flordelis sairia de casa com Anderson e, na chegada, à noite, haveria o ataque mortífero. Chegaram às 3.30 hs e logo que Anderson entrou na garagem, Flordelis saiu apressadamente, para deixá-lo aos cuidados dos filhos assassinos, em junho/2019; Flávio disparou quatro tiros, que causou a morte na hora e os festejos aconteceram na casa. O pastor foi velado no Ministério Flordelis, uma das igrejas do casal, e a viúva chorou e atribuiu a morte do marido à prática de um latrocínio; ainda declarou que Anderson morreu para salvar a família.
O autor compara as condenações de "Suzane - Assassina e Manipuladores", que é mantida no cárcere por 36 anos, depois de tramar a morte do pai e da mãe e do caso de "Elize Matsunga - A Mulher que Esquartejou o Marido", e foi condenada apenas a 16 anos. Neste caso, Matsunga queria o dinheiro do marido e matou para apossar da fortuna.
Salvador, 7 de dezembro de 2022.
Uns poucos por idade, a compulsória, outros por desencantamento ou por defasagem nos salários, o certo é que a magistratura já não exerce aquela atração de tempos passados.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Apesar de condenada, Cristina não será presa, porque possui foro especial, face aos cargos de vice-presidente, além de líder do Senado. O mandato da ré termina em dezembro de 2023, mas face à idade, 70 anos, ela poderá pleitear prisão domiciliar. Todavia, se ela renovar mandato, na eleição do ano que vem, renovará a imunidade e não será recolhida ao xadrez. Em agosto, serão realizadas as primárias e são concorrentes o atual presidente, Alberto Fernández, para reeleição, Cristina Kirchner, o ministro do Interior, Wado de Pedro e o governador de Buenos Aires, Axel Kiciloff.
CONCURSO PARA O TRT-5
A prova do concurso para o Tribunal Regional do Trabalho, TRT-5, com prova realizada no domingo, 4/12, na Faculdade Anhanguera, em Salvador, poderá ser anulada. Há acusação de vazamentos de algumas questões, permissão de uso de celulares e de computadores, ocorrência não vista em outros locais da prova, desequilibrando o concurso. Ademais, a Faculdade estava sem luz e causou dificuldades para pessoas que se submeteram à prova no local.
JUIZ RECONHECE USUCAPIÃO DE AUTOMÓVEL
O juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu/MG, julgou procedente Ação de Usucapião Extraordinário de bem móvel, proposta por Gilson da Silva Couto contra Fernando Gonçalves. Trata-se de um carro Ford/Jeep Willys, cor verde, ano 1970, há doze anos mantido sem nenhuma oposição. O magistrado invocou o disposto no art. 1.261 do Código Civil para atender à pretensão do autor, que assegurou pagar anualmente o licenciamento do carro. O autor alega que adquiriu o carro em 2007, mas não procedeu à transferência do Jeep para seu nome. O magistrado escreveu na sentença: "Ademais, a prova testemunhal produzida nos autos, em complemento à prova documental, demonstrou, ainda, a posse ininterrupta exercida pelo autor pelo prazo legalmente exigido, bem como que no período em que foi exercida a posse não houve nenhuma oposição de terceiros, sendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono".
JUÍZA AFASTA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
A juíza Rafaela Campos Alves, da Vara do Trabalho de Januária/MG, negou reconhecimento de estabilidade acidentária de trabalhador que alegou ter contraído covid-19, na função de vendedor externo de uma distribuidora. Afirmou que foi contratado em 17/1/19 para venda de produtos de perfumaria e lavanderia, nas zonas urbana e rural de Janaúba, Verdelância e outros municípios do Norte de Minas Gerais. A magistrada entendeu que a prova dos autos não mostra com a segurança necessária à comprovação de que o contágio deu-se durante a realização das funções. Escreveu a juíza: "A despeito de exercer a função de vendedor externo, o trabalhador não estava submetido a um risco maior do que estaria qualquer pessoa em tempos de pandemia da covid-19". Concluiu a magistrada que o autor não provou "o nexo de causalidade entre a moléstia e o exercício das atividades profissionais...".
MULHER PODE VIAJAR COM CÃO
Uma mulher, com ansiedade generalizada, distúrbios de atividade e atenção e hipóteses diagnóstica de autismo atípico, ingressou na Justiça de Florianópolis, porque a empresa recusou uma viagem, acompanhada de um cão de raça Golden Retriever, na cabine da aeronave. O juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, escreveu na decisão, em tutela de urgência: "Diante das regras internas da ré, afasto a sua alegação de que o peso do animal da autora é um empecilho para transportá-lo na cabine, sobretudo porque o transporte do cão de grande porte nos voos da companhia aérea não é prática incomum, havendo previsão quanto aos cães de serviço, e em relação a eles não há limitação quanto a tamanho ou peso". O juiz deferiu o pedido para a viagem Florianópolis/França e concedeu o período de 24 meses para a autora ter, em viagens a companhia do cão; posteriormente, o magistrado manteve a decisão inicial.
JUIZ AUTORIZA VENDA DE CARRO BLOQUEADO NO DETRAN
O proprietário de uma carro Saveiro, com restrição no Detran/SP, ingressou com ação judicial para desbloquear o veículo; alegou que comprou o carro e conseguiu desconto com incidência menor do ICMS, sobre o preço de venda ao público, pagando R$ 78,1 mil, quando o valor correto seria 88 mil. O autor ainda declarou que não observou anotação na nota fiscal de que a "alienação do veículo antes de 24 de setembro de 2022, deverá ser recolhido o ICMS...". O entendimento foi de que o governo paulista não assinou na norma editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, concedeu liminar, confirmada em sentença. A Fazenda Pública recorreu e a 5ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, sob entendimento de que "o proprietário, dono de uma frota de veículos, não poderia ser obrigado a esperar um ano para comercializar o bem, sob pena de ter que recolher uma diferença de ICMS
Salvador, 6 de dezembro de 2022.
A seccional pediu declaração de inconstitucionalidade da cobrança do ISS sobre os honorários. O juiz Pedro Pereira dos Santos ainda determinou que os advogados fazem jus à restituição de valores pagos indevidamente, a partir de 23 de agosto/2017. O magistrado assegura que o art. 156, III da Constituição Federal anota a competência dos municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza. Diz o juiz que "não há dúvida de que incide o tributo sobre os valores pagos pelos clientes aos seus respectivos advogados, a título de honorários, pela defesa em processo administrativo ou judicial em razão de consultorias". Adiante: "Ora, parte sucumbente o advogado da parte vitoriosa não presta serviço algum. Pelo contrário, bem sopesado o resultado, o trabalho do advogado vitorioso sempre importa em prejuízo a quem lhe paga".
O conhecimento das chamadas “rachadinhas” – alcunha que transmite uma ideia de brandura para um crime que, na realidade, é muito grave – ganhou amplitude nacional após o Estadão revelar, no fim de 2018, que a família do presidente Jair Bolsonaro era useira e vezeira desse esquema de apropriação ilegal de parte dos salários de servidores lotados em gabinetes de políticos do Legislativo e do Executivo. A prática, no entanto, é antiga e “meio comum”, como o próprio presidente da República fez questão de admitir durante uma entrevista concedida em agosto passado.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de homologar um Acordo de Não Persecução Criminal (ANPC) com o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de praticar “rachadinhas” no seu gabinete na Câmara dos Deputados entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. Passaram-se 12 anos desde o recebimento da denúncia, em dezembro de 2010, até que a instância máxima do Poder Judiciário, enfim, resolvesse punir o parlamentar pelo crime. E ainda assim na undécima hora e com bastante benevolência.
No dia 1.º de dezembro, faltando apenas 24 horas para a prescrição do caso, o ministro Barroso homologou os termos do ANPC com Silas Câmara, no qual o deputado confessa a prática do crime de peculato (art. 312 do Código Penal), que até então ele sempre negara, e se compromete a pagar uma multa de R$ 242 mil. Por incrível que pareça, embora o acordo tenha saído barato para o parlamentar, essa módica quantia diante da gravidade do delito é alguma forma de compensação à sociedade. O ANPC foi proposto, homologado e assinado um dia antes da prescrição do crime. Ou seja, por muito pouco Silas Câmara não passou totalmente impune.
O próprio ministro Barroso reconheceu que nem sequer caberia a celebração do ANPC na fase em que se encontrava o processo contra o parlamentar no STF, haja vista que esse tipo de acordo é oportuno apenas na fase pré-processual, ou seja, antes da aceitação da denúncia oferecida pelo Ministério Público à Justiça. No entanto, o magistrado admitiu que, diante da iminência da prescrição do crime, a celebração do ANPC era “a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
Essa extrema lentidão da Justiça para punir o crime e a naturalidade com que ninguém menos do que o presidente da República, ele mesmo um dos implicados, admite que “essa coisa de rachadinha é meio comum” são sintomas de que o País trata a prática como algo banal, uma espécie de pecadilho inerente à própria atividade política, algo aceitável, portanto. Ora, “rachadinha” é inaceitável. E é espantoso que assim não seja vista.
Em que pese a dificuldade de tipificar a conduta delitiva – o Código Penal não descreve exatamente um crime de “rachadinha” –, a apropriação de parte dos salários de servidores lotados em gabinetes sobretudo de parlamentares é, inequivocamente, uma prática grave: é desvio de recursos públicos e forma de enriquecimento ilícito.
Ademais, o parlamentar que nomeia para o seu gabinete funcionários desqualificados para as funções de assessoria, gente que aceita participar do esquema por alguns trocados sem trabalhar, mostra que seu objetivo não é trabalhar por seus eleitores, e sim aproveitar-se das nomeações para engordar a conta bancária.
O caso envolvendo o deputado Silas Câmara levou mais de 20 anos para ter alguma punição. Tal procrastinação é exatamente o que buscam os que não conseguem responder às acusações de “rachadinha”, como os enrolados integrantes do clã Bolsonaro. Até agora, eles têm se valido de filigranas jurídicas para suspender ou atrasar o andamento dos processos que correm contra eles na Justiça, em que pese a profusão de indícios de enriquecimento ilícito – pagamentos sistemáticos de contas em dinheiro vivo, compra de dezenas de imóveis em espécie e cheques inexplicáveis depositados na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, só para citar os mais evidentes.
Do Legislativo e do Executivo, obviamente, seria ocioso esperar medidas que ponham fim às “rachadinhas”. Cabe ao Judiciário sistematizar a punição de um crime que, como dito, representa a transformação da representação parlamentar em negócio privado.