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sexta-feira, 28 de maio de 2021

ESTADO TENTA FORÇAR MÉDICO A TRABALHAR

Em março 2020, A.A.H, médico de 66 anos, afastou-se do trabalho, com autorização informal de seu superior, e ingressou com pedido de licença médica. O Estado negou o pedido, alegando não ter constatado impossibilidade de ele continuar no exercício de sua função de ginecologista, além da grave crise sanitária. O médico ingressou com ação judicial para não ser punido, por ausência ao trabalho e diz que possui "severas comorbidades: câncer (melanoma coróide), hipertensão arterial, cardiopatia (ateromatose coronariana, de carótidas e aorta) e diabetes". O juiz Carlos Salvatori, do Tribunal Paulista, impediu o estado de punir o médico, sob o argumento de que ele possui condição de saúde delicada. Escreveu o magistrado que "diante das patologias que apresenta, significaria forçá-lo a um ato heróico". G.A.H retornou ao trabalho em março/2021, após receber as duas doses da vacina.  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXI)

A organização criminosa instalada pelo prefeito de Coari/AM, Adail Pinheiro, envolveu muitos desembargadores e juízes, no sentido de oferecer ou intermediar decisões judiciais em favor do grupo criminoso. Coube ao CNJ apreciar processo administrativo disciplinar sobre a participação de vários magistrados amazonenses. No parecer, o Procurador-geral sugeriu aposentadoria compulsória para o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e para os juízes Rômulo José Fernandes da Silva, Hugo Fernandes Levy Filho e para a juíza, Ana Paula Medeiros Braga, todos implicados no mesmo esquema. Para os juízes Elci Simões de Oliveira e Airton Luís Corrêa Gentil, o pedido foi de advertência. Para o desembargador Yedo Simões de Oliveira, irmão do juiz Elci, foi requerido arquivamento do processo, porque a lei local não contemplava advertência para desembargadores.  

No julgamento, o único desembargador envolvido e não punido, porque a pena de censura não existia na Lei de Organização Judiciária do Estado, Chalub, concedeu liminar em Mandado de Segurança, através de acordo com a organização criminosa do prefeito, objetivando a cassação do mandato do prefeito e do vice. No parecer, o Procurador considerou gravações da Polícia Federal, na Operação Vorax, e entendeu que a conduta do magistrado era incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções. A decisão a favor de Adail, envolvido na compra de votos e no abuso do poder econômico, nas eleições de 2006, foi proferida por Chalub em setembro/2007.   

O juiz Rômulo José Fernandes da Silva não obteve êxito em pedido de recurso administrativo contra a condenação, promovida pelo CNJ, motivando o ingresso de Mandado de Segurança, visando seu retorno ao cargo, perdido compulsoriamente. O ministro aposentado Celso de Mello negou a liminar requerida. A condenação dos magistrados deveram-se à atuação para beneficiar o prefeito e a Prefeitura de Coari/AM, em litígio com Manaus/AM, para repasses de arrecadação de ICMS sobre exploração de petróleo e gás natural, além do comando de organização criminosa; o juiz Rômulo prestou consultoria ao prefeito da cidade, sugerindo estratégias mais favorável ao grupo. Na mesma sessão, foi aposentado compulsoriamente Hugo Fernandes Levy Filho, porque atuou como intermediário na decisão junto ao Tribunal de Justiça. Na votação eles tiveram apenas um voto pela pena de censura e contra a compulsória. 

O desembargador Domingos Jorge Chalub, acusado de envolvimento na organização criminosa de Coari/AM, com pedido de aposentadoria compulsória pela Procuradoria, é o atual presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas no período 2020/2022. O desembargador Yedo Simões, que também participou do grupo, deixou a presidência em 2020.  

A punição do Conselho Nacional de Justiça prendeu-se aos julgamentos dos magistrados para favorecer o crime organizado, já naquela época, para orientar um dos chefes, o prefeito de Coari, em troca de favores e outros benefícios, inclusive dinheiro. Os crimes foram descobertos depois de atuação precisa da Polícia Federal e pela Receita Federal na denominada Operação Vorax. Foram desmantelados esquemas de crimes contra a administração pública e sonegação fiscal no município. 

O FEBEAJU divulga o cenário devastador de magistrados de mais um estado: depois de Mato Grosso, Amazonas. A punição tem sido branda e a corrupção continua disseminada no meio da magistratura, alcançando a poucos, mas aptos incendiar a inocência dos muitos, que são honestos. 

Salvador, 27 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




BOLSONARO NO STF CONTRA MEDIDAS RESTRITIVAS

O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-geral da União, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as medidas restritivas, o lockdown, dos governadores, através do toque de recolher e outras providências de combate ao coronavírus. Na petição está escrito: "o intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito".    

Não é a primeira vez que o presidente investe no STF contra as medidas restritivas; em março, ele questionou decretos do governo do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul acerca do fechamento de estabelecimentos comerciais e outras medidas. O ministro Marco Aurélio indeferiu a inicial, sob fundamento de que não cabe ao presidente da República postular em nome próprio, sem representação. 



DELAÇÃO DE CABRAL VAI PARA O LIXO

O plenário virtual do STF, encerrado na quinta feira, inutilizou todo o trabalho da Polícia Federal na apuração de crimes cometidos por ministros do STF, do STJ, parlamentares e outros. O placar elástico  pelo arquivamento da delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, de 7 a 4 pela mostra o cuidado dos ministros com as investigações. O mais surpreendente é que o ministro Dias Toffoli, um dos investigados, votou pelo arquivamento. Interessante é que esta delação do ex-governador já tinha sido homologada pelo ministro Edson Fachin, em 2020.    

Além da apuração do caso do ministro Dias Toffoli sobre a venda de decisões, o STF anula também investigações que se processaram contra ministros do STJ, a exemplo do ministro Humberto Martins, contra parlamentares, como o deputado Aécio Neves, contra o prefeito Eduardo Paes, o ex-governaodr Pezão do Rio d Janeiro e até mesmo contra o filho do ex-presidente, o Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. 

Esse povo brinca com o dinheiro público, pois as descobertas dos crimes já contavam com 19 anexos e outros 20 anexos complementares; tudo isso, depois de todo o tempo usado pela Polícia Federal, vai para o lixo sem apuração alguma. 

    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/05/2001

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO VOLTA A DEFENDER TRATAMENTO SEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

MAIS UMA "LIVE"DE BOLSONARO: MAIS XINGAMENTOS, IRONIAS E PROVOCAÇÕES HOMOFÓBICAS
   
FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

DOCUMENTOS ENTREGUES À CPI MOSTRAM 24 REUNIÕES COM ATUAÇÃO DE "MINISTÉRIO PARALELO" NA PANDEMIA

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PERCENTUAL DE DESOCUPADOS SUPERA 14%, DIZ IBGE

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PT ENVIA AO SUPREMO NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO POR MANIFESTAÇÃO NO RIO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CONTRATOS EN LA MIRA
LA AUDITORÍA PIDE EXPLICACIONES A LA CASA ROSADA SOBRE LA COMPRA DE VACUNAS CONTA EL CORONAVIRUS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TELETRABALHO CONTINUA A SER OBRIGATÓRIO ATÉ 13 DE JUNHO

 

quinta-feira, 27 de maio de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.245 mortes pela covid-19, ontem 2.398. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 67.467, ontem 80.486. O total de óbitos é de 456.674, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 16.342.162. Foram recuperadas 14.786.292 pessoas, enquanto 1.099.196 continuam sendo acompanhadas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 130 mortes, ontem 129, e 4.099 novas contaminações, ontem 5.455; recuperadas 3.809 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 20.856 óbitos, e 999.463 de casos confirmados da doença, dos quais  são considerados recuperados 960.258 e 18.189 encontram-se ativos. Foram descartados 1.269.363 casos e em investigação 224.207. Foram vacinados na Bahia 3.254.002 pessoas, das quais 1.500.134 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 


IGREJA NÃO RESPONDE POR ATO ILÍCITO DE PADRE SEM A BATINA

Um padre, sem uso da batina, em 2000, levou um menor ao seu sítio, onde praticou atos libidinosos, causando abalos de ordem psíquica e sofrimento para a família. O padre foi condenado na esfera criminal e, na cível, na indenização de R$ 207,5 mil. Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo invocou o princípio da solidariedade para condenar também a arquidiocese. No STJ, a 3ª Turma, deu provimento a recurso especial, ajuizado pela arquidiocese de Cerqueira César/SP, afastando a responsabilidade da Igreja Católica de indenizar à vítima de abuso sexual, porque o ilícito não foi cometido em razão do ofício religioso; a vítima não frequentava a igreja e o local do crime foi particular, fora das dependências da paróquia.     

Para o relator, ministro Moura Ribeiro, a prática do ilícito fora das dependências da paróquia e o fato de o agressor sem batina revela que "o ilícito reprovável não foi exercido em decorrência da sua qualidade sacerdote ou função sacerdotal". Escreveu mais no voto: "A batina, como é sabido, é uma roupa própria dos clérigos e representa o seu compromisso de entrega a Jesus Cristo, e quando o padre a usa, mostra a todos da sua comunidade que é uma pessoa revestida de dons diferenciados, porque está a serviço de Deus. No caso, a ausência do uso da batina quando da abordagem é um indicativo de que ele não estava a serviço da Igreja naquele momento. O simbolismo do seu uso, até, poderia impactar e até poderia enseja uma certa confiança e sensação de segurança na vítima, o que não ocorreu". 




LIMINAR PROÍBE PROGRESSÃO DE SERVIDORES

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Mandado de Segurança, impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás, determinou que o estado realizasse progressão dos servidores substituído que preencherem os requisitos temporais e pagasse as diferenças remuneratórias. Em Medida Cautelar em Reclamação, promovida pelo Estado contra o Tribunal, a ministra Rosa Weber, do STF, no entendimento de que houve afronta a decisão da Corte, concedeu liminar para suspender os efeitos da Justiça goiana. Assegura a ministra que o Tribunal do Estado contrariou julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu emendas à Constituição de Goiás, arts. 54 e 55. 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XX)

Em 2008, a juíza Ana Paula Medeiros Braga, foi investigada na Operação Vorax da Policia Federal, deflagrada para apurar sobre organização criminosa na administração da Prefeitura de Coari/AM, para descobrir fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, originados de convênios federais e royalties pagos pela Petrobras, para exploração de petróleo e gás natural no município. O prefeito Adail Pinheiro, apontado como chefe da organização, tinha no esquema a participação de políticos e autoridades, entre os quais a magistrada, titular da Comarca de Coari. A Polícia Federal tinha gravações nas quais ela formulava vários pedidos ao prefeito, como pagamento de aluguel do apartamento onde morava, carona em aviões fretados pela prefeitura, emprego para o namorado, passagens aéreas, permissão para uso pessoal de veículos alugados pelo município, ingressos para show e camarote para o desfile das escolas de samba do carnaval no Rio de Janeiro; em troca oferecia ao prefeito o benefício de decisões judiciais. A juíza, negou os privilégios enunciados e disse que a relação com o prefeito era somente social, por ser autoridade local.

Em 2012, o caso foi para o CNJ e o relator do processo, conselheiro Gilberto Valente Martins propôs, no seu voto, a pena de aposentadoria compulsória para a magistrada, sob fundamento de que ela mantinha proximidade irregular com o prefeito, acusado de comandar organização criminosa, sustentado em provas documentais e transcrições de interceptações telefônicas, apresentadas pela Polícia Federal. Na sessão,  um dos conselheiros divergiu para sugerir a punição de censura, assegurando que os pedidos ao prefeito seguia prática comum no interior, não comprometendo a independência e invocou sentenças proferidas pela magistrada contrárias à prefeitura. Nos debates, a maioria decidiu pela pena de remoção compulsória. Coube ao Tribunal de Justiça executar a pena e desembargadores envolvidos nas investigações não se deram por suspeito e a magistrada terminou sendo removida compulsoriamente, da Comarca onde estava, distante 360 quilômetros para Manaus, e alocada na Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus. O comentário dos colegas da juíza "punida" foi de que ela recebeu promoção e não punição. 

A Associação dos Magistrados Estaduais ingressou com Pedido de Providências, no CNJ, requerendo que o Tribunal de Justiça do Amazonas removesse a juíza de Presidente Figueiredo. Alegou que havia um concurso de remoção e "que a primeira comarca vaga na mesma entrância da juíza foi a de Pauini e que sua remoção para Presidente Figueiredo constituiu verdadeira premiação, pois a Comarca na região metropolitana, é uma das mais disputadas". Afirmou que a decisão feriu os princípios da isonomia e da imparcialidade, porque proferida sem "qualquer critério objetivo e em total desobediência à determinação expressa do CNJ". O órgão atendeu à promoção dos juízes e determinou ao Tribunal de Justiça que ela fosse removida para vaga da mesma entrância e não Presidente Figueiredo.

Em 2015, a magistrada ingressou com Mandado de Segurança no STF contra a decisão do CNJ, porque na remoção não foi observada a definição do órgão. O então Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável à concessão da liminar, em 2016, no sentido de manter a magistrada em Presidente Figueiredo. O processo encontra-se com a ministra Rosa Weber e a magistrada já está na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.  

O FEBEAJU mostra como funciona a Justiça, principalmente, quando buscada para punir seus membros. 

Salvador, 26 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





OS HACKERS INVADEM TRIBUNAIS

Dos 27 tribunais do Brasil, 19 deles já foram hackeados, nos últimos oito anos, segundo levantamento de O Antagonista. O STF, recentemente, permaneceu fora do ar por alguns dias e houve roubo de dados processuais e de servidores; o STJ também sofreu acesso dos hackers; o TSE teve atraso, na proclamação do resultado das eleições municipais de 2020; muitos tribunais estaduais e federais foram hackeados. A Polícia Federal continua investigando os motivos e autores das invasões, mas ainda nada se descobriu. Além das Cortes de Justiça, os hackers visam mensagens dos celulares de autoridades. 

Com todas essas invasões, e apesar de consideradas ilícitas, o STF serviu de mensagens de hackers para anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Ricardo Lewandowski não se cansa de liberar acesso dos hackeamentos para quem lhe pede; o último atendimento para acesso foi ao ex-deputado Eduardo Cunha.      




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CÂMARA APROVA MP QUE REAJUSTA SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1,1 MIL
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

EX-PORTA VOZ DE BOLSONARO DIZ QUE GOVERNO INTERFERE NA PF, NAS FORÇAS ARMADAS, NA RECEITA E NO ITAMARATY
   
FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CASOS DE COVID DISPARAM, E ARGENTINA VÊ FALTA DE ATENDIMENTO PELA 1ª VEZ

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

CPI DA COVID CONVOCA 9 GOVERNADORES. RUI FICA DE FORA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BIDEN PEDE AOS SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA RELATÓRIO EM 90 DIAS SOBRE ORIGEM DA COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ESCÁNDALO POR PFIZER
ALBERTO F. ORDENÓ NO ARREGLAR CON PATRICIA BULLRICH Y PEDIRÁ UNA INDEMNIZACIÓN

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EXCLUSIVO ENTREVISTA A SERGIO RODRIGUES
PORTUGUÊS OU BRASILEIRO? "A ILUSÃO DE UM IDIOMA ÚNICO NÃO PASSA DE CONVERSA FIADA"

 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

EDILSON NASCIMENTO LEÃO, Escrivão da Comarca de Urandi.

MARIA CONCEIÇÃO GOES PATERNOSTRO, Escrevente de Cartório da Comarca de Lauro de Freitas.

PAULO ANACLETO DOS SANTOS, Operador de Equipamento Eletrônico da Comarca de Salvador.

SEBASTIÃO MOREIRA REIS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Una.  

SANDRA ROCHA SANTOS MAGALHÃES, Subescrivã da Comarca de São Félix.

SUZANA PINTO ROCHA GARCIA, Supervisora de Expediente da Comarca de Salvador. Rerratificado Decreto do dia 02/12/2013.