Em março 2020, A.A.H, médico de 66 anos, afastou-se do trabalho, com autorização informal de seu superior, e ingressou com pedido de licença médica. O Estado negou o pedido, alegando não ter constatado impossibilidade de ele continuar no exercício de sua função de ginecologista, além da grave crise sanitária. O médico ingressou com ação judicial para não ser punido, por ausência ao trabalho e diz que possui "severas comorbidades: câncer (melanoma coróide), hipertensão arterial, cardiopatia (ateromatose coronariana, de carótidas e aorta) e diabetes". O juiz Carlos Salvatori, do Tribunal Paulista, impediu o estado de punir o médico, sob o argumento de que ele possui condição de saúde delicada. Escreveu o magistrado que "diante das patologias que apresenta, significaria forçá-lo a um ato heróico". G.A.H retornou ao trabalho em março/2021, após receber as duas doses da vacina.
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sexta-feira, 28 de maio de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXI)
BOLSONARO NO STF CONTRA MEDIDAS RESTRITIVAS
O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-geral da União, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as medidas restritivas, o lockdown, dos governadores, através do toque de recolher e outras providências de combate ao coronavírus. Na petição está escrito: "o intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito".
Não é a primeira vez que o presidente investe no STF contra as medidas restritivas; em março, ele questionou decretos do governo do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul acerca do fechamento de estabelecimentos comerciais e outras medidas. O ministro Marco Aurélio indeferiu a inicial, sob fundamento de que não cabe ao presidente da República postular em nome próprio, sem representação.
DELAÇÃO DE CABRAL VAI PARA O LIXO
O plenário virtual do STF, encerrado na quinta feira, inutilizou todo o trabalho da Polícia Federal na apuração de crimes cometidos por ministros do STF, do STJ, parlamentares e outros. O placar elástico pelo arquivamento da delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, de 7 a 4 pela mostra o cuidado dos ministros com as investigações. O mais surpreendente é que o ministro Dias Toffoli, um dos investigados, votou pelo arquivamento. Interessante é que esta delação do ex-governador já tinha sido homologada pelo ministro Edson Fachin, em 2020.
Além da apuração do caso do ministro Dias Toffoli sobre a venda de decisões, o STF anula também investigações que se processaram contra ministros do STJ, a exemplo do ministro Humberto Martins, contra parlamentares, como o deputado Aécio Neves, contra o prefeito Eduardo Paes, o ex-governaodr Pezão do Rio d Janeiro e até mesmo contra o filho do ex-presidente, o Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Esse povo brinca com o dinheiro público, pois as descobertas dos crimes já contavam com 19 anexos e outros 20 anexos complementares; tudo isso, depois de todo o tempo usado pela Polícia Federal, vai para o lixo sem apuração alguma.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/05/2001
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quinta-feira, 27 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/05/2021
IGREJA NÃO RESPONDE POR ATO ILÍCITO DE PADRE SEM A BATINA
Um padre, sem uso da batina, em 2000, levou um menor ao seu sítio, onde praticou atos libidinosos, causando abalos de ordem psíquica e sofrimento para a família. O padre foi condenado na esfera criminal e, na cível, na indenização de R$ 207,5 mil. Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo invocou o princípio da solidariedade para condenar também a arquidiocese. No STJ, a 3ª Turma, deu provimento a recurso especial, ajuizado pela arquidiocese de Cerqueira César/SP, afastando a responsabilidade da Igreja Católica de indenizar à vítima de abuso sexual, porque o ilícito não foi cometido em razão do ofício religioso; a vítima não frequentava a igreja e o local do crime foi particular, fora das dependências da paróquia.
Para o relator, ministro Moura Ribeiro, a prática do ilícito fora das dependências da paróquia e o fato de o agressor sem batina revela que "o ilícito reprovável não foi exercido em decorrência da sua qualidade sacerdote ou função sacerdotal". Escreveu mais no voto: "A batina, como é sabido, é uma roupa própria dos clérigos e representa o seu compromisso de entrega a Jesus Cristo, e quando o padre a usa, mostra a todos da sua comunidade que é uma pessoa revestida de dons diferenciados, porque está a serviço de Deus. No caso, a ausência do uso da batina quando da abordagem é um indicativo de que ele não estava a serviço da Igreja naquele momento. O simbolismo do seu uso, até, poderia impactar e até poderia enseja uma certa confiança e sensação de segurança na vítima, o que não ocorreu".
LIMINAR PROÍBE PROGRESSÃO DE SERVIDORES
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Mandado de Segurança, impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás, determinou que o estado realizasse progressão dos servidores substituído que preencherem os requisitos temporais e pagasse as diferenças remuneratórias. Em Medida Cautelar em Reclamação, promovida pelo Estado contra o Tribunal, a ministra Rosa Weber, do STF, no entendimento de que houve afronta a decisão da Corte, concedeu liminar para suspender os efeitos da Justiça goiana. Assegura a ministra que o Tribunal do Estado contrariou julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu emendas à Constituição de Goiás, arts. 54 e 55.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XX)
OS HACKERS INVADEM TRIBUNAIS
Dos 27 tribunais do Brasil, 19 deles já foram hackeados, nos últimos oito anos, segundo levantamento de O Antagonista. O STF, recentemente, permaneceu fora do ar por alguns dias e houve roubo de dados processuais e de servidores; o STJ também sofreu acesso dos hackers; o TSE teve atraso, na proclamação do resultado das eleições municipais de 2020; muitos tribunais estaduais e federais foram hackeados. A Polícia Federal continua investigando os motivos e autores das invasões, mas ainda nada se descobriu. Além das Cortes de Justiça, os hackers visam mensagens dos celulares de autoridades.
Com todas essas invasões, e apesar de consideradas ilícitas, o STF serviu de mensagens de hackers para anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Ricardo Lewandowski não se cansa de liberar acesso dos hackeamentos para quem lhe pede; o último atendimento para acesso foi ao ex-deputado Eduardo Cunha.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
EDILSON NASCIMENTO LEÃO, Escrivão da Comarca de Urandi.
MARIA CONCEIÇÃO GOES PATERNOSTRO, Escrevente de Cartório da Comarca de Lauro de Freitas.
PAULO ANACLETO DOS SANTOS, Operador de Equipamento Eletrônico da Comarca de Salvador.
SEBASTIÃO MOREIRA REIS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Una.
SANDRA ROCHA SANTOS MAGALHÃES, Subescrivã da Comarca de São Félix.
SUZANA PINTO ROCHA GARCIA, Supervisora de Expediente da Comarca de Salvador. Rerratificado Decreto do dia 02/12/2013.